DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037
11.9. Caso o candidato não receba a confirmação de recebimento prevista no item 11.6 no prazo estabelecido, deverá entrar em contato, dentro do período de inscrições, por meio do e-mail [email protected], para verificar a situação do envio.
11.10. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período estabelecido neste Edital, considerando-se, para fins de cumprimento do prazo, a data e o horário de recebimento do e-mail pela Secretaria Municipal de Educação.
11.11. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas em razão de problemas técnicos, falhas de conexão, indisponibilidade do serviço de e-mail, caixa de entrada cheia, endereço eletrônico informado incorretamente ou qualquer outra situação de responsabilidade do candidato.
11.12. Serão indeferidas as inscrições que:
I – Forem encaminhadas fora do prazo estabelecido;
II – Não apresentarem a documentação obrigatória;
III –Apresentarem documentação ilegível ou incompleta;
IV –Não comprovarem o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital;
V – Não indicarem as unidades escolares pretendidas; VI – Apresentarem informações falsas, inconsistentes ou documentação irregular.
11.13. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade nas informações prestadas ou irregularidade na documentação apresentada poderá acarretar a eliminação do candidato ou, caso já tenha sido convocado, o cancelamento da concessão da bolsa, sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis.
12. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
12.1. O Processo Seletivo será coordenado e acompanhado por Comissão de Seleção designada pela Secretaria Municipal de Educação de Fortim.
12.2. Compete à Comissão:
I – Receber e analisar as inscrições;
II – Conferir a documentação apresentada;
III – Analisar os currículos;
IV – Atribuir as respectivas pontuações;
V – Divulgar os resultados da etapa;
VI – Analisar os recursos;
VII – Elaborar o resultado final;
VIII – Acompanhar o cumprimento das normas estabelecidas neste Edital; IX – Resolver os casos omissos, observada a legislação vigente.
13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1. Todas as publicações e comunicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos canais oficiais de comunicação do Município de Fortim, especialmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Fortim, em www.fortim.ce.gov.br, observados os prazos e as etapas estabelecidos no Anexo IV deste Edital.
13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais.
13.3. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento de publicação oficial por não ter acompanhado os canais oficiais de divulgação.
14. DOS RECURSOS
14.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da Análise Curricular no prazo de 01 (um) dia útil, contado da publicação do resultado.
14.2. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e- mail [email protected].
14.3. O assunto do e-mail deverá conter:
RECURSO – EDITAL Nº 05/2026 – NOME DO CANDIDATO
14.4. O recurso deverá:
I – Identificar o candidato;
II – Indicar o item da pontuação objeto do recurso;
III – Apresentar fundamentação objetiva;
IV – Conter, quando necessário, documentos comprobatórios.
14.5. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo ou por meio diverso do estabelecido neste Edital.
15. DA CONVOCAÇÃO
15.1. Após a divulgação do resultado final, será constituído o Banco de Bolsistas Municipais para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental. 15.2. A convocação observará:
I – A ordem de classificação;
II – As unidades escolares indicadas pelo candidato, observada a preferência pela 1ª opção;
III – o número de bolsas disponíveis;
IV – As necessidades pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;
V – A disponibilidade orçamentária e financeira.
15.3. Os candidatos convocados deverão apresentar a documentação complementar eventualmente solicitada pela Secretaria Municipal de Educação e assinar o Termo de Concessão de Bolsa.
15.4. A aprovação e classificação no Processo Seletivo não asseguram direito adquirido à concessão da bolsa.
15.5. O candidato convocado que não comparecer ou não apresentar a documentação exigida no prazo estabelecido poderá ser considerado desistente, sendo convocado o candidato subsequente, observada a ordem de classificação.
- DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, DA CONCESSÃO E DO DESLIGAMENTO DAS BOLSAS
16.1. Após a divulgação e homologação do resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado, será constituído, por meio de ato da Secretaria Municipal de Educação de Fortim, Banco de Candidatos(as) Aptos(as) à Concessão de Bolsa de Apoio Financeiro, destinado ao desenvolvimento de ações de recomposição das aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortim.
16.2. O Banco de Candidatos(as) Aptos(as) terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação municipal vigente e o interesse da Administração Pública.
16.3. A aprovação no presente Processo Seletivo e a inclusão do candidato no Banco de Candidatos(as) Aptos(as) não geram direito adquirido à convocação ou à concessão da bolsa, constituindo apenas expectativa de direito.
16.4. A convocação dos candidatos classificados ocorrerá de acordo com:
I – a ordem de classificação;
II – as unidades escolares indicadas pelo candidato no ato da inscrição, observada a preferência pela 1ª opção;
III – a necessidade pedagógica da Rede Municipal de Ensino; IV – a disponibilidade de bolsas;
V – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município; VI – as prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, especialmente aquelas relacionadas às ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens, prioritariamente no 2º ano.
16.5. A concessão da bolsa será formalizada mediante assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, no qual serão estabelecidos a unidade escolar de atuação, a carga horária, o período de vigência, o valor da bolsa, as atribuições do bolsista e demais condições para o desenvolvimento das atividades.
16.6. A concessão das bolsas decorrentes deste Processo Seletivo terá início no exercício de 2026, após a homologação do resultado final e a convocação dos candidatos aprovados, mediante a assinatura do respectivo Termo de Concessão de Bolsa.
16.7. Para o exercício de 2026, as bolsas concedidas por meio deste Edital terão execução, por período mínimo de 02 (dois) meses, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e o efetivo cumprimento das atividades pelo bolsista.
16.8. Para fins de planejamento e execução orçamentária do exercício de 2026, considera-se a previsão mínima de desembolso correspondente a 02 (dois) meses de concessão das bolsas, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) por bolsista, observados o número de bolsas efetivamente concedidas e as disposições da legislação municipal vigente.
16.9. A vigência individual da bolsa será estabelecida no respectivo Termo de Concessão de Bolsa, observada a previsão de execução no exercício de 2026 e os limites estabelecido na legislação municipal vigente.
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