DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037
redes sociais ou impressa), bem como na etapa de execução dos projetos aprovados neste edital, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
6.3 Custos de manutenção
O agente cultural representante de espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III deste edital indicando os custos de manutenção do espaço, ambientes ou iniciativas artístico-culturais, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
6.2.1. Em caso de espaço cultural residencial, privado, comunitário
Nos termos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), os custos de manutenção, em caso de espaços, ambientes e iniciativas artísticoculturais sediados em espaços culturais residenciais, privado, comunitário, em qualquer um destes formato, o agente cultural representante deve apresentar despesas que sejam relacionadas e necessários a atuação cultural (Ex.: Energia elétrica - Despesa necessária para iluminação, equipamentos de som, vídeo e informática; Internet/banda larga - Despesa indispensável para divulgação, comunicação com o público e transmissões online; Água - Despesa utilizada para manutenção do espaço e acolhimento de público em oficinas e atividades; Materiais de consumo – Despesas como papel, tintas, instrumentos de arte, insumos para oficinas e atividades culturais; Aquisição de equipamentos - microfone, projetor, caixa de som, computador, câmera, todos voltados à realização de eventos e oficinas; Serviços contratados - técnicos de som, oficineiros, designers gráficos, com recibos ou notas fiscais que comprovem a prestação de serviço).
Atenção! A planilha poderá conter valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O subsídio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, recursos da PNAB empregados na Política Nacional de Cultura Viva e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
6.4 Contrapartida
Os espaços ou iniciativas que tiverem projetos contemplados com recursos deste edital, observando os termos do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), são obrigados a garantir, como contrapartida, a realização de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com o Município de Fortim. 6.5 Recursos de acessibilidade.
Os espaços ou iniciativas artístico-culturais devem apresentar, e seus planos de trabalho, medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
a) No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
b) No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou
visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
c) No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
a) Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
b) Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
c) Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
d) Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
e) Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
Atenção! Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 e o Art. 18 do Decreto nº 11.453/2023, o agente cultural deve obrigatoriamente detalhar de forma numérica e quantitativa as medidas de acessibilidade em seu plano de trabalho e planilha orçamentária (ex: quantidade de intérpretes, horas de serviço ou itens assistivos), uma vez que a ausência desses dados impede a verificação da Coerência e Viabilidade Técnica do projeto, critério de avaliação fundamental para garantir a eficiência e a execução das metas de inclusão previstas no Art. 11 da Lei nº 14.399/2022 (PNAB).
7. ETAPA DE SELEÇÃO
7.1 Quem analisa os projetos de manutenção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados
O Município de Fortim designará, por meio de Portaria específica, duas comissões no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB:
a) Comissão de Acompanhamento e Execução, composta por 08 (Oito) representantes do Município de Fortim, responsável pelo acompanhamento e pela execução da PNAB;
b) Comissão de Avaliação e Seleção, será composta por 03 (Três) representantes do Município de fortim, à qual se somará a empresa contratada para a operacionalização da PNAB, sendo esta responsável pela análise técnica e pela emissão dos pareceres dos projetos inscritos.
Atenção: A homologação do resultado final será de responsabilidade exclusiva do Município de Fortim, não cabendo à empresa contratada a homologação dos resultados
7.2 Quem não pode fazer parte da comissão de seleção Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
a) Tiverem interesse direto na matéria;
b) Tenham composto o quadro societário de pessoa jurídica ou tenham sido membros de grupos/coletivo participantes, nos últimos dois anos, aplicando-se a mesma regra para membros da comissão que seu cônjuge, companheiro ou parentes até terceiro grau como participantes; e
c) Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item b, são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
7.3 Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições apresentadas.
Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais concorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.
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