DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037
1.6. As atividades serão desenvolvidas exclusivamente nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortim, observada a unidade escolar indicada pelo candidato no ato da inscrição e as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
2. DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS DAS AÇÕES DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
2.1. As ações de recomposição das aprendizagens previstas neste Edital têm como finalidade fortalecer o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, assegurando oportunidades de aprendizagem compatíveis com as necessidades identificadas por meio dos diagnósticos realizados com os estudantes da Rede Municipal de Ensino.
2.2. Constituem objetivos das ações:
I – Fortalecer o processo de alfabetização dos estudantes;
II – Assegurar o desenvolvimento das habilidades essenciais de leitura e escrita;
III – Fortalecer a compreensão leitora e a produção escrita; IV – Consolidar aprendizagens essenciais dos estudantes dos Anos Iniciais;
V – Fortalecer conhecimentos matemáticos fundamentais;
VI – Identificar e atender estudantes que apresentem defasagens de aprendizagem;
VII – Desenvolver intervenções pedagógicas a partir de evidências de aprendizagem;
VIII – Apoiar o trabalho desenvolvido pelos professores; IX – Ampliar as oportunidades de aprendizagem dos estudantes; X – Contribuir para a redução das desigualdades de aprendizagem; XI – Fortalecer o acompanhamento sistemático do desenvolvimento dos estudantes;
XII – Contribuir para a melhoria dos indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino.
2.3. As ações deverão estar articuladas às orientações pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, ao currículo da Rede Municipal de Ensino e às habilidades prioritárias identificadas por meio de avaliações diagnósticas, avaliações internas e externas e demais instrumentos de acompanhamento da aprendizagem.
2.4. Terão prioridade, na organização das ações pedagógicas, os estudantes que apresentarem maiores necessidades de recomposição das aprendizagens, especialmente aqueles com dificuldades relacionadas ao processo de alfabetização.
3. DO PROGRAMA BOLSA ESTÁGIO
3.1. A Bolsa Estágio constitui instrumento de apoio à execução das ações pedagógicas de recomposição das aprendizagens desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortim.
3.2. A bolsa será concedida aos candidatos selecionados e convocados, observados os critérios estabelecidos neste Edital e na legislação municipal vigente, em especial na Lei nº 1224/2026, de 18 de agosto de 2026.
3.3. A concessão da bolsa terá caráter temporário e estará vinculada à execução das ações pedagógicas para as quais o bolsista for convocado.
3.4. A concessão da bolsa não constitui remuneração decorrente de vínculo empregatício e não gera vínculo empregatício, estatutário ou previdenciário de qualquer natureza com o Município de Fortim, observada a legislação municipal específica.
3.5. A concessão da bolsa não gera direito a férias, décimo terceiro salário, gratificações, adicionais ou quaisquer outras vantagens próprias de vínculo funcional.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que atenderem, cumulativamente, aos requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação municipal vigente. 4.2. São requisitos para participação: I – Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;
II – Possuir graduação em Pedagogia; ou
III – Estar regularmente matriculado, no mínimo, no 6º (sexto) semestre do curso de Pedagogia, mediante comprovação documental; ou
IV – Possuir formação específica na área da educação prevista na legislação municipal, desde que atendidos os requisitos nela estabelecidos, inclusive quanto à comprovação de experiência relacionada aos processos de alfabetização, letramento e/ou recomposição das aprendizagens;
V – Possuir disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
VI – Possuir disponibilidade para atuação presencial na unidade escolar para a qual se inscreveu;
VII – Ser servidor público ou não, desde que, na condição de servidor, empregado ou ocupante de outra atividade profissional, o cumprimento da carga horária de 20 (vinte) horas semanais não ocorra concomitantemente ao seu horário regular de trabalho, observadas as disposições da legislação municipal vigente;
VIII – Apresentar a documentação exigida neste Edital;
IX – Atender às demais condições previstas na legislação municipal aplicável.
4.3. Para o candidato estudante de Pedagogia, a condição de matrícula deverá ser comprovada por declaração atualizada da instituição de ensino, contendo o nome do curso e o semestre atualmente frequentado.
4.4. A idade mínima de 18 (dezoito) anos completos deverá ser comprovada mediante documento oficial de identificação.
4.5. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, no ato da inscrição, uma 1ª (primeira) e uma 2ª (segunda) opção de unidade escolar para a qual pretende concorrer, dentre aquelas relacionadas no Anexo I deste Edital.
4.6. A indicação das unidades escolares será utilizada para fins de classificação e convocação, observadas a ordem de classificação, a preferência indicada pelo candidato e as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
4.7. A indicação de determinada unidade escolar não assegura ao candidato direito à convocação para a referida unidade.
4.8. O candidato que prestar informação falsa ou apresentar documentação irregular será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1. São atribuições do bolsista:
I – Atuar nas ações pedagógicas de recomposição das aprendizagens dos estudantes dos Anos Iniciais;
II – Desenvolver atividades pedagógicas com foco nas habilidades prioritárias identificadas pela escola;
III – Contribuir para o fortalecimento do processo de alfabetização e letramento;
IV – Desenvolver atividades que favoreçam o domínio da leitura, da escrita e da compreensão leitora;
V – Desenvolver atividades destinadas à consolidação dos conhecimentos matemáticos fundamentais;
VI – Realizar intervenções pedagógicas de acordo com as necessidades de aprendizagem identificadas;
VII – Acompanhar o desenvolvimento dos estudantes atendidos;
VIII – Participar dos momentos de planejamento e alinhamento pedagógico da unidade escolar;
IX – Articular suas ações com o professor e a coordenação pedagógica;
X – Participar das formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e/ou pela unidade escolar;
XI – Utilizar os resultados das avaliações e demais evidências de aprendizagem para orientar as intervenções pedagógicas;
XII – Registrar as atividades desenvolvidas e os avanços observados; XIII – Participar das reuniões pedagógicas para as quais for convocado;
XIV – Cumprir integralmente a carga horária estabelecida; XV – Manter assiduidade e pontualidade;
XVI – Colaborar com as ações e projetos pedagógicos desenvolvidos pela unidade escolar relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
XVII – Apresentar registros e informações pedagógicas solicitadas pela equipe gestora ou pela Secretaria Municipal de Educação; XVIII – Respeitar as normas administrativas e pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;
XIX – Zelar pelos materiais e espaços escolares utilizados;
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