DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 82, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
AG R EG A R
- OFICIAIS
a. De acordo com o Inciso V, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, o Cel Inf (0111038246) FLADEMIR PEREIRA DA PAIXÃO, a contar de 21 de julho de 2026.
b. De acordo com o Inciso I, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento, o Cap Sv Int (0219780046) JEAN PATRICK DE AQUINO SILVEIRA, a contar de 29 de julho de 2026.
PORTARIA Nº 115-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 20 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal, (EB10R-02.001), 2ª Edição, 2023, aprovado pela Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 115, inciso II, art. 116, inciso I, e art. 117, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e art. 4º, inciso II, das Normas para os Processos de Demissão do Exército e de Cobrança Administrativa, aprovadas pela Portaria DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022 (EB30-N-30.002), 2ª edição, resolve:
DEMITIR, ex officio, do Exército Brasileiro, sem indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com a sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com os cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o 1º Ten QEM (011403517-3) MICHAEL ANTHONY DA COSTA SOUZA, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada.
Gen Bda JOSÉ FERNANDES CARNEIRO DOS SANTOS FILHO Diretor de Serviço Militar
PORTARIA Nº 116-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 20 DE AGOSTO DE 2026- PRAÇAS
a. De acordo com o Inciso I, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento, o Cad 4º A (0210208278) ANDRÉ D'AVILA RODRIGUES CARNEIRO SAMPAIO, a contar de 30 de janeiro de 2026.
b. De acordo com o Inciso I, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento, o Cad 1º A (0213290174) FERNANDO LUIZ ALVES JÚNIOR, a contar de 3 de julho de 2026.
c. De acordo com o Inciso IV, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF), o S Ten Com (0937613248) CLAYTON EDSON TEIXEIRA LOPES, a contar de 27 de julho de 2026.
d. De acordo com o Inciso III, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), o 1º Sgt Art (0401475454) SILVIO CLAUDIO COSTA CARVALHO JUNIOR, a contar de 1º de agosto de 2026.
e. De acordo com o Inciso I, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento, o 1º Sgt MB Mnt Armt (0114753957) RAFAEL ANDERSON DE SOUZA OLIVEIRA , a contar de 11 de agosto de 2026.
f. De acordo com o Inciso I, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento, o 2º Sgt Inf (0204132377) JOSÉ AUGUSTO DOS REIS ZAMPOLLO, a contar de 11 de janeiro de 2026.
g. De acordo com o Inciso XII, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido convocado para realizar fase complementar de concurso público (Curso de Formação), o 2º Sgt Mus (0624238846) SILAS VENÂNCIO DE MENESES FERREIRA , a contar de 3 de agosto de 2026.
Gen Div KURT EVERTON WERBERICH Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações
PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 83, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
REVERTER
- OFICIAIS
a. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a Ten Cel QEM (0115410540) PATRÍCIA PAIVA DE SOUZA, a contar de 22 de julho de 2026.
b. Por término de incapacidade temporária após um ano contínuo de tratamento e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Med (1240477545) MÁRCIO DA SILVA ALVES, a contar de 3 de junho de 2026.
- PRAÇAS
a. Por término de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso III, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2º Sgt Inf (0901271072) EDEGAR JOSÉ TOCHETO, a contar de 21 de julho de 2026.
b. Por término de incapacidade temporária após um ano contínuo de tratamento e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2º Sgt Eng (0115065153) TAINÃ NOBRE DE MACÊDO PEREIRA, a contar de 27 de julho de 2026.
Gen Div KURT EVERTON WERBERICH Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações
DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR PORTARIA Nº 113-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 20 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal, (EB10-R02.001), 2ª Edição, 2023, aprovado pela Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 115, inciso I, e art. 116, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e art. 4º, inciso I, das Normas para os Processos de Demissão do Exército e de Cobrança Administrativa, aprovadas pela Portaria DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022 (EB30-N-30.002), 2ª edição, resolve:
DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, sem indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com a sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com os cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o 1º Ten Inf (020766327-9) KAIO VENÍCIUS SILVA GOMES DOS SANTOS, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada.
Gen Bda JOSÉ FERNANDES CARNEIRO DOS SANTOS FILHO Diretor de Serviço Militar
PORTARIA Nº 114-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 20 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal, (EB10-R-02.001), 2ª Edição, 2023, aprovado pela Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 115, inciso I, art. 116, e seu §1º, alínea b), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; art. 4º, inciso I, e art. 17, inciso III, das Normas para os Processos de Demissão do Exército e de Cobrança Administrativa, aprovadas pela Portaria DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022 (EB30-N-30.002), 2ª edição, resolve:
DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com a sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com os cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o Cap Int (030026505-5) WELLINGTON NEITZKE DE VARGAS, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada.
Gen Bda JOSÉ FERNANDES CARNEIRO DOS SANTOS FILHO Diretor de Serviço Militar
O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal, (EB10R-02.001), 2ª Edição, 2023, aprovado pela Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 115, inciso II, art. 116, e seu §1º, alínea a), e art. 117, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; art. 4º, inciso II, e art. 17, inciso II, das Normas para os Processos de Demissão do Exército e de Cobrança Administrativa, aprovadas pela Portaria DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022 (EB30-N-30.002), 2ª edição, resolve:
DEMITIR, ex officio, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com a sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com os cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o Cap Eng (020260547-3) BART O LO M E U FRANCISCO NOVAES NETO, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada.
Gen Bda JOSÉ FERNANDES CARNEIRO DOS SANTOS FILHO Diretor de Serviço Militar
COMANDO DA MARINHA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 253/CPESFN, DE 20 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso I do art. 111, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 026.000.14471, da JRS/PNRG, homologado pela JSD/Com5°DN, resolve:
Art. 1º Reformar, em 30MAR2026, o 2ºSG-FN-BD 06.0482.18 JUAREZ MARIANO AURELIO JUNIOR, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e o inciso II do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória nº 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, em 30MAR2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 373/CPESFN, DE 20 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2026
2ºSG-FN-CN 87.2754.31 JAIRO SANTOS DO NASCIMENTO 2ºBATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
17JUL2026
SO-FN-IF 95.0673.29 JOSÉ EDSON ANDRADE DE MELO 5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 07JUL2026
2ºSG-FN-IF 98.0984.97 MARCOS FERNANDES DE OLIVEIRA ALMEIDA COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
17JUL2026
SO-FN-IF 98.1015.10 ANDERSON SOARES GUTIERRES PRESÍDIO DA MARINHA 07JUL2026
SO-FN-AT 96.0771.40 ROGÉRIO DOS SANTOS PESSOA
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 01JUL2026
SO-FN-MU 95.0609.44 ALEXANDER ROCHA COSTA BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
23JUN2026
SO-FN-BD 87.2908.04 EDVALDO GUIMARÃES TEIXEIRA
COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA
07JUL2026
SO-FN-IF 95.0832.60 GERSON SUAREZ CUELLAR COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 17JUL2026
SO-FN-IF 95.0406.68 ALEXANDRE ALVES FERREIRA SOARES
Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
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