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Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 80

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS PORTARIA PRE N° 276, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria PRE nº 174, de 2026, c/c art. 22, inciso XLVII, da Resolução TRE-MG nº 1.277, de 2024, e considerando os termos dos documentos nº 7602671 e nº 7723907 do SEI nº 000005293.2026.6.13.8188, resolve: Art. 1º Dispensar MARIA DE OLIVEIRA BARRA COSTA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da Função Comissionada de Assistente I, nível FC-01, na 188ª Zona Eleitoral de Mutum. Art. 2º Designar JOÃO LUIZ OLIVEIRA BARBOSA, requisitado para prestar serviços a este Tribunal, nos termos da Lei nº 6.999/82, para o exercício da Função Comissionada de Assistente I, nível FC-01, na 188ª Zona Eleitoral de Mutum. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos contam a partir de 6/7/2026.

RONALDO SOUZA BORGES TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ PORTARIA TRE/PRE/DG/SGP/COPES N° 25.104, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e à vista da decisão exarada no Processo Administrativo Eletrônico nº 000803416.2026.6.14.8000, resolve:

Art. 1º DISPENSAR a servidora AMANDA JARDIM DE SOUZA, Analista Judiciário da Área Judiciária do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, da Função Comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, da 44ª Zona Eleitoral, com sede no município de Portel, com fulcro no art. 35, I, da Lei nº 8.112/1990. Art. 2º DESIGNAR o servidor requisitado FÁBIO VILARINHO BARBOSA para exercer a Função Comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, da 44ª Zona Eleitoral, com sede no município de Portel, com fulcro no art. 4º, § 2º, da Resolução TSE nº 23.448/2015, até ulterior deliberação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA PORTARIA Nº 312 TRE-PB/PTRE/ASPRE JOÃO PESSOA, 21 DE AGOSTO DE 2026

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIV do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal e considerando o que consta no Processo Administrativo SEI nº 0006742-66.2026.6.15.8000, resolve:

Art. 1º - NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, o candidato RICARDO ANDERSON DA SILVA GRIGORIO, classificado em 1º lugar no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo de Analista Judiciário - Apoio Especializado, Especialidade: Contabilidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026.

Art.2º - NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, a candidata MARÍLIA REBECA DOS SANTOS AMORIM, classificada em 2º lugar no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo de Analista Judiciário - Apoio Especializado, Especialidade: Contabilidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026. Art. 3º - NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, o candidato GUILHERME RAMALHO, classificado em 1º lugar no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo de Analista Judiciário - Apoio Especializado, Especialidade: Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026.

Art. 4º - NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, a candidata DIANA LOPES LACERDA MARTINS, classificada em 1º lugar no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo de Analista Judiciário - Apoio Especializado, Especialidade: Medicina do Trabalho, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026.

Art. 5º - NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, o candidato LUCAS PEREIRA CASTANHEIRA NASCIMENTO, classificado em 2º lugar no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo de Técnico Judiciário - Apoio Especializado, Especialidade: Programação de Sistemas, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026.

Art. 6º - NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, a candidata CRISTIANE DOS SANTOS SILVA, classificada em 1º lugar nas vagas reservadas a pessoas negras no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo de Técnico Judiciário - Apoio Especializado, Especialidade: Programação de Sistemas, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026. Art. 7º NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, o candidato ALISSON WENDEL SILVA RODRIGUES, classificado em 3º lugar no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo de Técnico Judiciário - Apoio Especializado, Especialidade: Programação de Sistemas, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026.

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ PORTARIA Nº 285, DE 16 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal e, considerando o contido no SEI sob n.º 0014421-90.2026.6.16.8000, resolve Art. 1.º Conceder Aposentadoria Voluntária ao servidor DISNEY YASSUTERU UEDA , ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo art. 4º, § 6º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada em 13 de novembro de 2019, com proventos integrais e demais vantagens previstas em lei, reajustados em paridade com os servidores em atividade e, consequentemente, declarar referido cargo vago, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei nº 8.112/1990. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

PORTARIA Nº 288, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, incisos XXX e XLI, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no SEI nº 0015238-46.2026.6.16.8036, resolve Art. 1º DESIGNAR o servidor PAULO MARCELO PRATI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente I da 36ª Zona Eleitoral de IPIRANGA, FC-1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO PORTARIA TRE-PI N° 620, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no art. 68 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 97.458, de 15 de janeiro de 1989; e

Considerando a Decisão 1309 (0002803390) proferida pela Presidência deste Tribunal, bem como, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho Individual - LTCAT (0002771553) constantes do Processo SEI n.º 0010518-90.2026.6.18.8000, resolve:

Art. 1º Conceder a MATEUS DE MIRANDA MOURA CORTÊS, Analista Judiciário, Área apoio Especializado, Especialidade Medicina, matrícula 726, lotado na Assessoria de Assistência à Saúde, o adicional de insalubridade, em grau médio, correspondente a 10% sobre o vencimento básico do cargo efetivo, a contar de 23/06/2026.

