DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037
XX – Executar outras atividades pedagógicas compatíveis com a finalidade da Bolsa e com as atribuições previstas neste Edital.
6. DA CARGA HORÁRIA E DO LOCAL DE ATUAÇÃO
6.1. A carga horária do bolsista será de 20 (vinte) horas semanais.
6.2. A atuação será presencial e ocorrerá nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortim contempladas pelas ações de recomposição das aprendizagens.
6.3. A distribuição da carga horária será organizada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a equipe gestora da unidade escolar.
6.4. O bolsista deverá cumprir integralmente os horários definidos para sua atuação.
6.5. A frequência será acompanhada e registrada pela unidade escolar. 6.6. Eventuais alterações de horário ou local de atuação somente poderão ocorrer mediante autorização da Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições deste Edital e da legislação municipal vigente.
- DAS VAGAS E DA DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE ESCOLAR
7.1. O quantitativo de convocados será definido pela Secretaria Municipal de Educação, considerando as necessidades pedagógicas dos Anos Iniciais, especialmente as demandas relacionadas ao ciclo de alfabetização, e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
7.2. A distribuição das bolsas por unidade escolar constará do Anexo I deste Edital. Ressalta-se que todos os que forem aptos, mesmo fora do número de vagas, comporão cadastro de reserva à disposição para eventual convocação.
7.3. O candidato deverá indicar 1ª e 2ª opção de unidade escolar no ato da inscrição.
7.4. A classificação e a convocação observarão a ordem de classificação e a preferência de unidade escolar indicada pelo candidato, respeitado o número de bolsas disponíveis em cada unidade e as necessidades pedagógicas da Rede Municipal de Ensino.
7.5. Caso não haja candidatos classificados em número suficiente para determinada unidade escolar, a Secretaria Municipal de Educação poderá adotar os procedimentos necessários para garantir o atendimento das demandas pedagógicas da Rede, observada a ordem de classificação e a legislação vigente.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, denominada ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (ANÁLISE CURRICULAR), de caráter classificatório, realizada mediante avaliação da documentação apresentada pelo candidato, conforme os critérios e a pontuação estabelecidos no Anexo III deste Edital, totalizando o máximo de 10 (dez) pontos.
9. DO CURRICULUM VITAE – ANÁLISE CURRICULAR
9.1. A Análise Curricular consistirá na avaliação da documentação comprobatória apresentada pelo candidato no ato da inscrição, observados os critérios e limites de pontuação estabelecidos no Anexo III deste Edital.
9.2. Serão considerados para fins de pontuação:
I – Formação em Pedagogia, concluída ou em andamento, observada a não cumulatividade prevista no Anexo III;
II – Cursos de formação e capacitação relacionados à Alfabetização, Letramento, Anos Iniciais, Recomposição das Aprendizagens e áreas correlatas, conforme a carga horária estabelecida no Anexo III; III – Experiência profissional comprovada na área educacional e/ou em funções relacionadas à atuação prevista neste Edital;
IV – Participação comprovada em eventos, seminários, oficinas ou formações educacionais relacionados à Alfabetização, Letramento, Anos Iniciais ou Recomposição das Aprendizagens, conforme os critérios estabelecidos no Anexo III.
9.3. A pontuação observará exclusivamente os critérios, limites e valores estabelecidos no Anexo III deste Edital.
9.4. Somente serão considerados, para fins de pontuação, os títulos, certificados, declarações e documentos comprobatórios de experiência profissional apresentados dentro das condições estabelecidas neste Edital.
9.5. Não serão considerados documentos ilegíveis, incompletos, sem identificação do candidato, sem identificação da instituição responsável pela emissão ou que não permitam comprovar claramente a informação alegada.
9.6. A Comissão de Seleção poderá desconsiderar documentos que não apresentem elementos suficientes para comprovação da formação, curso ou experiência profissional alegada.
9.7. A documentação apresentada será analisada exclusivamente para fins de classificação neste Processo Seletivo, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. A classificação final será obtida pela soma das pontuações alcançadas na Análise Curricular.
10.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, por unidade escolar, observadas as opções indicadas no ato da inscrição.
10.3. A convocação para a 1ª opção terá preferência sobre a 2ª opção, observados a ordem de classificação, o número de bolsas disponíveis e as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
10.4. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – Maior pontuação obtida no critério de experiência profissional;
II – Maior pontuação obtida nos cursos de formação/capacitação específica relacionados à Alfabetização, Letramento, Anos Iniciais ou Recomposição das Aprendizagens;
III – maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
11. DAS INSCRIÇÕES
11.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma on-line, mediante o envio da documentação exigida neste Edital para o endereço eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Educação: E-mail: [email protected].
11.2. O período de inscrições terá início às 00h00 do dia 21/08/2026 e será encerrado às 23h59 do dia 24/08/2026, observado o horário oficial de Brasília.
11.3. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá encaminhar, dentro do período estabelecido no item 11.2, toda a documentação exigida neste Edital, em arquivo legível, no formato PDF, documentação comprobatória do currículo e outro arquivo com documentos pessoais (RG , CPF, Comprovante de Residência);
11.4. O candidato deverá utilizar um único e-mail para o envio de toda a documentação, devendo indicar, no campo “assunto” da mensagem: INSCRIÇÃO – EDITAL Nº 05/2026 – NOME COMPLETO DO CANDIDATO
11.5. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, uma 1ª e uma 2ª opção de unidade escolar para a qual pretende concorrer, dentre aquelas relacionadas no Anexo I deste Edital.
11.6. Após o recebimento do e-mail e da documentação encaminhada pelo candidato, a Secretaria Municipal de Educação enviará, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, mensagem de confirmação ao endereço eletrônico utilizado para a inscrição, atestando o recebimento da documentação.
11.7. A confirmação de recebimento prevista no item 11.6 não implica deferimento da inscrição, habilitação ou aprovação do candidato, constituindo apenas comprovação de que a mensagem eletrônica e os documentos encaminhados foram recebidos pela Secretaria Municipal de Educação, ficando a análise da documentação e o deferimento da inscrição condicionados ao atendimento dos requisitos e das demais disposições estabelecidas neste Edital.
11.8. É de inteira responsabilidade do candidato:
I – Realizar a inscrição dentro do prazo estabelecido;
II – Enviar corretamente todos os documentos exigidos;
III – verificar se os arquivos estão completos, legíveis e correspondem aos documentos solicitados;
IV – Informar corretamente seus dados pessoais e de contato; V – Indicar corretamente as unidades escolares, 1ª e 2ª opção, para as quais pretende concorrer;
VI – Acompanhar o recebimento da mensagem de confirmação; VII – Acompanhar as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo.
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