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Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 88

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA GP Nº 1.044, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 27, inciso XXVII, bem como no art. 29, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para o sexênio 2021/2026;

CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste Regional - 2021/2026; CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região; CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas PRE/COR - 01 e 07/2025 do TRT14, que aprovaram as diretrizes e pilares da gestão para execução no biênio 2025/2026,

CONSIDERANDO a homologação do processo seletivo regido pelo Edital de Seleção Interna nº 010/2026, destinado ao preenchimento da função comissionada de Assistente Calculista - FC-5 na Divisão de Liquidação do Polo Regional de Porto Velho/RO; CONSIDERANDO o despacho presidencial de id. 68 do Proad 3318/2026, resolve:

Art. 1º REMOVER a servidora LEIDE JANE MAIA GOMES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do Gabinete do Juiz Titular da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho para a Secretaria Unificada de Porto Velho/Divisão de Liquidação do Polo Regional de Porto V e l h o / R O. Art. 2º DESIGNÁ-LA para o exercício da função comissionada de Assistente Calculista - FC-5, da Divisão de Liquidação do Polo Regional de Porto Velho/R O. Art. 3º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data de publicação.

Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR PORTARIA GP Nº 1.045, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, na disciplina do acesso e da permanência nas dependências do Tribunal, a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da não discriminação, em consonância com os arts. 5º, caput, e 37, caput, da Constituição Fe d e r a l ;

CONSIDERANDO o disposto no Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, instituído pela Resolução Administrativa nº 141, de 11 de dezembro de 2023, que estabelece diretrizes relacionadas à apresentação pessoal, à imagem institucional e à neutralidade profissional; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros gerais de apresentação pessoal e de vestimenta compatíveis com a dignidade, a sobriedade e o decoro inerentes ao ambiente institucional e forense; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça na Consulta nº 0001877-62.2024.2.00.0000, que estabeleceu balizas para a regulamentação da vestimenta e do acesso às dependências dos órgãos do Poder Judiciário, impondo a adequação dos respectivos atos normativos às diretrizes nela fixadas; CONSIDERANDO o teor do despacho presidencial exarado no doc. 26 do PROAD nº 2431/2024, resolve:

Art.1º Esta Portaria estabelece parâmetros gerais de apresentação pessoal, vestimenta e acesso às dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, observadas a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a não discriminação, a razoabilidade, a proporcionalidade e a sobriedade inerente ao ambiente institucional. Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se, no que couber, aos servidores, estagiários, aprendizes, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços, colaboradores eventuais, bem como às partes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, visitantes e demais pessoas que ingressem ou permaneçam nas dependências do Tribunal.

Art. 3º As pessoas abrangidas por esta Portaria deverão apresentar-se nas dependências do Tribunal com vestimenta compatível com a dignidade, a sobriedade e o decoro inerentes ao ambiente institucional, consideradas as peculiaridades da atividade desempenhada e a natureza do local ou do ato a que comparecerem. Art. 4º É vedada qualquer diferenciação ou restrição fundada em gênero, identidade de gênero, orientação sexual, raça, cor, origem, religião, condição socioeconômica ou em qualquer outra característica pessoal, ressalvadas as distinções objetivamente justificadas pela natureza da atividade ou por razões legítimas de segurança institucional.

Art. 5º A restrição de acesso ou permanência nas dependências do Tribunal em razão da vestimenta somente poderá ocorrer, excepcionalmente, quando esta se mostrar flagrantemente incompatível com a sobriedade do ambiente forense ou comprometer, de forma objetiva, a segurança, a identificação ou o regular funcionamento das atividades institucionais.

§ 1º A avaliação da compatibilidade da vestimenta deverá observar critérios objetivos e ser realizada de forma impessoal, razoável e proporcional, vedada a adoção de padrões fundados em juízos meramente estéticos, morais ou subjetivos. § 2º É vedada a utilização de critérios relacionados a comprimento, modelagem, cores, características corporais, padrões estéticos ou outros aspectos meramente visuais que não guardem relação objetiva com a sobriedade, a segurança, a identificação ou o regular funcionamento das atividades institucionais. Art. 6º Sempre que a situação permitir, eventual inadequação da vestimenta deverá ser solucionada mediante orientação prévia à pessoa interessada, com respeito à sua dignidade e sem exposição ou constrangimento desnecessário.

Parágrafo único. A adoção de medida restritiva de acesso ou permanência deverá constituir providência excepcional e ser precedida, sempre que possível, de orientação e oportunidade para adequação da conduta. Art. 7º O disposto nesta Portaria não afasta a observância de requisitos específicos de vestimenta, identificação ou equipamentos de proteção individual decorrentes da natureza de determinadas atividades ou de normas de segurança institucional, desde que estabelecidos por critérios objetivos, necessários e não discriminatórios.