Art. 2º O referido adicional é concedido em virtude do exercício de atividades insalubres, nos termos da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) da Portaria MTE nº 3.214/1978, que enquadra como insalubres de grau médio as operações em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Art. 3º O pagamento do adicional cessará na hipótese de eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão, ou quando o servidor deixar de exercer as atividades que geraram o direito, nos termos do art. 3º do Decreto nº 97.458/1989 e art. 68, §2º da Lei nº 8.112/90. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 23/06/2026.

Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA-GERAL PORTARIA DG Nº 101, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso X, do Ato PR nº 374, de 17 de dezembro de 2025; e CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2026.0.000024988-9, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Rudah Cruz Beija, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 09606125 (cargo criado por leis anteriores), do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, com fundamento no art. 20, caput, incisos I a IV, combinado com o § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA PORTARIA PRES/GABPRES N° 694, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta dos Processos Administrativos TRE/RO ns. 0001427-62.2026.6.22.8000 (Concessão de Pensão por Morte) e 000348055.2022.6.22.8000 (Migração para o Regime de Previdência Complementar) e considerando o entendimento fixado no Acórdão TCU n. 2611/2022-Plenário, resolve:

Art. 1º Conceder pensão civil decorrente do falecimento do servidor instituidor MÁRIO LEME DA ROCHA JÚNIOR, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial, Matrícula n. 260.355, ocorrido em 19/05/2026, com efeitos financeiros a contar da data do óbito, cujo valor será reajustado na mesma data e pelos mesmos índices aplicáveis aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, como determinado nos arts. 3º, § 1º, e 26, § 7º, da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, c/c art. 15 da Lei n. 10.887, de 18 de junho de 2004, limitado ao limite máximo estabelecido para os benefícios desse regime, nos termos do art. 40, §§ 14, 15 e 16, da CF/88, com redação dada pela citada Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, e art. 29, § 2º, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, em favor das seguintes dependentes: I - PRISCILA BRAGA NOBRE, CPF n. ..-53, na qualidade de companheira, pensão civil vitalícia, nos termos dos arts. 23, caput, e 26, caput e § 2º, inciso III, da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 16, inciso I, §§ 3º e 4º, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, bem como art. 16, inciso I, §§ 5º, 6º, 6º-A e 7º, do Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999, aplicados por força do art. 23, § 4º, da referida Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019. II - MARIA EDUARDA NOBRE MOURA, CPF n. ..-30, na qualidade de enteada, pensão civil temporária, devida até 27/11/2033, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade (ou em data anterior caso ocorra qualquer das hipóteses legais de cessação previstas no art. 17, incisos III, letras "a" e "d", e IV, letra "b", do Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999), nos termos dos arts. 23, caput, e 26, caput e § 2º, inciso III, da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 16, inciso I, e §§ 2º e 4º, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso II, todos da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, com redações dadas pelas Leis ns. 13.135, de 17 de junho de 2015, e 13.846, de 18 de junho de 2019, bem como do art. 16, inciso I, § 3º, art. 17, incisos III, letras 'a", "b", "c" e "d", e IV, letra "b", do Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999, com redação dada pelo Decreto n. 10.410, de 30 de junho de 2020, aplicados por força do art. 23, § 4º, da referida Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019.

§ 1º A pensão civil corresponderá, inicialmente, a 70% (setenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria por incapacidade permanente a que faria jus o servidor na data do óbito, apurada na forma do art. 26, caput e § 2º, inciso III, da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, sendo composta por uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida de duas cotas por dependente de 10% (dez por cento) para cada uma, de acordo com as duas dependentes habilitadas, nos termos do art. 23 da referida Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019.

§ 2º O percentual referido no § 1º será rateado em partes iguais entre as beneficiárias enquanto ambas mantiverem a qualidade de dependentes, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.

§ 3º Cessada a pensão civil temporária da beneficiária MARIA EDUARDA NOBRE MOURA, sua cota individual de 10% (dez por cento) será extinta, revertendo-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de uma cota por dependente de 10% (dez por cento) para a beneficiária PRISCILA BRAGA NOBRE, que passará a perceber pensão civil correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor acima referido, nos termos do art. 23, § 1º, e apurado na forma do art. 26, caput e § 2º, inciso III, ambos da Emenda Constitucional n. 103, de 2019.

Art. 2º Conceder, ainda, Benefício Especial em favor das duas beneficiárias, no valor de R$ 11.313,43 (onze mil trezentos e treze reais e quarenta e três centavos), fixado pela Portaria n. 428, de 12 de junho de 2026, publicada no DOU n. 109, de 15 de junho de 2026, Seção 2, pág. 102, a ser dividido em partes iguais enquanto ambas mantiverem a qualidade de dependentes, nos termos do art. 3º, § 6º, inciso III, da Lei n. 12.618, de 30 de abril de 2012, com redação dada pela Lei n. 14.463, de 26 de outubro de 2022 c/c art. 77 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, com o devido reajustamento com fulcro no art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, não limitado ao

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