DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082400037 37 Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - Todas as embarcações, independentemente de seu tipo, deverão manter a bordo uma relação nominal de todas as pessoas que se encontrem efetivamente embarcadas, sejam passageiros ou tripulantes; IV) Em caso de queda de pessoa na água, a embarcação deverá abandonar a formação da procissão pelo bordo mais safo, de modo a evitar o risco de abalroamento, e permanecer nas proximidades do local da queda até a localização e o resgate da vítima; V - É proibido o transporte de crianças menores de sete anos em moto aquática e embarcações sem cabine habitável; VI - As balsas dotadas de rampas de acesso deverão mantê-las totalmente içadas e devidamente travadas; VII - Será obrigatório o uso de colete salva-vidas por todas as pessoas a bordo de embarcações miúdas dos tipos moto aquática, rabeta, canoa e bote de casco de alumínio ou de madeira; VIII - Caso seja constatado o transporte de passageiros em número superior à lotação autorizada para a embarcação, o comandante ficará sujeito às sanções administrativas e penais previstas na legislação vigente; § 3° - Da segurança na navegação: I - As embarcações com AB igual ou superior a cem serão guarnecidas por um militar da MB, que acompanhará o Comandante durante o deslocamento; II - As embarcações que estiverem acompanhando o Círio Fluvial deverão manter-se fora da área de isolamento estabelecida pela MB no entorno da embarcação que transportará a imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré; III - A área destinada à realização do Círio Fluvial, compreendida no trecho da Baía do Guajará entre o Distrito de Icoaraci e o Porto de Belém (Escadinha), será interditada, ficando proibidas a permanência e a navegação de quaisquer embarcações durante o treinamento realizado pela MB e durante a execução do Círio Fluvial, ressalvadas, neste último período, as embarcações devidamente inscritas para participar do traslado; IV - Durante o percurso, as embarcações com AB inferior a cem, deverão manter-se a bombordo (lado esquerdo) do navio da MB que transportará a imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré; V - As embarcações com AB igual ou superior a cem serão dispostas em coluna e deverão manter suas respectivas posições a boreste (lado direito) do navio da MB que transportará a imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré, durante todo o percurso. A posição de cada embarcação na referida coluna será estabelecida, oportunamente, pelo Capitão dos Portos; VI - Recomenda-se especial cautela às embarcações com AB inferior a cem, especialmente àquelas destinadas ao transporte de passageiros, dotadas de casco de madeira e fundo chato, em razão do "banzeiro" provocado pela movimentação das demais embarcações; VII - Fica proibida a prática de esportes náuticos, tais como stand-up paddle, kitesurf, remo, canoagem e vela, durante a realização do Círio Fluvial, no período compreendido entre 8h e 12h, na área entre o Terminal Hidroviário Turístico de Icoaraci e o Cais da Escadinha; e VIII - Caso quaisquer das regras estabelecidas neste documento sejam descumpridas, a embarcação infratora será autuada e estará sujeita às sanções previstas na legislação vigente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CMG ALEXANDRE BATISTA PIMENTEL Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 2.145, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Realoca Função Comissionada Executiva (FCE), dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.129617/2026-82, resolve: Art. 1º Realocar do Gabinete da Superintendência Regional do Piauí - SR(24)PI uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assistente Técnico, código FCE-2.05, para a Divisão de Administração da Superintendência Regional do Piauí - SR(24)PI, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 2º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.146, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Retifica área, município e capacidade do Projeto de Assentamento Escol Sul, código SIPRA MT0306000, localizado no município de Colniza, no estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54240.004986/1998-61 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 002/99, de 20 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 29 de janeiro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Escol Sul, código SIPRA MT0306000, localizado no município de Aripuanã, no estado do Mato Grosso; Considerando a conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT, de 26.439,1128ha (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e nove hectares, onze ares, vinte e oito centiares), localizado no município de Aripuanã, para 26.757,8131ha (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e sete hectares, oitenta e um ares, trinta e um centiares) localizado no município de Colniza, e a capacidade de 232 (duzentos e trinta e duas) unidades agrícolas familiares para 582 (quinhentas e oitenta