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Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 9

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

COMANDO MILITAR DO LESTE PORTARIA - CML - C EX Nº 171, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria - Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, resolve: EXONERAR, de ofício, o Coronel da Reserva Remunerada (Idt: 20392814-8) NATAN DE LIMA LIRA, Prec-CP: 96 1896273, do Comando da Brigada de Infantaria de Montanha (Juiz de Fora- MG), a contar de 31 de agosto de 2026, de acordo com a alínea b), do inciso II, do Art. 11, da Portaria - Cmt Ex nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.

Gen Ex PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO Comandante Militar do Leste PORTARIA - CML - C EX Nº 172, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria - Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, resolve: PRORROGAR o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 019544593-7) CLAUDIO TEIXEIRA RIBEIRO, Prec-CP: 96 2021236, para prestar tarefa por tempo certo na Policlínica Militar de Niterói (Niterói-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2026, tendo as atribuições de apoio técnico e administrativo às atividades da Policlínica Militar de Niterói.

COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 26/SAP.5/SVP 3, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Inciso III, do Art. 8º, das Instruções Gerais para a Administração de Civis, Veteranos e Pensionistas do Exército (EB10-IG-02.002), aprovada pela Portaria - C Ex nº 1.851, de 13 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Conceder Pensão VITALÍCIA à Senhora MARIA DA GRAÇA SOUZA DA ROSA, na condição de Companheira do Ex-servidor Civil JOSÉ CARLOS LOPES, matrícula SIAPE nº 0073571, ocupante do cargo de Datilógrafo, Código (481/175), do Quadro de Pessoal do Cmdo do Exército, falecido na APOSENTADORIA, em 08 de maio de 2026, com fundamento no Item III, do Art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e Art. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a contar de 08 de maio de 2026.

Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA Comandante da 3ª Região Militar PORTARIA Nº 72-SAP.1/SVP 3, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Gen Ex PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO Comandante Militar do Leste PORTARIA - CML - C EX Nº 173, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria - Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, resolve:

PRORROGAR o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 019556863-9) ALCENIR OSVALDO DO NASCIMENTO DA SILVA, Prec-CP: 96 1953215, para prestar tarefa por tempo certo na Prefeitura Militar da Zona Sul (Rio de Janeiro-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2026, tendo as atribuições de apoio técnico e administrativo às atividades da Prefeitura Militar da Zona Sul; o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 011124214-5) SILVANO JOSÉ SANTANA DE SOUZA, Prec-CP: 96 1971449, para prestar tarefa por tempo certo no Comando da 1ª Região Militar (Rio de Janeiro-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2026, tendo as atribuições de apoio técnico à realização das funções administrativas e judiciais na área de atuação do Comando da 1ª Região Militar; o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 019674673-9) MARCIO CALDEIRA RANAURO, Prec-CP: 96 2009348, para prestar tarefa por tempo certo na Prefeitura Militar da Zona Sul (Rio de Janeiro-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2026, tendo as atribuições de apoio técnico e administrativo às atividades da Prefeitura Militar da Zona Sul;

o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 019636623-1) MARCELO RAMOS DE MEDEIROS, Prec-CP: 96 1960939, para prestar tarefa por tempo certo no Comando da 1ª Região Militar (Rio de Janeiro-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2026, tendo as atribuições de apoio técnico na realização das funções administrativas e judiciais na área de atuação do Comando da 1ª Região Militar; e

o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 019322713-9) DIONE BRAGANÇA MACHADO, Prec-CP: 96 1824622, para prestar tarefa por tempo certo na Base de Administração e Apoio da 1ª Região Militar (Rio de Janeiro-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2026, tendo as atribuições de apoio técnico e administrativo às atividades da Base de Administração e Apoio da 1ª Região Militar.

Gen Ex PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO Comandante Militar do Leste PORTARIA - CML - C EX Nº 174, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria - Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, resolve:

PRORROGAR o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 010551603-3) DARCI ALVES DE SOUZA FILHO, Prec-CP: 96 1817683, para prestar tarefa por tempo certo no Comando da 1ª Divisão de Exército (Rio de Janeiro-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2026, tendo as atribuições de apoio técnico e administrativo às atividades do Comando da 1ª Divisão de Exército; e

o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 042016214-1) ALEXANDRE DA SILVA CARDOSO, Prec-CP: 96 2015444, para prestar tarefa por tempo certo no 38º Batalhão de Infantaria (Vila Velha-ES), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2026, tendo as atribuições de apoio técnico e administrativo às atividades do 38° Batalhão de Infantaria.

Gen Ex PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO Comandante Militar do Leste PORTARIA - CML - C EX Nº 175, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria - Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, resolve: PRORROGAR o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 010460733-8) SALUSTIANO PEREIRA DE SOUZA, Prec-CP: 96 1795152, para prestar tarefa por tempo certo no 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado Escola (Rio de Janeiro-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2026, tendo as atribuições de apoio técnico e administrativo às atividades do 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado Escola.

