DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037
16.10. A continuidade da concessão da bolsa após o período inicial previsto estará condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao cumprimento satisfatório das atribuições pelo bolsista, observados os limites estabelecidos na legislação municipal vigente;
16.11. O desligamento de um bolsista não prejudicará a validade do Banco de Candidatos(as) Aptos(as), podendo a Secretaria Municipal de Educação convocar o candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação, a unidade escolar e as necessidades da Administração. 16.12. A permanência no Banco de Candidatos(as) Aptos(as) não assegura ao candidato convocação durante todo o período de validade do banco, ficando as convocações condicionadas à existência de demanda, disponibilidade de bolsas e interesse da Administração Pública.
16.13. As bolsas concedidas nos termos deste Edital observarão integralmente as disposições da legislação municipal que institui e regulamenta a Bolsa Estágio, prevalecendo essa legislação em caso de eventual conflito quanto à duração, prorrogação, valor, condições de concessão ou desligamento.
17. DO VALOR DA BOLSA
17.1. O valor mensal da Bolsa será de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme estabelecido na legislação municipal vigente. 17.2. O pagamento da bolsa estará condicionado à comprovação da efetiva realização das atividades e do cumprimento da carga horária de 20 (vinte) horas semanais, observadas as disposições da legislação municipal vigente. 17.3. Eventual alteração do valor da bolsa deverá observar a legislação municipal vigente.
suspender, revogar ou anular o presente Processo Seletivo, total ou parcialmente.
19.9. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrições, documentos ou recursos não recebidos em razão de problemas técnicos, falhas de conexão, indisponibilidade do serviço de e-mail ou envio incorreto pelo candidato.
19.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Fortim – Ceará, 21 de agosto de 2026.
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES Secretária Municipal de Educação de Fortim
(O EDITAL Nº 05/2026, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 622B186C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER ADITIVO 001/2026 AO REGULAMENTO GERAL E TÉCNICO DOS IV JOGOS DO FORTE SÃO LOURENÇO 2026
A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, por meio do seu Secretário, Sr. Amadeu Félix Barboza Filho, retifica o Artigo 16 do Regulamento Geral e Técnico dos IV Jogos do Forte São Lourenço 2026, aprovado pelo Decreto nº 2026.08.05.001, de 05 de agosto de 2026, que passará a vigorar da seguinte forma:
18. DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
18.1. Os bolsistas serão acompanhados pela equipe gestora da unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação. 18.2. O acompanhamento compreende: I – frequência;
II – cumprimento da carga horária;
III – participação em planejamentos;
IV – participação em formações;
V – execução das atividades pedagógicas;
VI – registros das ações realizadas;
VII – acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes; VIII – resultados das intervenções pedagógicas; IX – participação nas ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens.
18.3. O acompanhamento terá caráter formativo e de monitoramento da execução das ações, podendo subsidiar a permanência ou o desligamento do bolsista, conforme desempenho e cumprimento das atribuições, observadas as disposições da legislação municipal vigente.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A participação no Processo Seletivo implica aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.
19.2. A constatação de informação falsa, omissão ou irregularidade documental poderá acarretar a eliminação do candidato ou o desligamento do bolsista, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. 19.3. A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar convocações adicionais durante a vigência do Banco de Bolsistas, respeitada a ordem de classificação e a disponibilidade de bolsas. 19.4. Caso não haja candidatos classificados em número suficiente para determinada unidade escolar, a Secretaria Municipal de Educação poderá adotar as medidas necessárias para assegurar o atendimento pedagógico da unidade. 19.5. A Secretaria Municipal de Educação poderá, havendo necessidade pedagógica devidamente justificada, realizar remanejamento de bolsistas entre unidades escolares, mediante ciência do bolsista e observada a compatibilidade de sua atuação. 19.6. A documentação apresentada pelos candidatos será tratada para as finalidades específicas deste Processo Seletivo, observadas as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.
19.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, observadas as disposições da legislação municipal vigente. 19.8. A Secretaria Municipal de Educação poderá, havendo motivo devidamente justificado e observada a legislação vigente, alterar,
ONDE SE LÊ:
Art. 16. Poderão participar alunos/atletas nas categorias: I. Sub 11: nascidos até o ano de 2015; II. Sub 12: nascidos até o ano de 2014; III. Sub 09: nascidos até o ano de 2017; IV. Sub 13: nascidos até o ano de 2013; V. Sub 14: nascidos até o ano de 2012; VI. Sub 15: nascidos até o ano de 2011; VII. Sub 17: nascidos até o ano de 2009.
Parágrafo único. Nas categorias Sub-11, Sub-12, Sub-13, Sub-14, Sub-15 e Sub-17, masculino e feminino, para o aluno/atleta participar da partida, deverá apresentar carteira de identidade como documento de identificação. Na categoria Sub-09, quando o aluno/atleta não possuir carteira de identidade, poderá participar da partida apresentando a certidão de nascimento original ou um comprovante de inscrição no SSP do Estado ao delegado da partida.
LEIA-SE:
Art. 16. Poderão participar alunos/atletas nas categorias: I. Sub 09: nascidos até o ano de 2017; II. Sub 11: nascidos até o ano de 2015; III. Sub 12: nascidos até o ano de 2014; IV. Sub 13: nascidos até o ano de 2013; V. Sub 14: nascidos até o ano de 2012; VI. Sub 15: nascidos até o ano de 2011; VII. Sub 17: nascidos até o ano de 2009.
§1°. Em qualquer categoria, na ausência de carteira de identidade, o aluno/atleta poderá participar da partida apresentando o registro de nascimento original, acompanhado de declaração escolar emitida pela instituição de ensino, devidamente assinada e carimbada pelo(a) diretor(a), desde que esteja regularmente matriculado e frequentando, de forma assídua, a escola.
§2°. Nas categorias Sub-09, Sub-11 e Sub-13 da modalidade futsal, será facultado às equipes inscreverem até 3 (três) atletas do naipe feminino por equipe, desde que todas atendam aos requisitos de idade e documentação previstos neste Regulamento.
Fortim, 21 de agosto 2026.
AMADEU FÉLIX BARBOZA FILHO
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer Governo Municipal de Fortim
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26