DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037
IV - Consciência fonêmica: conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;
V - Consciência fonológica: conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-os do seu significado e da capacidade de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas; VI - Fluência em leitura oral: capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;
VII - Literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a prática social da leitura, da escrita e da oralidade (letramento); VIII - Literacia familiar: conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas no ambiente familiar;
IX - Literacia emergente: conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam naturalmente antes da escolarização formal;
X - Numeracia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a matemática que trabalham, estimulam e estruturam o raciocínio lógico;
XI - Educação não formal: designação dos processos de ensino e aprendizagem que ocorrem fora dos sistemas regulares de ensino; e XII - Multiletramento: prática de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e que, por isso, exigem letramentos diversificados.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I - Integração e cooperação entre os entes federativos, respeitando o disposto no §1º do art. 211 da Constituição Federal;
II - Adesão voluntária a programas e ações do Governo do Estado e do Ministério da Educação - MEC;
III - Fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;
IV - Ênfase no ensino de sete competências essenciais para a alfabetização: consciência fonêmica e fonológica; fluência em leitura oral; desenvolvimento do vocabulário; compreensão de textos; produção autônoma de texto; prática social da leitura e da escrita; e aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas;
V - Adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas;
VI - Integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia e multiletramentos;
VII - Reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia;
VIII - Aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;
IX - Igualdade de oportunidades educacionais;
X - Reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetização; e XI - Valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada para professores alfabetizadores.
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I - Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
II - Contribuir para a consecução dos objetivos, metas e estratégias dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação; III - Desenvolver estratégias previstas no Plano Municipal de Educação;
IV - Implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;
V - Assegurar o direito à alfabetização na idade certa, a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do Município de Groaíras;
VI - Oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que articulem, de maneira adequada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades tradicionais;
VII - Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir das realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas;
VIII - Fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência intelectual, cognitiva ou motora, bem como aqueles com altas habilidades ou superdotação;
IX - Selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças estudantes, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos;
X - Promover ações que visem à alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;
XI - Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas e níveis;
XII - Promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literacia, alfabetização e numeracia;
XIII - Incentivar a produção e publicação de estudos científicos a partir de trabalho de estudo de caso e desenvolvimento de metodologias e estratégias de alfabetização inovadoras;
XIV - Divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula;
XV - Assegurar, na Proposta Curricular, com base na BNCC e no DCRC, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças estudantes; XVI - Garantir a produção de materiais didáticos específicos, além de desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna; XVII - Promover, anualmente, a avaliação da alfabetização das crianças estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças estudantes até o final do 2º (segundo) ano do ensino fundamental;
XVIII - Implementar ações de alfabetização de jovens, adultos(as) e idosos(as), com garantia de continuidade da escolarização básica;
XIX - Elaborar, a cada quadriênio, de forma democrática, o Plano Municipal pela Alfabetização de Groaíras, como documento norteador para a execução da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 5º Fica definido o Ciclo de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Groaíras, composto pelas etapas: Pré-Escola (Infantil IV e V), 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 6º Ficam estabelecidas como metas de aprendizagem para o Ciclo de Alfabetização:
§1º Ao final de cada ano letivo, ao concluir a Pré-Escola, 100% dos estudantes efetivamente matriculados deverão, no mínimo, consolidar as seguintes habilidades: leitura de frases canônicas, escrita de palavras e escrita do nome completo.
§2º Ao final de cada ano letivo, ao concluir o 1º ano do Ensino Fundamental, 100% dos estudantes efetivamente matriculados deverão, no mínimo, ler textos, ainda que sem fluência, e dominar as competências da área escrita e da matemática, cumprindo o estabelecido pela matriz de referência do Documento Curricular Referencial do Ceará - DCRC.
§3º Ao final de cada ano letivo, ao concluir o 2º ano do Ensino Fundamental, 100% dos estudantes efetivamente matriculados
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