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Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 42

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 9.922, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.009976/2026-16, resolve: Art. 1º Designar THAIS CRISTINA CUNHA E SILVA, Engenheira-Área, matrícula Siape nº 2981444, e LEONARDO PEREIRA DUARTE, Administrador, matrícula Siape nº 2538823, para nesta ordem, sucessivamente, exercerem o encargo de substitutos eventuais da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação do Sistema de Compras, da Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras e Passagens, da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística, da Secretaria de Gestão e Inovação deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função, ficando revogada a Portaria SEGES nº 11.764, de 12 de novembro de 2025, publicada no DOU de 13 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGINA LEMOS SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.903, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.059149/2024-37, resolve:

Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública ANDRÉIA HERREIRO PETTER, matricula SIAPE nº 1173207, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, movimentada pela Portaria DEPRO/SGP/MGI nº 9.458, de 12 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2024, seção 2, pág. 38.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.021, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.009962/2026-01, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, da servidora pública Roberta da Silva Leal Magalhães, matrícula SIAPE nº 1667820, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), para composição da força de trabalho do Instituto Evandro Chagas (IEC/PA/SVSA) no Estado do Pará, vinculado à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, por período indeterminado.

Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao Instituto Evandro Chagas - IEC assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria CGBEN/MGI nº 9872, de 18 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 158, em 21 de agosto de 2026, Seção 2, pág. 40, onde se lê: " Portaria CGBEN/MGI nº 9872, de 18 de agosto de 2026", leia-se: "Portaria DEPRO/SGP/MGI nº 9872, de 18 de agosto de 2026".

DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.823, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.907, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 23069.165917/2026-15, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação consensual, da servidora pública Merieli de Azevedo Mello, matrícula SIAPE nº 1734990, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE) para composição da força de trabalho da Universidade Federal Fluminense - UFF, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à UFF assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.909, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.064075/2026-22, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do empregado público LUIZ FERNANDO RIBEIRO DO NASCIMENTO, matrícula nº 1630298, ocupante do emprego de Técnico de Gestão - Administração, do quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para composição da força de trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado público à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MTE assegurar que a empregado público colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.018, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10768.000170/2026-13, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do empregado público Elias Pereira de Lucena, matrícula SIAPE nº 1838979, ocupante do emprego de Assessor Técnico A, do quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração - ANM, para compor força de trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado público à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MGI assegurar que o empregado público colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado público não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE P ES S OA S , DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 8ª VARA FEDERAL CE, nos autos do Processo n° 003061885.2026.4.05.8100, considerando o disposto no Processo SEI nº 19975.025644/2026-69, resolve:

Art. 1° Conceder os Benefícios de Pensão por Morte à Senhora NAZIRA FLORENCIO DE OLIVEIRA, na condição de cônjuge do ex - servidor MIGUEL NILTON DE OLIVEIRA - Matrícula SIAPE nº 0540702 e 6540702, aposentado em dois cargos de médico, no âmbito do Ministério da Saúde, com efeitos a partir de 08 de junho de 2026, conforme o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00021/2026/NUECORESE/PRU5R/PGU/AGU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.835, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.061620/2026-29, resolve: Art. 1° Conceder pensão à ANA MARIA DO COUTTO SOUTO MAIOR, na qualidade de cônjuge do ex-servidor UBIRAJARA DE FREITAS SOUTO MAIOR, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº *69, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 05 de julho de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de julho de 2026.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.846, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.040103/2026-16, resolve:

Art. 1° Conceder pensão à LUZIA MUNHAS TOMÉ DA SILVEIRA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor APARECIDO JOB DA SILVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº *49, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 31 de maio de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 31 de maio de 2026.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.852, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 34ª Vara Fe d e r a l do Rio de Janeiro, nos autos do Processo n° 5100435-48.2025.4.02.5101, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.013943/2025-80, resolve: Art. 1° Restabelecer a Pensão por morte à Senhora NEISA ARAUJO MATTOSO, na condição de filha maior solteira do ex - servidor - NESTOR DE CAMPOS MATTOSO - Matrícula SIAPE nº 1227392, aposentado no cargo de Marceneiro, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com efeitos a partir de 03 de agosto de 2026, data do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00780/2026/COREJEFAPO/PRU2R/PGU/AGU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

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