DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037
b) Tenham pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado (Comprovação de atividades: portfólios, relatórios, fotos, vídeos, cartazes, folders, convites e redes sociais que evidenciem a realização de eventos culturais em funcionamento ativo nos últimos 2 anos) dedicando-se a realização de atividades artísticas e culturais. Ou seja, os agentes culturais podem ser:
a) Pessoa física ou microempreendedor individual (MEI);
b) Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc);
c) Microempresas;
d) Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), deve ser indicado a pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, sendo obrigatório a utilização do modelo constante no Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo.
O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo:
a) Cadastros Estaduais de Cultura (Mapa Cultural do Ceará);
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
g) Que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Prefeitos), Secretários de Município, membros do Poder Legislativo (Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural representante de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais, que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
b) Cadastros Municipais de Cultura;
c) Cadastro Distrital de Cultura;
d) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
e) Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
f) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); g) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
Atenção! O agente cultural que estiver cadastrado em uma das iniciativas oficiais de cultura, este deverá apresentar, obrigatoriamente, o certificado, declaração ou comprovante emitido pelo respectivo sistema (municipal, estadual ou federal), que demonstre seu cadastro ativo. A simples afirmação pessoal de declaração, sem comprovação documental, não será aceita como prova de atuação.
São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:
| Pontos epontões de cultura | Teatros independentes |
|---|---|
| Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança |
Circos, inclusive itinerantes |
| Cineclubes | Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais |
| Museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias |
Comunidades e povos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais |
| Centros artísticos e culturais afro-brasileiros e culturagospel |
Comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais |
| Povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico- culturais |
Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos |
| Livrarias, editoras e sebos | Empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia |
| Produtoras de cinema e audiovisual | Ateliês depintura, de moda, de design e de artesanato |
| Galerias de arte e de fotografias | Feiraspermanentes de arte e de artesanato |
| Espaços de apresentação musical | Espaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel |
| Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais epopulares |
Outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades artístico-culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 9º desta lei. |
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
a) Inscrições - Etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais responsáveis pelos espaços, ambientes e iniciativas artísticoculturais;
b) Seleção - Etapa em que a Comissão de Avaliação e Seleção realizará a análise do mérito cultural dos projetos;
c) Habilitação - Etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
d) Assinatura do Termo de Execução Cultural - Etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.
- INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente em formato virtual, por meio da Plataforma Mapa Cultural do Estado do Ceará, na aba Oportunidades, no período de 21 de agosto de 2026 a 10 de setembro de 2026.
Atenção: Agentes culturais sem cadastro ativo devem criar seu perfil no Mapa Cultural;
Atenção: Agentes culturais já cadastrados não precisam realizar novo cadastro, devendo apenas atualizar as informações que considerarem necessárias até a data de envio da inscrição.
Atenção: Pessoa jurídica com ou sem CNPJ, deve obrigatoriamente cadastrar dois perfis no Mapa Cultural:
• Um perfil de agente coletivo grupo .
- Um perfil de agente individual pessoal .
4.1. Documentação obrigatória para inscrição no Edital:
Para inscrição de proposta no referido edital, o agente cultural deverá anexar, obrigatoriamente, no Mapa Cultural a seguinte documentação: 4.1.1 Pessoa Física
a) Cópia do RG;
Atenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital.
2.6 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:
a) Criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;
b) Vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
c) Teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;
d) Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;
e) Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; f) Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
b) Cópia do CPF;
c) Comprovante de endereço atualizado e em nome próprio ou autodeclaração de residência, dispensado somente nos casos citados no item 9.1.1 deste edital;
d) Formulário de inscrição, obrigatório e conforme Anexo II;
e) Plano de trabalho, obrigatório e conforme Anexo III;
f) Autodeclaração étnico-racial, obrigatório e conforme Anexo VIII, quando houver;
g) Declaração de Pessoa com Deficiência, obrigatório e conforme Anexo IX, mediante apresentação de laudo médico, em caso de Pessoa com Deficiência, quando houver;
h) Apresentação do currículo, em formato PDF, contendo histórico, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural na categoria escolhida;
i) Apresentação de portfólio, em PDF, com informações necessárias para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico cultural que sejam compatíveis com a categoria a participar, podendo
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28