DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037
VI – manter comunicação com a central de regulação e com as unidades de saúde;
VII – conhecer a malha viária municipal e regional, bem como a localização das unidades de saúde;
VIII – observar os princípios da ética, sigilo profissional e dignidade da pessoa humana;
IX – participar de cursos de capacitação e atualização promovidos pelo Município ou instituições habilitadas; X – executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.
§ 2º. É assegurado ao servidor o repouso mínimo legal entre jornadas.
§ 3º. O exercício das atividades em período noturno, finais de semana e feriados observará a legislação municipal aplicável.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. Aplicam-se subsidiariamente aos Condutores de Ambulância as disposições da Lei Federal nº Lei nº 15.250/2025, do Código de Trânsito Brasileiro e das normas do Ministério da Saúde.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Art. 3º. São requisitos mínimos para investidura no cargo de Condutor de Ambulância:
I - possuir Carteira Nacional de Habilitação compatível com a categoria exigida pela legislação de trânsito;
II – comprovar aprovação em curso especializado para condução de veículos de emergência, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; III - preencher os demais requisitos previstos na legislação municipal.
CAPÍTULO IV
DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES
Art. 4º. Os servidores efetivos ocupantes do cargo de Motorista que estejam, na data da publicação desta Lei, lotados no Hospital Municipal, exercendo atividades permanentes de condução de ambulâncias e transporte de pacientes, poderão ser enquadrados no cargo de Condutor de Ambulância.
§ 1º. O enquadramento de que trata o caput ocorrerá mediante ato administrativo do Poder Executivo, observados os requisitos previstos nesta Lei.
§ 2º. O servidor enquadrado deverá comprovar: I – exercício das atividades de condução de ambulância; II – habilitação legal exigida para a função;
III – curso especializado para condução de veículos de emergência, nos termos da legislação de trânsito.
§ 3º. O enquadramento previsto neste artigo não implicará ruptura do vínculo funcional, perda de direitos adquiridos ou interrupção do tempo de serviço público.
§ 4º. O tempo de serviço anteriormente prestado no cargo de Motorista será integralmente aproveitado para todos os fins legais.
CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO
Art. 5º. O cargo de Condutor de Ambulância possuirá a mesma remuneração, vantagens, gratificações, referências e evolução funcional atribuídas ao cargo de Motorista do Município.
Parágrafo único. Aos ocupantes do cargo de Condutor de Ambulância aplicam-se os mesmos direitos remuneratórios previstos na legislação municipal para os servidores ocupantes do cargo de Motorista, sem prejuízo de eventuais adicionais legalmente instituídos.
CAPÍTULO VI
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 20 de agosto de 2026.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: F8A148F6
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20260630/0001-24 - CONTRATO Nº SE-PE009/2026 - ORIGEM: Pregão Nº SEPE009/2026- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - CONTRATADA(O).....: MJ TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA APOIAR NA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL DE NOVA RUSSAS, (DCEINR), DE ACORDO COM A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC), DOCUMENTO CURRICULAR DO ESTADO DO CEARÁ (DCRRC) E DO NOVO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, (PNE) POR MEIO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PEDAGÓGICA, JUNTO A REDE MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - VALOR TOTAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.12.365.0008.2.015 - Funcionamento da Rede de Educação Infantil - Creche, R$ 250.000,00 no elemento de despesa 33903599: Serviços de Consultoria, Serviços de Consultoria - DEMAIS CONSULTORIAS TECNICAS, DEMAIS CONSULTORIAS TECNICAS - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2026
Publicado por: Michelle da Silva de Sousa Veras Código Identificador: 94C00D11
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 6º. A jornada de trabalho do Condutor de Ambulância será definida conforme a necessidade do serviço público e poderá ser desempenhada nas seguintes modalidades:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 021, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA Nº 021, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
I – jornada ordinária de 40 (quarenta) horas semanais;
II – regime de plantão;
III – escalas de 12x36, 24x72, observada a legislação vigente e o interesse público.
§ 1º. As escalas de trabalho serão fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas a continuidade do serviço público e as normas de saúde e segurança do trabalho.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sra. Michelle da Silva de Sousa Veras, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO , a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de 2022.
R E S O L V E:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74