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Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 36

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082400036 36 Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO 2513185 - HARMONIA QUE CURA RENATA CRISTINA BONALDO Resumo do Projeto: O projeto "Harmonia que Cura" propõe uma série de 38 apresentações de música instrumental com duo de violão e violoncelo, a serem realizadas gratuitamente em hospitais, escolas públicas e teatros de cidades do interior do Estado de São Paulo.A iniciativa visa democratizar o acesso à música de concerto, promover o bem-estar em ambientes hospitalares e contribuir para a formação cultural de estudantes.Quatro das apresentações em escolas terão a participação especial de um oboísta, ampliando a experiência sonora e didática. 2411622 - Circuito Agro Show DELIZ PRODUCOES E GESTAO DE EVENTOS LTDA Resumo do Projeto: O projeto contempla espetáculos de artes cênicas e apresentações de música regional em diferentes cidades, valorizando a cultura e a interação social, expressando através da arte seu intuito de democratização da cultura através das atividades desenvolvidas em sua realização. 258754 - Piano Para Todos - 3ª edição GAIA PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA Resumo do Projeto: O projeto consiste na realização da terceira edição do festival gratuito de música instrumental com circulação e ocupação de praça pública. 2515246 - Palco Encantado GERALDO FERREIRA LOPES LTDA Resumo do Projeto: O projeto propõe a realização de espetáculos para toda a família em território nacional, promovendo o acesso à cultura e ao entretenimento de excelente qualidade artística aos espectadores do país. O projeto contará com ingressos a preços populares, ações de democratização de acesso e ação de contrapartida social para rede pública de ensino, além de acessibilidade física e de conteúdo. Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL PORTARIA DIRAP Nº 680/2SM1, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo QSCon TES 2-2026, na área geográfica de atuação do SEREP-RJ. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do Comandante-Geral de Pessoal, estabelecida pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025; no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 10 do Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso IV e no § 2º do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da Aeronáutica" e o Aviso Interno nº 08/GC3, de 19 de dezembro de 2012, "Estabelece os procedimentos e orientações às Organizações Militares sobre a disponibilização da estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica na captação, seleção e desenvolvimento de Atletas de Alto Rendimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais de Nível Médio, na área do Desporto de Alto Rendimento, com vistas à Prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter voluntário, para o ano de 2026 (QSCON TES 2-2026), na área geográfica de atuação do SEREP-RJ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar MARCELO MORENO COMANDO DO EXÉRCITO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PORTARIA - SEF/C EX Nº 382, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Cassa a autonomia administrativa do 72º Batalhão de Infantaria Motorizado e concede autonomia administrativa plena ao 72º Batalhão de Infantaria de Caatinga. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças, em conformidade com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com a Portaria - C Ex nº 1.912, de 4 de janeiro de 2023, que alterou a denominação do 72º Batalhão de Infantaria Motorizado (72º BI Mtz) para 72º Batalhão de Infantaria de Caatinga (72º BI Caat), com a Portaria - 1ª SCh/EME/C Ex nº 1.028, de 11 de maio de 2023, que atribuiu o Código de Organização Militar (CODOM) 00942-3 ao 72º BI Caat, e conforme as informações do Processo nº 64689.004869/2026-61, resolve: Art. 1º Cassar a autonomia administrativa plena do 72º Batalhão de Infantaria Motorizado (72º BI Mtz), CODOM 00941-5, CODUG 160183 (UG Primária) e 167183 (UG Secundária), com sede em Petrolina/PE, a partir de 1º de outubro de 2026, em razão da alteração da denominação do 72º BI Mtz para 72º BI Caat. Art. 2º Conceder a autonomia administrativa plena ao 72º Batalhão de Infantaria de Caatinga (72º BI Caat), CODOM 00942-3, CODUG 160183 (UG Primária) e 167183 (UG Secundária), com sede em Petrolina/PE, a partir de 1º de outubro de 2026. Parágrafo único. O 7º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (7º CGCFEx), CODOM 06223-2, CODUG 160543, será a unidade setorial de gestão, contabilidade e controle interno do 72º BI Caat. Art. 3º Determinar às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, no âmbito de suas competências, as providências decorrentes. Art. 4º Fica alterada a Portaria nº 6-SEF, de 4 de abril de 2008. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO PORTARIA - SEF/C EX Nº 384, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Cassa a autonomia administrativa do 1º Batalhão de Engenharia de Combate - Escola e concede a autonomia administrativa plena ao 1º Batalhão de Engenharia de Combate. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças, em conformidade com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com a Portaria - C Ex nº 2.323, de 12 de setembro de 2024, que alterou a denominação do 1º Batalhão de Engenharia de Combate - Escola (1º BE Cmb Escola) para 1º Batalhão de Engenharia de Combate (1º BE Cmb), com a Portaria - 1ª SCh/EME/C Ex nº 1.412, de 4 de outubro de 2024, que atribuiu o Código de Organização Militar (CODOM) 00241-0 ao 1º BE Cmb, e conforme as informações do Processo nº 64689.003683/2026-95, resolve: Art. 1º Cassar a autonomia administrativa do 1º Batalhão de Engenharia de Combate - Escola (1º BE Cmb Escola), CODOM 01294-8, CODUG 160252 (UG Primária) e CODUG 167252 (UG Secundária), com sede na cidade de Rio de Janeiro/RJ, a partir de 1º de setembro de 2026, em razão da alteração da denominação do 1º BE Cmb Escola para 1º BE Cmb. Art. 2º Conceder a autonomia administrativa plena ao 1º Batalhão de Engenharia de Combate (1º BE Cmb), CODOM 00241-0, CODUG 160252 (UG Primária) e CODUG 167252 (UG Secundária), com sede na cidade de Rio de Janeiro/RJ, a partir de 1º de setembro de 2026. Parágrafo único. O 1º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (1º CGCFEx), CODOM 06215-8, CODUG 160540, será a unidade setorial de gestão, contabilidade e controle interno do (1º BE Cmb). Art. 3º Determinar às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, no âmbito de suas competências, as providências decorrentes. