Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/08/2026 · pág. 21

DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 5C10388A

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2026.08.21.002, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do Município de FORTIM, na forma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e manter atualizadas as informações cadastrais e funcionais dos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de FORTIM; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 10.887/2004, quanto à instituição de sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos respectivos servidores, e o disposto no art. 9º, inciso II, do mesmo diploma, que estabelece que a unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores deverá proceder ao recenseamento previdenciário; CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de realização de avaliação atuarial em cada balanço para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Federal nº 9.717/1998;

Art. 5º. Na execução do Censo Previdenciário, compete à empresa contratada efetuar a complementação, alteração e validação dos dados cadastrais dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Município de FORTIM, composto pela Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e pelo Poder Legislativo, em base de dados disponibilizada por meio do Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/Gestão, nos termos estabelecidos pelo Instituto de Previdência.

Parágrafo único. Os servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados deverão apresentar a documentação de seus dependentes, quando houver, durante a execução do Censo Previdenciário.

Art. 6º. O Censo será realizado em observância à densidade geográfica municipal e à localização dos segurados, mediante a apresentação dos seguintes documentos obrigatórios:

I – Para o censo dos servidores ativos:

a) Carteira de Identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

c) PASEP/PIS/NIT;

d) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);

e) Título de Eleitor;

f) Certidão de Nascimento (se solteiro) / Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de Óbito (se viúvo);

g) Certificado de Escolaridade (último nível estudado);

h) Extrato Previdenciário (CNIS – INSS) ou Certidão de Tempo de Contribuição;

i) Termo de Posse do vínculo de servidor efetivo;

j) Holerite atualizado (última competência recebida).

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Censo Previdenciário dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de FORTIM, tendo por finalidade a criação, atualização e consolidação das informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNIS/RPPS. §1º. O Censo Previdenciário formará banco de dados para emissão de relatórios gerenciais e atendimento a normas constitucionais sobre a matéria, buscando o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário.

§2º. O Censo Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e do Poder Legislativo.

Art. 2º. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de FORTIM será o responsável pela organização, implementação e gerenciamento da programação e fiscalização da execução do Censo Previdenciário por organização contratada, assim como pela transmissão dos dados para o CNIS/RPPS, de que trata o art. 1º.

Art. 3º. O Censo Previdenciário será realizado no período de 31/08/2026 a 23/09/2026.

I – de forma online, através do endereço eletrônico: https://fortimprev.censoprevidenciario.app.br ;

II – de forma presencial, mediante agendamento prévio no mesmo endereço eletrônico ou presencialmente comparecendo à sede do Instituto de Previdência, situada à Vila da Paz, 40 – bloco D, Centro – Fortim/CE, no horário de 8:00h às 13:00h, para comparecimento ao posto de atendimento designado.

Parágrafo único. As datas fixadas no caput para realização do Censo Previdenciário poderão ser modificadas visando à otimização do atendimento ao público-alvo, em concordância com a coordenação da organização contratada e a presidência do Instituto de Previdência. Art. 4º. O Censo Previdenciário será precedido de ampla divulgação na mídia impressa e eletrônica, e eventuais alterações serão divulgadas, com antecedência, pelos mesmos meios.

Parágrafo único. As divulgações de que trata o caput serão realizadas também por meio da fixação de cartazes nas diversas repartições municipais e em outros locais de ampla circulação de servidores, a serem escolhidos em conjunto pela coordenação da organização contratada e pela coordenação do Instituto de Previdência.

II – Para o censo dos servidores inativos:

a) Carteira de Identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

d) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);

e) Título de Eleitor;

f) Certidão de Nascimento (se solteiro) / Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de Óbito (se viúvo);

g) Ato de Concessão de Aposentadoria;

h) Holerite atualizado (última competência recebida).

III – Para o censo dos pensionistas:

a) Carteira de Identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

d) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);

e) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de Óbito (se viúvo); f) Certidão de Óbito do instituidor da pensão;

g) CPF do instituidor da pensão;

h) Ato de Concessão de Pensão;

i) Holerite atualizado (última competência recebida);

j) Em caso de pensionista inválido, laudo médico comprovando a invalidez.

IV – Para o censo dos dependentes dos servidores ativos e inativos: a) Carteira de Identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

c) Em caso de dependente inválido, menor de 18 anos: laudo médico ou termo de guarda com indicação da invalidez;

d) Em caso de dependente inválido, maior de 18 anos: termo de curatela com indicação da invalidez;

e) Para os demais casos de dependência, deverá ser apresentada comprovação de dependência econômica.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 21