Art. 8º Compete às unidades responsáveis pela segurança institucional, aos gestores e às demais autoridades competentes, no âmbito de suas atribuições, zelar pelo cumprimento desta Portaria, observados os parâmetros nela estabelecidos. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência. Art. 10. Ficam revogadas a Ordem de Serviço nº 0001, de 12 de agosto de 2011, a Ordem de Serviço nº 002, de 9 de maio de 2005, e a Portaria GP nº 0017, de 14 de janeiro de 2022. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR

PORTARIA GP Nº 1.046, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, inciso XXVII, bem como no art. 29, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para o sexênio 2021/2026;

CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste Regional - 2021/2026;

CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região; CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas PRE/COR - 01 e 07/2025 do TRT14, que aprovaram as diretrizes e pilares da gestão para execução no biênio 2025/2026,

CONSIDERANDO a homologação do processo seletivo regido pelo Edital de Seleção Interna nº 009/2026, destinado ao preenchimento da função comissionada de Assistente 5 - FC-5 - da Secretaria Unificada de Porto Velho/Divisão de Liquidação; CONSIDERANDO o despacho presidencial de id. 43 do Proad 3317/2026, resolve:

Art. 1º DISPENSAR o servidor TALVANNY DE SOUZA LIMA, Técnico Judiciário / Área Administrativa / Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente Calculista - FC-05 - da Divisão de Liquidação do Polo Regional de Rio Branco. Art. 2º REMOVÊ-LO da Secretaria Unificada de Rio Branco / Divisão de Liquidação do Polo Regional de Rio Branco/AC para Secretaria Unificada de Porto Velho / Divisão de Liquidação do Polo Regional de Porto Velho/RO. Art. 3º DESIGNÁ-LO para o exercício da função comissionada de Assistente 5 - FC-5 - da Secretaria Unificada de Porto Velho/Divisão de Liquidação.

Art. 4º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data de publicação.

Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR PORTARIA GP Nº 1.047, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora DENISE PAOLA GAJARDO MORALES, em que pleiteia a concessão de condições especiais de trabalho, na modalidade de teletrabalho, doc. 2 do Proad 4590/2026; CONSIDERANDO a designação de perícia médica no dia 03/09/2026, pela Coordenadoria de Assistência à Saúde, a ser realizada no edifício-sede deste Tribunal, em razão da impossibilidade de realização da perícia médica pela Junta Médica Oficial, em regime híbrido, conforme previsão no art. 16, § 8º da Resolução Administrativa n.º 059/2025, sem pagamento de passagens, diárias ou qualquer outra indenização, à luz dos normativos vigentes;

CONSIDERANDO o que consta do despacho presidencial, id. 20 dos autos do Proad n.º 4590/2026, resolve:

AUTORIZAR o deslocamento da servidora DENISE PAOLA GAJARDO MORALES, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 2, Assistente 5, FC-5, lotada na Divisão de Execução do Polo Regional de Rio Branco, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, à Cidade de Porto Velho/RO, sem ônus para este TRT14, para realização de perícia médica oficial designada para o dia 03/09/2026, às 8h, junto à Coordenadoria de Assistência à Saúde, no edifício-sede deste Tribunal, considerando como trânsito os dias 02 e 03/09/2026.

Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR PORTARIA GP Nº 1.048, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o MEMORANDO n.º 045/2026/TRT14/DAJ1 (doc. 56 do Proad 2624/2023), pelo qual solicita a expedição de portaria de convalidação de atuação do Oficial de Justiça MARCELO LIMA DE BARROS, lotado na Divisão de Apoio Judiciário de 1º Grau/Central de Mandados de Rio Branco, nos dias 12 e 13/8/2026, remotamente, na jurisdição da Vara do Trabalho de Sena Madureira, sem prejuízo de suas funções na unidade de lotação; CONSIDERANDO o despacho presidencial coligido no doc. 57 - Proad 2624/2023, resolve:

CONVALIDAR a designação do servidor MARCELO LIMA DE BARROS, Analista Judiciário, Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe: C, Padrão: 13, Lotação: Central de Mandados de Rio Branco, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, que atuou na jurisdição da Vara do Trabalho de Sena Madureira, de forma remota, sem prejuízo de suas funções na unidade de lotação, nos dias 12 e 13/8/2026.

Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR PORTARIA GP Nº 1.049, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, inciso XXVII, bem como no art. 29, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para o sexênio 2021/2026;

CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste Regional - 2021/2026; CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região; CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas PRE/COR - 01 e 07/2025 do TRT14, que aprovaram as diretrizes e pilares da gestão para execução no biênio 2025/2026, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes, a fim de se manter os quadros lotacionais e de funções comissionadas executados com a devida aderência ao Regulamento Geral das Secretarias, resolve:

Art. 1º DISPENSAR a servidora REGINA BASILIA BATISTA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, lotada na Divisão de Gestão Documental, Arquivo e Memória, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente Calculista, FC-5, Divisão de Liquidação do Polo Regional de Rio Branco, para a qual havia sido designada em caráter excepcional e temporário. Art. 2º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data de publicação.

Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR PORTARIA GP Nº 1.050, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 27, inciso XXVII, bem como no art. 29, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para o sexênio 2021/2026; CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste Regional - 2021/2026; CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região;

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