Gen Ex PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO Comandante Militar do Leste

COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 454 SVP/11, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 7º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e tendo em vista o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 0054414-40.2015.4.01.3400, tramitado perante a 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve:

REFORMAR DEFINITIVAMENTE O 3º Sgt EDNEY LEITE MEIRELES DUTRA (Idt 1101980454), com proventos integrais correspondentes ao soldo de 3º Sgt, a contar da data desta portaria, com fundamento no art. 106, inciso II c/c o art. 108, inciso IV, ambos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), fazendo jus, ainda, à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de reforma, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, conforme determinado na decisão judicial transitada em julgado e atestado pelo Parecer de Força Executória nº 20558/2026/PRU1R/PGU/AGU, de 19 de julho de 2026, que reconhece a exigibilidade da obrigação judicial respectiva.

Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA Comandante da 11ª Região Militar

O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e, de acordo com o Art. 104, do Inciso II, do Art. 106, Inciso VI, do Art. 108 e Inciso I, do Art. 111, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR o Capitão DIEGO BENINCASA FERNANDES CAVALCANTI DE ALMEIDA (Idt 010144685-4), a contar de 01 de outubro de 2026, com os proventos amparados pelos Art. 12, 13 e 15 da Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. Não é inválido(a)"

A incapacidade está enquadrada no inciso VI do Art. 108, da Lei nº 6.880/80, foi constatada na Sessão nº 010/2026, Ata nº 024/2026, de 15 de abril de 2026, do MPGu I/PORTO ALEGRE (H Mil A PORTO ALEGRE) e no Parecer Técnico nº 556/2026, homologado pela Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde, em 03 de agosto de 2026.

Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA Comandante da 3ª Região Militar PORTARIA Nº 74 SAP.1/SVP 3, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e, de acordo com o Art. 104, da alínea a), do Inciso II-A, do Art. 106, Inciso V, do Art. 108 e § 2º do Art. 109 e § 1º e alínea b), do § 2º, do Art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR o Terceiro-Sargento JOÃO VITOR SILVA DA FONTOURA (Idt 032485727-5), a contar de 01 de outubro de 2026, com os proventos amparados pelos Art. 12, 13 e 15 da Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem".

CONCEDER ao Terceiro-Sargento JOÃO VITOR SILVA DA FONTOURA (Idt 032485727-5), a contar de 01 de outubro de 2026 os benefícios de: Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no § 1º e alínea b), do § 2º, do Art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; Isenção do Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e Auxílio Invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

A invalidez está enquadrada no inciso V do Art. 108 da Lei nº 6.880/80, foi constatada na sessão nº 174/2025 de 25 de novembro de 2025, do MPGu VII/PORTO ALEGRE (H Mil A PORTO ALEGRE) e no Parecer Técnico nº 518/2026, de 14 de julho de 2026, homologado pela Chefe da Divisão de Perícias Médicas, em 28 de julho de 2026. Necessita ser submetido a nova Inspeção de Saúde para Revisão do Auxílio-Invalidez, em 01 de outubro de 2031, estando amparado pelo Art. 166, das NT nº 2 - Reforma, da DCIPAS, pela Port - DGP/C Ex nº 019, de 02 Mar 21. Não necessita ser submetido à nova Inspeção de Saúde para Revisão da Isenção de Imposto de Renda, estando amparado pela Recomendação vigente no Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 de maio de 2016, publicado no DOU nº 223, de 22 de novembro de 2016, e no Parecer SEI nº 19/2018/CRJ/ PGACET/PGFN-MF, de 21 de fevereiro de 2018.

Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS PORTARIA Nº 64495.008823/2026-99, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DA ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial o disposto no Regulamento de Administração do Exército (RAE), aprovado pela Portaria nº 1.555, de 9 de julho de 2021, e nas Normas para Delegação de Competência da Função de Ordenador de Despesas no Âmbito do Exército, aprovadas pela Portaria nº 744-Cmt Ex, de 29 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Designar o Sr. Cel R1 RENATO FIANDRINI, 04251825764, para o exercício da função de Ordenador de Despesas no âmbito da EsAO.

Art. 2º Ao Ordenador de Despesas compete a realização de atos que resultem em alterações no patrimônio, emissão de empenhos, autorização de pagamentos, suprimentos de fundos ou dispêndios de recursos da União ou pelos quais a EsAO seja responsável, observada a legislação vigente.

Art. 3º O designado deverá observar rigorosamente os princípios de legalidade, moralidade, eficiência e economicidade, bem como cumprir com as normas estabelecidas pelo Regulamento de Administração do Exército e outras legislações correlatas. Art. 4º A presente designação terá validade a partir de 10 de agosto de 2026 podendo ser revogada a qualquer tempo por conveniência administrativa ou descumprimento das normas legais e regulamentares.

Art. 5º Publique-se em Boletim Interno para conhecimento e demais providências.

MARCELO MARTINI MONTEIRO Comandante da EsAO

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