DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037
deverão consolidar a alfabetização, cumprindo o estabelecido pela matriz de referência do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE.
CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES
Art. 7º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I - Priorização da alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental;
II - Incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na educação infantil; III - Integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização; IV - Participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar; V - Estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;
VI - Respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação; VII - Incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem; e VIII - Valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador.
CAPÍTULO IV DO PÚBLICO-ALVO
Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: I - Crianças na primeira infância;
II - Alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III - Alunos da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização; IV - Alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA;
V - Jovens e adultos sem matrícula no ensino formal; e
VI - Alunos das modalidades especializadas de educação. Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput.
IV - Recuperação para alunos que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática;
V - Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens e adultos da educação formal e da educação não formal;
VI - Produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia; VII - Ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de Língua Portuguesa e Matemática em programas de formação continuada de gestores e professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental; VIII - Promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;
IX - Difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas, para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;
X - Incentivo à produção e à edição de livros de literatura para diferentes níveis de literacia; XI - Incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;
XII - Elaboração, organização e aplicação de avaliação externa e interna de larga escala nas turmas do Infantil V, 1º e 2º ano do Ensino Fundamental em unidades escolares da rede pública municipal de ensino;
XIII - Incentivo à organização de Programas de Apoio à Alfabetização;
XIV - Criação do Comitê Municipal da Alfabetização, que deverá ser composto por representantes dos seguintes segmentos:
a) Professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro a terceiro ano do Ensino Fundamental de escolas públicas e/ou privadas em zona rural;
b) Professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro a terceiro ano do Ensino Fundamental de escolas públicas e/ou privadas em zona urbana;
c) Professores atuantes nas turmas de Pré-Escola em instituições públicas e/ou privadas;
d) Técnicos de educação da Secretaria Municipal da Educação Básica; e) Especialistas em assuntos educacionais atuantes em instituições públicas e/ou privadas; f) Gestores educacionais atuantes em instituições públicas e/ou privadas;
g) Profissionais do magistério público municipal; e
Art. 9º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:
I - Professores da educação infantil, em especial os da Pré-Escola (Infantil IV e V);
II - Professores atuantes nas turmas do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
III - Professores das diferentes modalidades de educação no Município;
IV - Demais professores da educação básica;
V - Gestores escolares;
VI - Gestores da educação municipal; VII - Instituições de ensino; VIII - Famílias; e IX - Organizações da sociedade civil.
CAPÍTULO V
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 10. A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:
I - Orientações curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;
II - Formação continuada para gestores escolares e professores de educação infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos voltada para a alfabetização e o letramento; III - Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, literacia e numeracia, com promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais;
h) Secretário(a) Municipal da Educação Básica.
XV - O Comitê Municipal da Alfabetização atuará conforme regimento próprio, observado o disposto nesta Lei, e com ações alinhadas à Secretaria Municipal da Educação Básica.
CAPÍTULO VI
DO PLANO MUNICIPAL PELA ALFABETIZAÇÃO
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal da Educação Básica, em parceria com o Comitê Municipal da Alfabetização e com o Conselho Municipal de Educação - CME, elaborar, a cada quadriênio, o Plano Municipal pela Alfabetização.
Art. 12. O Plano Municipal pela Alfabetização terá a seguinte estrutura: I - Capa; II - Ficha técnica; III - Sumário;
IV - Apresentação;
V - Contextualização do Município;
VI - Diagnóstico situacional da alfabetização do Município; VII - Ações estratégicas divididas em três eixos: Gestão Pedagógica, Metodologias de Ensino e Práticas Pedagógicas; VIII - Monitoramento e avaliação do plano; IX - Considerações finais; X - Referências.
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal da Educação Básica executar o Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Groaíras.
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