DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
inserir links – vídeos e notícias, reportagens - para acesso e verificação;
4.1.2. Microempreendedor Individual (MEI)
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
k) Apresentação de portfólio, em PDF, com informações necessárias para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico cultural que sejam compatíveis com a categoria a participar, podendo inserir links – vídeos e notícias, reportagens - para acesso e verificação;
c) Cartão do CNPJ;
d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
e) Comprovante de endereço atualizado, que deve ser o mesmo informado no CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) e no Cartão CNPJ. Caso não seja possível apresentar, será aceita uma declaração de residência assinada pelo agente cultural;
f) Formulário de inscrição, obrigatório e conforme Anexo II;
g) Plano de trabalho, obrigatório e conforme Anexo III;
h) Autodeclaração étnico-racial, obrigatório e conforme Anexo VIII, quando houver;
i) Declaração de Pessoa com Deficiência, obrigatório e conforme Anexo IX, mediante apresentação de laudo médico, em caso de Pessoa com Deficiência, quando houver;
j) Apresentação do currículo, em formato PDF, contendo histórico, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural na categoria escolhida;
k) Apresentação de portfólio, em PDF, com informações necessárias para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico cultural que sejam compatíveis com a categoria a participar, podendo inserir links – vídeos e notícias, reportagens - para acesso e verificação;
4.1.3. Pessoa Jurídica com Fins Lucrativos
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cartão do CNPJ;
d) Contrato Social atualizado;
e) Comprovante de endereço atualizado, que deve ser o mesmo informado no Cartão CNPJ. Se não puder apresentar esse comprovante, será aceita uma declaração de residência assinada pelo agente cultural;
f) Formulário de inscrição, obrigatório e conforme Anexo II;
g) Plano de trabalho, obrigatório e conforme Anexo III;
h) Autodeclaração étnico-racial, obrigatório e conforme Anexo VIII, quando houver;
i) Declaração de Pessoa com Deficiência, obrigatório e conforme Anexo IX, mediante apresentação de laudo médico, em caso de Pessoa com Deficiência, quando houver;
j) Apresentação do currículo, em formato PDF, contendo histórico, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural na categoria escolhida;
k) Apresentação de portfólio, em PDF, com informações necessárias para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico cultural que sejam compatíveis com a categoria a participar, podendo inserir links – vídeos e notícias, reportagens - para acesso e verificação;
4.1.4. Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos (OSCs, Associações) a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cartão do CNPJ;
d) Ata de Eleição e Posse Atualizada e registrada e cartório; e) Comprovante de endereço atualizado, que deve ser o mesmo informado no Cartão CNPJ. Se não tiver esse comprovante, será aceita uma declaração de residência assinada pelo agente cultural; f) Formulário de inscrição, obrigatório e conforme Anexo II; g) Plano de trabalho, obrigatório e conforme Anexo III;
h) Autodeclaração étnico-racial, obrigatório e conforme Anexo VIII, quando houver;
i) Declaração de Pessoa com Deficiência, obrigatório e conforme Anexo IX, mediante apresentação de laudo médico, em caso de Pessoa com Deficiência, quando houver;
j) Apresentação do currículo, em formato PDF, contendo histórico, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural na categoria escolhida;
4.1.5. Coletivo/Grupo sem CNPJ (Representado por Pessoa Física) a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Comprovante de endereço atualizado e em nome próprio ou autodeclaração de residência, dispensado somente nos casos citados no item 9.1.1 deste edital;
d) Formulário de inscrição, obrigatório e conforme Anexo II;
e) Plano de trabalho, obrigatório e conforme Anexo III;
f) Autodeclaração étnico-racial, obrigatório e conforme Anexo VIII, quando houver;
g) Declaração de Pessoa com Deficiência, obrigatório e conforme Anexo IX, mediante apresentação de laudo médico, em caso de Pessoa com Deficiência, quando houver;
h) Declaração de representação de grupo ou coletivo, obrigatório e conforme Anexo VII;
i) Apresentação do currículo, em formato PDF, contendo histórico, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural na categoria escolhida;
j) Apresentação de portfólio, em PDF, com informações necessárias para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico cultural que sejam compatíveis com a categoria a participar, podendo inserir links – vídeos e notícias, reportagens - para acesso e verificação;
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual (legíveis), conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
4.2. Segurança Digital e Proteção de Dados
Os agentes culturais deverão apresentar os documentos exigidos neste edital de forma completa, legível e verdadeira, observando os cuidados necessários para a proteção de suas informações pessoais.
Recomenda-se que sejam encaminhados apenas os documentos e informações solicitados neste edital, evitando a inclusão de dados ou documentos adicionais que não sejam necessários para a análise da inscrição.
Nos arquivos fotográficos, audiovisuais e demais documentos digitais utilizados para comprovação das atividades culturais, recomenda-se atenção à existência de informações de geolocalização ou outros dados incorporados aos arquivos, quando sua divulgação não for necessária para a finalidade da comprovação. Exemplos:
a) Evite anexar fotografias de documentos pessoais que não tenham sido solicitados neste edital;
b) Antes de enviar fotografias ou vídeos, verifique se eles não contêm informações desnecessárias, como localização exata da residência ou dados pessoais de terceiros;
c) Confira se os arquivos enviados estão legíveis e correspondem às informações exigidas para a inscrição.
Os dados pessoais apresentados pelos agentes culturais serão utilizados exclusivamente para os procedimentos de inscrição, seleção, habilitação, execução, monitoramento, prestação de contas e demais atos relacionados à execução deste edital, observando-se os princípios e disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.
A Administração Pública não se responsabiliza pela divulgação voluntária de informações pessoais realizada pelo proponente em
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