DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037
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5. COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS 5.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas, dentre as 05 (cinco) vagas disponibilizadas neste edital, cotas de acordo com os percentuais mínimos estabelecidos pela legislação vigente, em todas as categorias do edital, para:
a) Para Pessoas Negras (Pretas e Pardas): Autodeclaração assinada, conforme Anexo VIII deste edital;
b) Para Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs): Além da autodeclaração (Anexos VIII), deverá anexar ao menos 1 (um) dos seguintes documentos:
• eclaração de Pertencimento emitida por liderança comunitária (Cacique, Pajé, Presidente de Associação ou Colônia de Pescadores);
• ertidão da Fundação Cultural Palmares (somente se pertencer a uma Comunidade Quilombola), RANI (indígenas) ou;
- Registro eral da Atividade Pesqueira R P - Pescadores);
a) Pessoas negras (pretas e pardas), conforme Lei nº 14.399/2022, art. 8º, §4º, e regulamentação do Decreto nº 11.740/2023, art. 11;
b) Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), em consonância com os princípios da diversidade cultural previstos na Lei nº 14.399/2022; c) Pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 14.399/2022, art. 8º, §4º, e da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, que fixa o percentual mínimo de 5%.
Os percentuais mínimos obrigatórios de reserva de vagas são: 25% para pessoas negras, 10% para povos indígenas e 5% para pessoas com deficiência, conforme disposto na Instrução Normativa MinC nº 10/2023.
A quantidade de cotas de cada categoria do edital está descrita no Anexo I;
Para concorrer às cotas, o agente cultural representante de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais deverá apresentar a Autodeclaração correspondente (conforme Anexo VIII e Anexo IX), sob pena de concorrer apenas na ampla concorrência.
5.1.1. Aplicação das Cotas para Pessoas Físicas (PF)
Para fins de reserva de vagas, a Pessoa Física que optar por concorrer às cotas deverá:
a) Autodeclarar-se como pertencente a um dos grupos citados no item 5.1;
b) Ser o proponente direto e responsável pela execução do projeto cultural;
Atenção! Caso o agente cultural se enquadre em uma das categorias do item 5.1, este deverá apresentar documentação complementar que comprove o pertencimento ao grupo declarado, conforme os seguintes critérios:
a) Para Pessoas Negras (Pretas e Pardas): Autodeclaração assinada, conforme Anexo VIII deste edital;
b) Para Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs): Além da autodeclaração (Anexos VIII), deverá anexar ao menos 1 (um) dos seguintes documentos:
• eclaração de Pertencimento emitida por liderança comunitária (Cacique, Pajé, Presidente de Associação ou Colônia de Pescadores);
• ertidão da undação ultural Palmares somente se pertencer a uma Comunidade Quilombola), RANI (indígenas) ou;
• Registro eral da Atividade Pesqueira (RGP - Pescadores).
c. Para Pessoas com Deficiência (PcD): Apresentar, junto ao Anexo IX deste edital, o laudo médico ou documento oficial (como a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência) que ateste a condição, emitido nos últimos 24 meses ou com validade indeterminada.
5.1.2. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas (PJ) e coletivos sem CNPJ
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
a) Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios sejam Pessoas Negras, integrantes de PCTs ou Pessoas com Deficiência;
b) Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas destes grupos em posições de liderança (coordenação, direção ou gestão) no projeto apresentado;
c) Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente (mais de 50%) composta por Pessoas Negras, integrantes de PCTs ou Pessoas com Deficiência; e d) Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
Atenção! Caso o agente cultural se enquadre em uma das categorias do item 5.1, e componha pessoa jurídica (PJ) ou coletivo sem CNPJ, este deverá apresentar documentação complementar que comprove o pertencimento ao grupo declarado, conforme os seguintes critérios:
c) Pessoas com deficiência (PCTs): Assinar e anexar a Declaração de Pessoa com Deficiência, conforme anexo IX.
Atenção! Toda a documentação complementar deverá ser entregue, em PDF, juntamente com os demais documentos obrigatórios no ato da inscrição, sob pena de desclassificação.
Atenção! As cotas deste edital são fundamentadas na Lei nº 14.399/2022 e no Decreto nº 11.740/2023, observando-se subsidiariamente o disposto na Lei nº 12.288/2010, na Lei nº 13.146/2015, na Lei nº 14.724/2023 e no Decreto nº 6.040/2007.
5.2 Concorrência concomitante
Os agentes culturais representante de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas
à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Alinhada ao princípio da máxima efetividade das políticas públicas, os agentes culturais representante de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3 Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.4 Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
- COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
6.1 Preenchimento do modelo
Para se inscrever neste edital é necessário preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III -Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto.
O agente cultural representante de espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Fortim de qualquer responsabilidade civil ou penal.
6.2 Previsão de execução do projeto
O prazo para a agentes culturais representante de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais executarem as ações previstas nos projetos será de 10 (dez) meses, iniciando-se imediatamente após o repasse integral dos recursos pelo Município de Fortim.
Atenção! As datas de execução dos projetos culturais aprovados neste edital deverão ser prévia e obrigatoriamente acordadas com a Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. Além disso, a SETUC poderá propor a realização das ações em conformidade com o seu calendário oficial de eventos.
Atenção! Será obrigatório a inclusão das marcas do Governo Federal, Governo Municipal (Secretaria de Turismo e Cultura) e da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) em quaisquer peças de divulgação (em
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