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Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 87

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA GP Nº 1.035, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 0596, de 27/5/2026, publicada no DEJT em 29/5/2026, que designou o servidor JOÃO BOSCO MACHADO DE MIRANDA, SecretárioGeral da Presidência - CJ-4, para se deslocar à cidade do Rio de Janeiro/RJ, a fim de assessorar o Desembargador-Presidente deste Regional, Ilson Alves Pequeno Junior, bem como o Desembargador Vice-Presidente e Corregedor, Carlos Augusto Gomes Lôbo, durante a 7ª Reunião Ordinária do Coleprecor (2026), nos dias 22 e 23/9/2026, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, considerando como trânsito os dias 21 e 24/9/2026; concedeu-lhe as respectivas diárias e passagens aéreas;

CONSIDERANDO a alteração do calendário original de reuniões do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (2026), em relação às datas de realização da 7ª Reunião Ordinária do Coleprecor, antecipada para os dias 21 e 22/9/2026, conforme se verifica no documento de id. 521 dos autos do Proad 8605/2024, resolve: ALTERAR a Portaria GP nº 0596, de 27/5/2026, de modo que, onde constou: "nos dias 22 e 23/9/2026", passe a constar: "nos dias 21 e 22/9/2026", e, em decorrência, os dias 20 e 23/9/2026 serão considerados como trânsito.

Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR PORTARIA GP Nº 1.037, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de realizar acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços de implantação dos sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede nas referidas unidades trabalhistas, bem como o aproveitamento do deslocamento para realização de levantamentos prediais destinados à atualização do Plano de Obras do Tribunal, bem como acompanhar, fiscalizar e receber, por completo, a execução dos serviços de construção e adequação de mureta de energia T6, na forma do contido no Memorando n.º 008/2026/CSIL e manifestação, respectivamente, de ids. 150 e 154 do Proad 54/2025, em que a Coordenadoria de Serviços de Infraestrutura e Logística solicita autorização para deslocamento de servidores às cidades de Guajará-Mirim/RO, Plácido de Castro, Epitaciolândia e Sena Madureira/AC, no período de 19 a 26/8/2026;

CONSIDERANDO que será utilizado veículo a ser disponibilizado pela CSIL; CONSIDERANDO a proposta de concessão de diárias a ser apresentada no

sistema Sigeo;

CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado no Proad 54/2025, doc. 156, resolve: Art. 1º DESIGNAR o servidor LUIZ GONZAGA MOTA, Analista Judiciário, Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia, Classe: C, Padrão: 13, Chefe da Seção de Manutenção Predial - FC-05, da Coordenadoria de Serviços de Infraestrutura e Logística, e Fiscal Técnico dos contratos de implantação fotovoltaica, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para, no período de 19 a 26/08/2026, realizar fiscalização técnica dos sistemas de geração de energia solar fotovoltaica nas unidades de Plácido de Castro, Epitaciolândia/AC e Sena Madureira/AC e dos serviços de construção da mureta e adequação do padrão de entrada de energia elétrica trifásico T6, na Vara do Trabalho de Guajará-Mirim/RO, bem como das adequações das muretas de entrada de energia, já existentes, nas Varas do Trabalho de Epitaciolândia e Sena Madureira/AC e ainda a execução de uma estrutura metálica acima da cobertura/telhado da Vara do Trabalho de Plácido de Castro/AC.

Art. 2º CONCEDER-LHE 7 e 1/2 (sete e meia) diárias em decorrência do deslocamento da Cidade de Porto Velho/RO às Cidades de Guajará-Mirim/RO, Plácido de Castro, Epitaciolândia e Sena Madureira/AC, observando-se o disposto na Portaria GP n.º 0536, de 22/5/2024, republicada no DEJT de 28/10/2024.

Art. 3º DETERMINAR que, ao retornar, o servidor deverá apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas em cada Vara do Trabalho.

Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR PORTARIA GP Nº 1.038, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de realizar acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços de implantação dos sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede nas referidas unidades trabalhistas, bem como o aproveitamento do deslocamento para realização de levantamentos prediais destinados à atualização do Plano de Obras do Tribunal, bem como acompanhar, fiscalizar e receber, por completo, a execução dos serviços de construção e adequação de mureta de energia T6, na forma do contido no Memorando n.º 008/2026/CSIL e manifestação, respectivamente, ids. 150 e 154 do Proad 54/2025, em que a Coordenadoria de Serviços de Infraestrutura e Logística solicita autorização para deslocamento de servidores às cidades de Guajará-Mirim/RO, Plácido de Castro, Epitaciolândia e Sena Madureira/AC, no período de 19 a 26/8/2026;

CONSIDERANDO que será utilizado veículo a ser disponibilizado pela CSIL; CONSIDERANDO a proposta de concessão de diárias a ser apresentada no

sistema Sigeo;

CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado no Proad 54/2025, doc. 156,

PORTARIA GP Nº 1.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 343, de 09/09/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT n.º 308, de 24/09/2021, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para fins de tratamento ou de acompanhamento de tratamento de filho(a) ou dependente legal de magistrados(as) e servidores(as) da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 14, de 24/03/2026, que dispõe sobre condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como para aqueles(as) que tenham filho(a) ou dependente legal nas mesmas situações, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região;

CONSIDERANDO a previsão do art. 4º, caput, da Resolução Administrativa n.º 14, de 24/03/2026, de que cabe à Presidência do Tribunal a concessão de uma ou mais das modalidades de condição especial de trabalho;

CONSIDERANDO a previsão normativa de que concessão de condição especial de trabalho será deferida caso evidenciados o Interesse Público e da Administração na medida; CONSIDERANDO que a concessão de condições especiais de trabalho à parte interessada teve como base a conclusão firmada no Laudo Pericial emitido por Junta Médica Oficial; CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 162 dos autos do Proad n.º 867/2023, resolve:

Art. 1º CONVALIDAR o exercício do labor na modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade, à servidora RENATA DE ALENCAR VIANA E SILVA, Técnico Judiciário / Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, Assistente de Juiz - FC - 06, lotada no Gabinete do Juiz Titular da 1ª VT de Rio Branco, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, no período compreendido entre 1º/05/2026 e a data de publicação da presente portaria.

