DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 5C10388A
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2026.08.21.002, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do Município de FORTIM, na forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e manter atualizadas as informações cadastrais e funcionais dos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de FORTIM; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 10.887/2004, quanto à instituição de sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos respectivos servidores, e o disposto no art. 9º, inciso II, do mesmo diploma, que estabelece que a unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores deverá proceder ao recenseamento previdenciário; CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de realização de avaliação atuarial em cada balanço para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Federal nº 9.717/1998;
Art. 5º. Na execução do Censo Previdenciário, compete à empresa contratada efetuar a complementação, alteração e validação dos dados cadastrais dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Município de FORTIM, composto pela Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e pelo Poder Legislativo, em base de dados disponibilizada por meio do Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/Gestão, nos termos estabelecidos pelo Instituto de Previdência.
Parágrafo único. Os servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados deverão apresentar a documentação de seus dependentes, quando houver, durante a execução do Censo Previdenciário.
Art. 6º. O Censo será realizado em observância à densidade geográfica municipal e à localização dos segurados, mediante a apresentação dos seguintes documentos obrigatórios:
I – Para o censo dos servidores ativos:
a) Carteira de Identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) PASEP/PIS/NIT;
d) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
e) Título de Eleitor;
f) Certidão de Nascimento (se solteiro) / Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de Óbito (se viúvo);
g) Certificado de Escolaridade (último nível estudado);
h) Extrato Previdenciário (CNIS – INSS) ou Certidão de Tempo de Contribuição;
i) Termo de Posse do vínculo de servidor efetivo;
j) Holerite atualizado (última competência recebida).
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Censo Previdenciário dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de FORTIM, tendo por finalidade a criação, atualização e consolidação das informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNIS/RPPS. §1º. O Censo Previdenciário formará banco de dados para emissão de relatórios gerenciais e atendimento a normas constitucionais sobre a matéria, buscando o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário.
§2º. O Censo Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e do Poder Legislativo.
Art. 2º. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de FORTIM será o responsável pela organização, implementação e gerenciamento da programação e fiscalização da execução do Censo Previdenciário por organização contratada, assim como pela transmissão dos dados para o CNIS/RPPS, de que trata o art. 1º.
Art. 3º. O Censo Previdenciário será realizado no período de 31/08/2026 a 23/09/2026.
I – de forma online, através do endereço eletrônico: https://fortimprev.censoprevidenciario.app.br ;
II – de forma presencial, mediante agendamento prévio no mesmo endereço eletrônico ou presencialmente comparecendo à sede do Instituto de Previdência, situada à Vila da Paz, 40 – bloco D, Centro – Fortim/CE, no horário de 8:00h às 13:00h, para comparecimento ao posto de atendimento designado.
Parágrafo único. As datas fixadas no caput para realização do Censo Previdenciário poderão ser modificadas visando à otimização do atendimento ao público-alvo, em concordância com a coordenação da organização contratada e a presidência do Instituto de Previdência. Art. 4º. O Censo Previdenciário será precedido de ampla divulgação na mídia impressa e eletrônica, e eventuais alterações serão divulgadas, com antecedência, pelos mesmos meios.
Parágrafo único. As divulgações de que trata o caput serão realizadas também por meio da fixação de cartazes nas diversas repartições municipais e em outros locais de ampla circulação de servidores, a serem escolhidos em conjunto pela coordenação da organização contratada e pela coordenação do Instituto de Previdência.
II – Para o censo dos servidores inativos:
a) Carteira de Identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- c) PASEP/PIS/NIT;
d) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
e) Título de Eleitor;
f) Certidão de Nascimento (se solteiro) / Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de Óbito (se viúvo);
g) Ato de Concessão de Aposentadoria;
h) Holerite atualizado (última competência recebida).
III – Para o censo dos pensionistas:
a) Carteira de Identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- c) PASEP/PIS/NIT;
d) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
e) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de Óbito (se viúvo); f) Certidão de Óbito do instituidor da pensão;
g) CPF do instituidor da pensão;
h) Ato de Concessão de Pensão;
i) Holerite atualizado (última competência recebida);
j) Em caso de pensionista inválido, laudo médico comprovando a invalidez.
IV – Para o censo dos dependentes dos servidores ativos e inativos: a) Carteira de Identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Em caso de dependente inválido, menor de 18 anos: laudo médico ou termo de guarda com indicação da invalidez;
d) Em caso de dependente inválido, maior de 18 anos: termo de curatela com indicação da invalidez;
e) Para os demais casos de dependência, deverá ser apresentada comprovação de dependência econômica.
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