DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA Nº 4.206, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 173 do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União - DOU de 19 de novembro de 2020, observando os termos do art. 158 da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o constante no processo nº 50614.000918/2025-75, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores Armando Pegado de Almeida, matrícula SIAPE
nº 10918984, Tarcísio Ivo Franco de Araújo, matrícula SIAPE nº 15473956, Eliane de Medeiros
Bezerra Tavares, matrícula SIAPE n.º 14756229, Emanuelle Matos de Oliveira, matrícula SIAPE n.º
1811265, Júlio César Sebastian Kunzler, matrícula SIAPE n.º 1596370, Marcia Keyla Alves Xavier,
matrícula SIAPE n.º 18234472, Mércia Medeiros Braulino, matrícula SIAPE n.º 2061251, José Mario
de Lira Alves, matrícula SIAPE n.º 1635845, Thiago Simplício Raimundo da Silva, matrícula SIAPE n.º
2063272, e Ana Lígia de Souza Pereira Silva, matrícula SIAPE n.º 020901372, para as funções de
Presidente ou Membro de Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos
Administrativos de Apuração de Responsabilidade de licitantes, considerando as licitações cuja
competência seja da Superintendência Regional do DNIT no estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Fica delegada ao Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações da Superintendência
Regional do DNIT no estado do Rio Grande do Norte a indicação de, no mínimo, dois membros,
dentre os acima designados, sob a presidência do primeiro indicado, para a condução de cada
processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade a ser realizado no âmbito deste Serviço.
Art. 3º Em caso de impedimento do Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações
(art. 13, parágrafo 4º c/c art. 19, parágrafo 1º da Instrução Normativa nº 6/2019), a
indicação referida no art. 2º caberá ao Superintendente daquela Regional.
Art. 4º Compete à Comissão de Apuração de Responsabilidade:
I - conduzir os processos administrativos para apuração de responsabilidade;
II - garantir o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos;
III - encaminhar relatório final para deliberação da autoridade competente;
IV - propor a aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente;
V - realizar o devido registro das sanções aplicadas nos sistemas pertinentes.
Parágrafo único. A Comissão poderá requisitar apoio técnico e administrativo de
outras unidades desta Autarquia sempre que necessário para o cumprimento de suas funções.
Art. 5º A duração da designação de que trata o art. 1º será de 1 um ano.
Parágrafo único. Os servidores designados nesta portaria poderão conduzir
vários processos administrativos de apuração de responsabilidade simultaneamente.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 5667, de 26 de setembro de 2025, publicada
na página 110, no Diário Oficial da União, Seção 2, de 1º de outubro de 2025.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
PORTARIA DE PESSOAL Nº 90, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA INFRA S.A., no uso da atribuição que lhe foi
conferida pelo inciso V do art. 55 do Estatuto Social, considerando o disposto no Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, Portaria do então Ministério da Economia nº 6.066,
de 11 de julho de 2022, e Processo SEI 50000.031260/2026-42, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão do empregado MARCOS BENIGNO DANTAS VIEIRA, matrícula
SIAPE nº 1027666, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, pertencente ao quadro de
pessoal desta Empresa, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico, código
CCE 2.03, no Gabinete da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - MEC.
Art. 2º O ônus pela remuneração compete à INFRA S.A., nos termos do art. 19
do Decreto nº 10.835/2021.
Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado público,
mensalmente, à empresa cedente, até o 5º dia útil do mês subsequente.
Art. 4º O órgão cessionário deverá efetivar a apresentação do empregado à sua
empresa de origem ao término da cessão.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ MACEDO BASTOS
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL GM/MTUR Nº 25, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria MTur nº 25, de 9 de julho de 2026, e tendo em vista
o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como no Decreto nº 11.416,
de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.982, de 21 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Designar BRUNO GOMES DE FIGUEIREDO, matrícula SIAPE nº 1657296,
para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Chefe de Serviço, código FCE 1.06,
de Apoio Administrativo do Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões
no Turismo, da Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo
deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal MTur nº 122, de 2 de junho de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUSTAVO MACHADO PIRES
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO
PORTARIA SNPTUR Nº 24, DE 21 AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 53, de 20 de janeiro de 2026, publicada
no Diário Oficial da União, dia 21 de janeiro de 2026, e tendo em vista o que determina o art. 17 do
Decreto nº 10.426/2020, assim como o que consta do Processo nº 72031.003666/2026-19, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Aldo Luiz Valentim, matrícula SIAPE nº 3168407, Diretor
do Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo, da Secretaria
Nacional de Políticas de Turismo, para acompanhar e fiscalizar a execução do Plano de Trabalho
do Termo de Execução Descentralizada nº 996509, firmado entre este Ministério e o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).
Art. 2º O servidor designado será substituído em seus impedimentos eventuais pela
servidora Luciana de Oliveira Souza, matrícula SIAPE nº 3395254, Coordenadora-Geral de
Fiscalização e Prestação de Contas, da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo.
Art. 3º Incumbe ao servidor designado as seguintes competências:
a) O Fiscal, atuará de forma a assegurar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas do
TED, alertando as autoridades competentes, caso haja alguma diretriz não cumprida do
Instrumento jurídico, conforme estabelecido no cronograma de desembolso e plano de aplicação;
b) Exigir que o Plano de Trabalho seja fielmente executado pelas partes, buscando
a finalidade pública e a boa aplicação do dinheiro público;
c) Solicitar todas as informações que entender necessárias, adotando as devidas
providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
d) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo
de Execução Descentralizada;
e) Exigir e analisar a prestação de contas realizada pelo órgão descentralizado;
f) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes
às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
g) As divergências apuradas, inicialmente deverão ser comunicadas ao Executor do Projeto.
Art. 4º No exercício das atividades de monitoramento e de avaliação da execução
física, a unidade descentralizadora poderá:
I - solicitar relatórios parciais de execução, a qualquer tempo;
II - utilizar o apoio técnico das suas unidades finalísticas; e
III - firmar parcerias com outros órgãos ou entidades da administração pública ou
com entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 5º Os Representantes do Ministério do Turismo respondem civil, penal e
administrativamente pelo exercício irregular das atribuições do encargo.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
AUGUSTO ROCHA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 66 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026082400066