Art. 2º RENOVAR a autorização do labor no sistema de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade, em condições especiais, com redução da jornada diária para 6 (seis) horas, à servidora RENATA DE ALENCAR VIANA E SILVA, pelo prazo de 6 (seis) meses, com efeitos a contar a partir da publicação da respectiva portaria.

Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR PORTARIA GP Nº 1.042, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 059, de 28/7/2025, publicada no DEJT de 30/7/2025, que regulamenta o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;

CONSIDERANDO que a implementação do teletrabalho consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e funções desempenhadas pelos(as) servidores(as) nas respectivas unidades lotacionais;

CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos objetivos, exige do(a) gestor(a) da unidade o exame da legalidade ao requerer e anuir ao pedido, sob pena de responsabilização;

CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo CNJ e, no âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo CSJT; CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do(a) servidor(a) em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os requisitos legais à concessão ou à renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do trabalho presencial, principalmente aos(às) ocupantes de funções e cargos comissionados; CONSIDERANDO as determinações contidas na Portaria GP nº 1450, de 6 de novembro de 2025, que trata do sistema GESTRAB TRT14; CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 143 dos autos do Proad n.º 21436/2017, resolve: Art. 1º CONVALIDAR o exercício das atividades laborais na modalidade de teletrabalho, pelo servidor LEONARDO DA SILVA VALERIO, Técnico Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, Assistente de Desembargador - FC-06, lotado no Gabinete do Desembargador do Trabalho Francisco José Pinheiro Cruz, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, no período de 08/03/2026 até a data que anteceder a publicação da presente portaria.

Art. 2º RENOVAR a autorização para o exercício das atividades em regime de teletrabalho integral pelo servidor LEONARDO DA SILVA VALERIO, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação desta Portaria.

Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR PORTARIA GP Nº 1.043, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor HELY CALIXTO DA CRUZ, Técnico Judiciário, Área: Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, Coordenador de Infraestrutura e Logística - CJ-02, para, no período de 19 a 26/8/2026, conduzir o servidor LUIZ GONZAGA MOTA às cidades de Guajará-Mirim/RO, Plácido de Castro, Epitaciolândia e Sena Madureira/AC, que realizará fiscalização técnica dos sistemas de geração de energia solar fotovoltaica nas unidades de Plácido de Castro, Epi t a c i o l â n d i a / AC e Sena Madureira/AC e dos serviços de construção da mureta e adequação do padrão de entrada de energia elétrica trifásico T6, na Vara do Trabalho de Guajará-Mirim/RO, bem como das adequações das muretas de entrada de energia, já existentes, nas Varas do Trabalho de Epitaciolândia e Sena Madureira/AC e ainda a execução de uma estrutura metálica acima da cobertura/telhado da Vara do Trabalho de Plácido de Castro / AC, conforme Portaria GP n.º 1037/2026.

Art. 2º CONCEDER-LHE, em decorrência do deslocamento da Cidade de Porto Velho/RO às Cidades de Guajará-Mirim/RO, Plácido de Castro, Epitaciolândia e Sena Madureira/AC, 7 e 1/2 (sete e meia) diárias observando-se, para tanto, o disposto na Portaria GP n.º 0536, de 22/5/2024, republicada no DEJT de 28/10/2024. Art. 3º AUTORIZAR a condução e uso do veículo disponibilizado pela Coordenadoria de Serviços de Infraestrutura e Logística.

Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR

PORTARIA GP Nº 1.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 1019, de 12/8/2026, publicada no DEJT em 13/8/2026, que instituiu, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, a Política Permanente de Monitoramento, Avaliação e Aperfeiçoamento da Equalização da Carga e da Força de Trabalho das unidades judiciárias de primeiro grau; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proad n.º 2650/2025, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria GP nº 1019, de 12/8/2026.

Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 059, de 28/7/2025, publicada no DEJT de 30/7/2025, que regulamenta o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;

CONSIDERANDO que a implementação do teletrabalho consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e funções desempenhadas pelos(as) servidores(as) nas respectivas unidades lotacionais; CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos objetivos, exige do(a) gestor(a) da unidade o exame da legalidade ao requerer e anuir ao pedido, sob pena de responsabilização; CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo CNJ e, no âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo CSJT; CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do(a) servidor(a) em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os requisitos legais à concessão ou à renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do trabalho presencial, principalmente aos(às) ocupantes de funções e cargos comissionados; CONSIDERANDO as determinações contidas na Portaria GP nº 1450, de 6 de novembro de 2025, que trata do sistema GESTRAB TRT14;

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 287 dos autos do Proad n.º 645/2020, resolve:

RENOVAR a autorização para o exercício das atividades em regime de teletrabalho integral pelo servidor RAFAEL VICENTE MARTINS DOS REIS, Auditor de Controle Interno, cedido a este Tribunal para o exercício da função comissionada de Assistente 5 - FC-5, lotado na Divisão de Liquidação do Polo Regional de Porto Velho, pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir de 26/09/2026.

Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR

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