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 11-SEF, de 16 de julho de 2013. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 4º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM PORTARIA CPAOR/COM4°DN/COMOPNAV/MB N° 69, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela subdelegação de competência concedida pelo inciso I do art. 26 da Portaria n° 248/Com4°DN, de 8 de maio de 2026; inciso II do art. 16 da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e art. 7° do Decreto n° 2.596, de 18 de maio de 1998, resolve: Art. 1º Promulgar as regras especiais de segurança para as embarcações que participarão do Círio Fluvial 2026, que ocorrerá em 10 de outubro de 2026, no percurso compreendido entre Terminal Hidroviário Turístico de Icoaraci e o cais da Escadinha, de acordo com as seguintes diretrizes: § 1° - Da inscrição: I - As inscrições serão realizadas, sem custos, na Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), entre os dias 14 de setembro e 2 de outubro de 2026, exceto finais de semana e feriados; e II - É obrigatória a inscrição de todas as embarcações que desejarem participar do Círio Fluvial. Os interessados poderão optar por realizar a inscrição de forma presencial ou por e-mail. III - Inscrição Presencial: a) o inscrição para o Círio Fluvial 2026 ocorrerá no período da tarde, das 13h às 15h30 e poderá ser solicitada pelo proprietário da embarcação, pelo comandante ou pelo representante legal. b) o atendimento ocorrerá por ordem de chegada mediante apresentação dos seguintes documentos: 1. formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo proprietário, pelo comandante da embarcação ou pelo representante legal; 2. cópia do Título de Inscrição de Embarcação (quando aplicável) ou cópia do Documento Provisório de Propriedade/Provisão de Registro de Propriedade Marítima (quando aplicável); 3. cópia do Cartão de Tripulação de Segurança (quando aplicável); 4. cópia do Certificado de Segurança da Navegação (quando aplicável); 5. cópia da Caderneta de Inscrição e Registro/Carteira de Habilitação de Amador dos comandantes/condutores das embarcações (conforme o caso); 6. cópia da procuração (quando aplicável); 7. cópia da identificação e do CPF do procurador (quando aplicável); e 8. declaração de profissional habilitado, acompanhada de um Estudo de Estabilidade, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, atestando que a embarcação está apta a transportar passageiros (para embarcações não classificadas como transporte de passageiros e esporte e/ou recreio). c) todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório ou na CPAOR, mediante apresentação do original. d) não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos acima listados. e) caso seja constatada multa decorrente de auto de infração (nos últimos cinco anos), a inscrição só será aceita após comprovação do pagamento. f) não serão aceitas inscrições de embarcações caso sejam constatadas divergências na documentação apresentada. g) a documentação apresentada para inscrição não isenta a embarcação de portar os demais documentos previstos em Normas da Autoridade Marítima durante o Círio Fluvial. h) em nenhuma hipótese poderá haver a substituição da embarcação que foi inscrita por outra. i) caso haja a necessidade de substituição do comandante/condutor da embarcação inscrita, o substituto deverá possuir habilitação para comandar/conduzir a referida embarcação e este fato deverá ser comunicado à Capitania dos Portos, antecipadamente. IV - Inscrição por e-mail: a) os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados, no período da manhã, das 8h às 12h, para o e-mail [email protected], devendo constar no assunto do e-mail "INSCRIÇÃO CÍRIO FLUVIAL 2026 + NOME DA EMBARCAÇÃO". b) todos os e-mails enviados receberão uma confirmação da situação da inscrição no primeiro dia útil subsequente. c) para inscrições realizadas por e-mail, o requerimento e a procuração (quando aplicável) deverão possuir a assinatura digital cuja validade será verificada no site validar.iti.gov.br. IV. Confirmação da inscrição: a) caso seja verificada alguma pendência, o usuário será notificado dos motivos que impossibilitam a inscrição. b) as embarcações com Arqueação Bruta (AB) maior ou igual a cem, bem como as não classificadas como transporte de passageiros ou como esporte e/ou recreio, serão vistoriadas mediante agendamento prévio junto à CPAOR, para verificação de suas condições de segurança. Caso apresentem discrepâncias, não poderão participar do Círio Fluvial. c) a inscrição será validada somente após o recebimento da bandeira e , no caso de moto aquática, do respectivo adesivo fornecidos pela Secretaria de Turismo do Estado do Pará, os quais serão entregues na CPAOR, em data posterior, após análise e aprovação da documentação apresentada. A bandeira e o adesivo deverão estar posicionados em local visível e as embarcações que não estiverem portando os referidos itens serão consideradas como não inscritas e poderão sofrer sanções perante a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário. d) por ocasião do recebimento da bandeira, os solicitantes receberão, também, uma cópia do Regulamento do Concurso "CARLOS ROCQUE". § 2° - Da segurança a bordo: I - As embarcações com AB maior ou igual a cem deverão possuir a bordo, durante o Círio Fluvial, uma equipe de saúde, composta por no mínimo um enfermeiro e um técnico em enfermagem; II - As embarcações com AB maior ou igual a cem deverão reservar duas vagas para a equipe da Marinha do Brasil (MB);