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Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 11

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCIADES PORTELA ALVES

SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA

25JUN2026

SO-FN-EF 95.0876.81 FELIPE DAMAZIO DA SILVA COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS

17JUL2026

2ºSG-FN-IF 87.3597.82 LUCIANO SILVA DE SOUZA

Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:

I - Publicar está Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte FN MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 380/CPESFN, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:

Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:

COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA 24JUL2026

CMG (FN) 99.0265.97 MARCELO MARQUES DE LIMA

Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte FN MARCELO GUIMARÃES DIAS

PORTARIA Nº 382/CPESFN, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:

Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 24JUL2026, o SD-FN 24.1626.47 PEDRO HENRIQUE LIMA DE MAGALHÃES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte FN MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 385/CPESFN, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea e do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 26JUL2026, o CT (AFN) 95.0804.31 CRISTIANO BASILIO DE SOUZA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte FN MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 403/CPESFN, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições e com fundamento no inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB; combinado com o art. 53 da Lei nº 9.784/1999, resolve:

Art. 1º Excluir do art. 1º da Portaria nº 355/2026, deste Comando, o seguinte militar, devido a reclassificação para o C-Esp-HabSG:

1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS

PORTARIA Nº 261/SVPM, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006: I) CMG (Refº-IM) 54.0074.11 NEY RIBEIRO, a partir de 12/04/2026, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.34593, da JRS1/CPMM, homologado, em 13/07/2026, pela JSD/CPMM;

II) CMG (Refº) 70.0028.19 ENIO JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA, a partir de 12/11/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.37301, da JRS1/CPMM, homologado, em 27/07/2026, pela JSD/CPMM; III) CC (Refº-AA) 54.3336.36 BENEDITO LIMA FILHO, a partir de 18/10/2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.34547, da JRS1/CPMM, homologado, em 10/07/2026, pela JSD/CPMM; IV) SO-Refº-EF 52.0109.37 CLAUDIO DA LUZ, a partir de 23/07/2026, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.39738, da JRS/HNBra, homologado, em 23/07/2026, pela JSD/Com7ºDN;

V) SO-Refº-MT 64.3369.30 RICARDO REINALDO DE ALBUQUERQUE, a partir de 17/11/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.30894, da JRS/HNRe, homologado, em 09/06/2026, pela JSD/Com3ºDN; VI) ex-SO-Refº-ET 67.3056.36 JOSÉ MANOEL DA SILVA, a partir de 28/03/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.36498, da JRS1/CPMM, homologado, em 20/07/2026, pela JSD/CPMM;

VII) SO-Refº-ES 70.3883.34 ANTONIO NILTON DO NASCIMENTO, a partir de 10/06/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.34497, da JRS1/CPMM, homologado, em 09/07/2026, pela JSD/CPMM;

VIII) SO-Refº-MR 72.3129.39 JORGE LUIZ MARQUES DA SILVA, a partir de 30/11/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.36247, da JRS/HNNa, homologado, em 07/07/2026, pela JSD/Com3ºDN;

IX) SO-Refº-MO 98.0346.42 CLAUDIO DE CASTRO E SILVA, a partir de 14/05/2026, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.38205, da JRS1/CPMM, homologado, em 30/07/2026, pela JSD/CPMM; X) 2ºSG-Refº-MO 66.0454.36 MANUEL LENINHO OLIVEIRA VASCONCELOS, a partir de 27/04/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.31372, da JRS/PNMa, homologado, em 24/06/2026, pela JSD/Com9ºDN;

XI) 3ºSG-Refº-EL 64.5067.38 JOÃO BATISTA AFONSO RODRIGUES, a partir de 10/07/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.39065, da JRS/PNRG, homologado, em 05/08/2026, pela JSD/Com5ºDN; e XII) 3ºSG-Refº-AV 83.5162.39 CARLOS REGIS DOS SANTOS FRANQUES, a partir de 29/07/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.32431, da JRS/EAMCE, homologado, em 30/06/2026, pela JSD/Com3ºDN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA VICE-DIRETOR DPM-BSB PORTARIA Nº 558/DPM-BSB, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DO PESSOAL CIVIL, , no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 964/2025, desta Diretoria, e de acordo com o art. 34 da Lei nº 8.112/1990, resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 4 de fevereiro de 2026, o Professor do Magistério Superior, do grupo/cargo 705/001, NS-B-III, 74.0030.11, Matrícula SIAPE 2105641, ALCIONE GONÇALVES, Código de Vaga nº 559367, do Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, lotado no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CI AG A ) (Processo nº 63094.001559/2026-12, do CIAGA/DPM).

Art. 2º Torna-se sem efeito a Portaria nº 497/DPM-BSB, de 6 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 564/DPM-BSB, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 964/2025, desta Diretoria, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 547, de 12 de agosto de 2026, desta Diretoria, publicada no Diário Oficial da União nº 153, de 14 de agosto de 2026, Seção 2, pág. 11, que aposentou a Enfermeira, 05.1371.61, Matrícula SIAPE 1509533, LUCILENE DOS SANTOS TALARICO, do grupo/cargo480/103, NS-S-II, Código de Vaga 584592 (Processo nº 63148.005357/2026-77, do HNMD/DPM). Onde se lê: "em jornada de trabalho de 24 horas semanais", leia-se: "em jornada de trabalho de quarenta horas semanais".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CB-FN-MO 17.0510.53 LUCAS DE SOUZA BRILHANTINO SILVA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte FN MARCELO GUIMARÃES DIAS

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.273/DPM, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nas alíneas a e b do inciso IX, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 57/2024, da DGPM, e considerando o contido nos Ofícios n° 4625/2026/GM.MDHC/MDHC, de 14 de julho de 2026, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e 60-316/GCM, do Gabinete do Comandante da Marinha, de 13 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º Consignar que a Portaria n° 1.358, de 8 de julho de 2026, da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União n° 129, Seção 1, página 133, de 13 de julho de 2026, deu provimento ao recurso interposto pelo ex-militar NIP 62.6479.62 JANI PERUGGIA, para anular a Portaria nº 2.997, de 01 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 167, seção 1, página 82, de 02 setembro de 2021, e declará-lo anistiado político, concedendo reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/07/2015 até a data do julgamento em 26/03/2026, perfazendo um total de R$ 278.633,33 (duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) e concedendo contagem de tempo para todos os efeitos, no período de 20/11/1964 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559/2002. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V. Alte JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF

MARLI HELENA DE PAIVA

S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 81/SGM, NA DATA DA ASSINATURA

O SECRETÁRIO-GERAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido na alínea g do inciso 1.4.2 das Normas sobre Administração Financeira e Contabilidade (SGM-301) - 9a Revisão, resolve: Art. 1o Designar, a partir de 18 de dezembro de 2025, o CC (IM) 08.0657.81 RAFAEL ARAUJO SILVA para exercer a função de Ordenador de Despesas Substituto desta Secretaria-Geral: Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 37/SGM, de 5 de agosto de 2024, a partir de 17 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de dezembro de 2025.

Alt Esq ANDRÉ MORAES FERREIRA Secretário-Geral

S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA SEORI-MD Nº 4.342, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e nº 12.726, de 18 de novembro de 2025, e o que consta do Processo Administrativo nº 60596.000059/2026-14, resolve: DESIGNAR GIOVANI FERREIRA SILVERIO DA SILVA, para exercer a função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, na Coordenação-Geral de Segurança Cibernética do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional da Secretaria-Geral deste Ministério.

JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR

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