DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural, e de seus impactos e relevância em relação a outros espaços inscritos na mesma categoria.
A pontuação de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural é atribuída em função desta comparação.
7.4 Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com a proposta apresentada.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.5 deste edital.
7.5 Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará e no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Fortim, disponível no endereço eletrônico: https://www.fortim.ce.gov.br/.
Contra a decisão proferida na etapa de seleção, o agente responsável pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural inscrito no presente Edital poderá interpor recurso dirigido à Comissão de Seleção, mediante o envio para o e-mail institucional da Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim
([email protected]) no prazo de 3 dias úteis (07/10/2026 a 09/10/2026), conforme inciso III do Art. 9º da Lei Nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de seleção será divulgado no Site Oficial do Governo Municipal de Fortim (https://www.fortim.ce.gov.br/) e respectivas redes sociais oficiais.
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS
O Remanejamento de Vagas ocorrerá da seguinte forma:
a) Em caso de desclassificação, inabilitação ou desistência de qualquer um dos 03 (três) primeiros colocados, a vaga será ocupada pelo próximo candidato conforme a ordem decrescente de pontuação na lista geral;
b) Caso o candidato convocado pelo remanejamento já tenha sido contemplado em outra categoria deste mesmo Edital (ou em outro edital da PNAB deste ente federativo, se houver regra de exclusão), a vaga passará imediatamente ao suplente subsequente, respeitando o limite de 01 (uma) seleção por agente cultural.
Atenção! A limitação de 01 (um) subsídio por agente/espaço justificase pela necessidade de garantir o maior alcance possível da política pública, evitando a concentração de recursos e assegurando que a bonificação de pontuação para os grupos afirmativos gere, efetivamente, a entrada de novos e diversos agentes na lista de contemplados.
9. TAPA A L TA O
9.1 Documentos necessários
O agente cultural que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 5 (cinco) dias úteis (19/10/2026 a 23/10/2026) após a publicação do resultado de seleção, por meio físico na própria Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
a) Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
b) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
c) Certidões Negativas de Débitos Relativas aos créditos tributários municipais, expedidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Setor de Tributação) do Município de Fortim; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
e) Comprovante de residência (atualizado), por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
c) Documento pessoal do agente cultural (representante da PJ) que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidões Negativas de Débitos Municipais expedidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Setor de Tributação) do Município de Fortim;
g) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
a) Documento pessoal do agente cultural (representante do coletivo) que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; c) Certidões Negativas de Débitos relativas aos créditos tributários municipais expedidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Setor de Tributação) do Município de Fortim em nome do representante do grupo;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no Site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
e) Comprovante de residência (atualizado), por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
9.1.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
a) Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
b) Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
c) Que se encontrem em situação de rua.
9.1.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União, e não consiga regularizar dentro do prazo de 5 (cinco) dias (19/10/2026 a 23/10/2026), o agente cultural ficará impossibilitado de receber os recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 9.2 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão que indefere a habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado via e-mail institucional ([email protected]) no prazo de 3 (três) dias úteis (28/10/2026 a 30/10/2026) a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial do Governo Municipal de Fortim (https://www.fortim.ce.gov.br/). Após essa etapa, não caberá mais recurso.
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