e duas) unidades agrícolas familiares, conforme Nota Técnica nº 4518/2026/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (29685685); resolve: Art. 1º Retificar a área de 26.439,1128ha (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e nove hectares, onze ares, vinte e oito centiares), constante da Portaria INCRA/SR- 13/MT/Nº 002, de 20 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 29 de janeiro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Escol Sul, código SIPRA MT0306000, localizado no município de Aripuanã, no estado do Mato Grosso, para a área de 26.757,8131ha (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e sete hectares, oitenta e um ares, trinta e um centiares), município de Colniza e capacidade de 232 (duzentos e trinta e duas) para a capacidade 582 (quinhentas e oitenta e duas) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.147, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Livre, código SIPRA SC0393000, localizado no município de Canoinha, no estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54000.044557/2024-67 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 635, de 28 de agosto de 2024 que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra Livre, código SC0393000, localizado no município de Canoinha, no estado de Santa Catarina; Considerando as informações do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e Sentença Judicial (29696423), aliado ao teor da Nota Técnica 4462 (29659406); resolve: Art. 1º Retificar a área de 83,3040ha (oitenta e três hectares, trinta ares e quarenta centiares) constante da Portaria nº 635, de 28 de agosto de 2024, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra Livre (PDS), código SIPRA SC0393000, localizado no município de Canoinha, no estado de Santa Catarina, para a área de 103,3539ha (cento e três hectares, trinta e cinco ares e trinta e nove centiares), em conformidade com a certificação: 720015078723v5. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.148, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Criação do Projeto de Assentamento Osmar Cândido de Souza, código SIPRA MF0449000, localizado no município de Cabrobó, Estado de Pernambuco, sob gestão da Superintendência Regional do INCRA no Médio São Francisco - SR(29)MSF. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 54000.127400/2026-38; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Conceição, Gleba Quixabeira, Lote 1416, com a área de 171,7458ha (cento e setenta e um hectares, setenta e quatro ares e cinquenta e oito centiares), localizado no município de Cabrobó, no estado de Pernambuco, obtido para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por doação, conforme Auto de Imissão na Posse em Ação de Expropriação Nº 0000788-40.2009.4.05.8304; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do INCRA no Médio São Francisco - SR(29)MSF, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento Osmar Cândido de Souza, código SIPRA MF0449000, com área 171,7458 ha (cento e setenta e um hectares, setenta e quatro ares e cinquenta e oito centiares), localizado no município de Cabrobó, no estado de Pernambuco, tendo como municípios limítrofes: Terra Nova, Salgueiro, Parnamirim, Belém do São Francisco e Orocó, no estado de Pernambuco e, Abaré, no estado da Bahia, definido pelo IBGE, visando ao assentamento de 9 (nove) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.149, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Reconhecer indivíduos ou famílias pertencentes ao Território Tradicional Quebradeiras de Coco Santa Rosa, código SIPRA PI0991000, localizado em São João do Arraial, no estado do Piauí. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que as Comunidades de Quebradeiras de Coco Babaçu são reconhecidas como um dos segmentos que compõem os Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) do Brasil e que o Decreto nº 8.750/2016 (art. 4º, § 2°, inciso XXV) lhes assegura o direito à representação civil no Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPC T); Considerando que as Comunidades Tradicionais de Quebradeiras de Coco possuem reconhecimento no âmbito do estado do Piauí como formas coletivas e históricas de uso e ocupação da terra, nos termos do Lei estadual nº 7.294/2019, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 22.407, de 12 de setembro de 2023, que instituiu a possibilidade de destinação de terras públicas a Povos e Comunidades Tradicionais de maneira ampla, além das peças técnicas anexas, como o Relatório de Identificação e Delimitação do Território Tradicional de Quebradeira de Coco Santa Rosa (27387710), que compõe o procedimento próprio para a identificação, certificação e regularização fundiária dessas comunidades, no âmbito da política fundiária estadual, consignada nos Títulos Coletivos Definitivos (28610654), (28610691), (28610691) e (28610778); Considerando que as populações tradicionais vinculadas aos territórios de Quebradeiras de Coco devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);