Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 41

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082400041 41 Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) .Instituto de Física e Química ( I FQ ) .FG - 3 .Assistente do Instituto de Física e Química . .Coordenação da Biblioteca Mauá (BIM) do Centro de Educação (CEDUC) .Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) .FG - 6 .Assistente Art. 2º Alterar a denominação da seguinte função gratificada (FG): . .Unidade .Função .DE .PARA . .Instituto de Ciências Puras e Aplicadas (ICPA) .FG - 4 .Secretário do Instituto de Ciências Puras e Aplicadas .Assistente da Direção do Instituto de Ciências Puras e Aplicadas Art. 3º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratam da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 1.191, DE 17 DE JULHO DE 2026 O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n° 23077.039229/2021-89, CONSIDERANDO a sanção administrativas de Multa, conforme previsão contida na Cláusula Décima, subitem 10.1.2, alínea 'b' do Contrato nº 005/2013 - UFRN, e em consonância com o disposto no art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93 resolve Aplicar à empresa AM SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 04.999.366/0001-77, com sede na Rua Florânia, 1757, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.054-810, a sanção de Multa, no valor de R$ 5.662,24 (cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), com fulcro na Cláusula Décima, subitem 10.1.2, alínea 'b' do Contrato nº 005/2013 - UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas no Processo Administrativo n° 23077.039229/2021-89. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ DANIEL DINIZ MELO