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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/08/2026 · pág. 22

DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037

Art. 7º. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de FORTIM e a organização contratada elaborarão o plano de execução dos serviços com a definição dos locais e horários de realização do Censo, observando o cumprimento do disposto no art. 6º deste Decreto.

Art. 8º. O Censo Previdenciário é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor titular de cargo efetivo, ativo, aposentado e pensionista realizar o censo virtualmente (on-line) ou presencialmente em data agendada, apresentando toda documentação relacionada no art. 6º para realização do Censo.

§1º. O servidor ativo, aposentado, pensionista e demais segurados a serem recenseados que não realizarem, de forma virtual (on-line) ou presencial, a atualização cadastral terão o pagamento de sua remuneração, proventos ou pensão suspensos a partir da conclusão do Censo Previdenciário, podendo regularizar sua situação cadastral a qualquer tempo, de forma presencial, comparecendo à sede do Instituto de Previdência, situada à Vila da Paz, 40 – bloco D, Centro – Fortim/CE ou, de forma virtual (on-line), através do link: https://fortimprev.censoprevidenciario.app.br .

§2º. O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior ao mês em que houve a regularização, devendo ser incluído nesta folha o pagamento do valor suspenso relativo ao período de suspensão.

§3º. Após 3 (três) meses de suspensão, será aberto Processo Administrativo Disciplinar, que poderá resultar, após ampla defesa e contraditório, no cancelamento do pagamento da remuneração ou dos proventos da aposentadoria ou pensão, por não realização do Censo Previdenciário, sendo o segurado notificado previamente.

§4º. O servidor ativo, aposentado, pensionista e demais segurados que, por motivo de doença, gestação de risco ou outro impedimento justificado, estiverem impossibilitados de realizar o censo virtualmente (on-line) ou de comparecer presencialmente, serão atendidos em domicílio pela organização contratada, que prestará todas as etapas previstas pelo Censo Previdenciário, mediante comprovação por atestado ou laudo médico que comprove o impedimento.

§5º. A solicitação de atendimento domiciliar deverá ser realizada até 7 (sete) dias antes do término do prazo de realização do Censo, com o preenchimento de todas as informações solicitadas para a execução da visita.

§6º. Nos casos em que o servidor não for localizado, será notificado por meio do Diário Oficial dos Municípios de Ceará, sendo-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a realização do Censo, aplicando-se, após esse prazo, o disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo. Art. 9º. O público-alvo a ser recenseado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas, civis e penais, conforme a legislação aplicável, por qualquer informação falsa ou inexata.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 21 de agosto de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 7BDDF517

GABINETE DA PREFEITA REVOGAÇÃO DOS ATOS DE QUALIFICAÇÕES DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NºS 02/2025, 03/2025 E 04/2025

Processo Licitatório (Chamamento Público º 0206.01/2025-SMS), revoga os Atos de Qualificações de Organizações Sociais nº 02/2025, 03/2025 e 04/2025, todos de 25 de junho de 2025, tornando-os sem efeitos.

Dou fé e firmo o presente Ato de Revogação.

Fortim/CE, 21 de agosto de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 1C86F0CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 05/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS PARA DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTIM

O MUNICÍPIO DE FORTIM, Estado do Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Municipal nº 1224/2026, de 18 de agosto de 2026, que dispõe sobre a criação do Programa Bolsa Estágio para o desenvolvimento de ações destinadas ao fortalecimento da recomposição das aprendizagens no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortim, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para composição do Banco de Bolsistas Municipais, exclusivamente para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com prioridade para ações relacionadas ao ciclo de alfabetização, observadas as normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar o Processo Seletivo Simplificado para composição de Banco de Bolsistas Municipais destinados ao desenvolvimento de ações pedagógicas de recomposição, consolidação e ampliação das aprendizagens dos estudantes matriculados nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortim.

1.2. A presente seleção destina-se exclusivamente à atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com prioridade para o desenvolvimento de ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens, especialmente junto aos estudantes do 2º ano, considerando as necessidades pedagógicas identificadas por meio dos diagnósticos realizados com os estudantes da Rede Municipal de Ensino de Fortim.

1.3. Para fins deste Edital, serão consideradas prioritárias as ações voltadas ao fortalecimento da alfabetização, da leitura, da escrita, da compreensão leitora, da produção escrita e dos conhecimentos matemáticos fundamentais, especialmente nos Anos Iniciais da escolarização.

1.4. Os candidatos selecionados integrarão o Banco de Bolsistas Municipais e poderão ser convocados pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com:

I – A necessidade das unidades escolares;

II – O número de bolsas disponíveis;

REVOGAÇÃO DOS ATOS DE QUALIFICAÇÕES DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NºS 02/2025, 03/2025 E 04/2025

III – As prioridades pedagógicas identificadas pela Rede Municipal de Ensino;

IV – A ordem de classificação;

O Município de Fortim/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 35.050.756/0001-20, com sede na Vila da Paz, 40, Bloco D, Centro, Fortim/CE, CEP: 62815-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Delma da Costa dos Santos, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade nº 34466432000, e do CPF nº 660.946.583-53, com o mesmo endereço institucional, considerando o Termo de Anulação Administrativa de

V – A disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

1.5. A participação no Banco de Bolsistas não assegura ao candidato direito à convocação imediata ou à concessão da bolsa, constituindo apenas expectativa de direito, condicionada à existência de vaga, à necessidade da Administração Pública Municipal e à disponibilidade orçamentária e financeira.

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