DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082400042 42 Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 2.521, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Altera, mediante reduções e ampliações, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e II.B do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante reduções e ampliações, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e II.B, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN ANEXO I ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . . - R$ mil . .Órgãos .At é Ago .At é Set .Até Out .Até Nov .Até Dez . .55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .33.333 .66.667 .211.111 .355.556 .500.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais. ANEXO II REDUÇÃO NO ANEXO II.B DO DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . . - R$ mil . .Órgãos .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov .Até Dez . .56000 Ministério das Cidades .33.333 .66.667 .211.111 .355.556 .500.000 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais. PORTARIA MF Nº 2.523, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Altera, mediante antecipação, ampliação e redução, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III e VI do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alíneas "a" e "d", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação, ampliação e redução, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III e VI, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I a IV desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN ANEXO I Redução no Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . .R$ mil . .Órgãos .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov .Até Dez . .26000 Ministério da Ed u c a ç ã o .80.000 .125.000 .130.000 .130.000 .130.000 . .36000 Ministério da Saúde .120.000 .165.000 .210.000 .260.000 .300.000 . .Total .200.000 .290.000 .340.000 .390.000 .430.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321/2025 e por decisões judiciais. ANEXO II Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . .R$ mil . .Órgãos .At é Ago .Até Set .Até Out .At é Nov .Até Dez . .20000 Presidência da República .120.000 .130.000 .140.000 .150.000 .150.000 . .35000 Ministério das Relações Exteriores .40.000 .80.000 .120.000 .160.000 .200.000 . .56000 Ministério das Cidades .40.000 .80.000 .80.000 .80.000 .80.000 . .69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .1.442 .1.442 .1.442 .1.442 .- . .Total .201.442 .291.442 .341.442 .391.442 .430.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321/2025 e por decisões judiciais. ANEXO III Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . .R$ mil . .Órgãos .At é Ago .At é Set .At é Out .At é Nov .At é Dez . .68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários .21 .21 .21 .21 .- 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321/2025 e por decisões judiciais. . .() .Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO IV Acréscimo ao Anexo VI do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . .R$ mil . .Órgãos .Até Ago .Até Set .Até Out .At é Nov .At é Dez . .32266 Agência Nacional de Energia Elétrica .67 .67 .67 .67 .- . .40000 Ministério do Trabalho e Emprego .10.000 .10.000 .10.000 .5.000 .- . .68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários .500 .500 .500 .250 .- . .83000 Banco Central do Brasil .8.000 .6.000 .4.000 .2.000 .- . .Total .18.567 .16.567 .14.567 .7.317 .- 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X. . .() .Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. . .(**) .Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. SECRETARIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SE/MF nº 2.494, de 19 de agosto de 2026, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União nº 157-A, de 20 de agosto de 2026, Seção 1, página 2: a) na ementa da portaria, onde se lê : "Altera a Portaria SE/MF nº 1.872, de 17 de junho de 2026...", leia-se: "Altera a Portaria SE/MF nº 1.782, de 17 de junho de 2026..."; b) no art. 1º, onde se lê: "A Portaria SE/MF nº 1.872, de 17 de junho de 2026...", leia-se: "A Portaria SE/MF nº 1.782, de 17 de junho de 2026...". PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO PORTARIA PRFN2/MF Nº 2.501, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Anula certidão de regularidade fiscal. A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014 (DOU 1 de 29/01/2014), e considerando o despacho proferido no processo administrativo SEI/MF nº 19726.000093/2024-09, resolve: Art. 1º Anular as Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal expedidas em favor de DA 7 ICARAÍ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 30..***/0001-37, sob os códigos de controle constantes na tabela a seguir: . .Código de Controle .Data de Emissão . .C 1 B D. A 7 B D. 4 6 4 B . C 4 5 3 .18/06/2024 . .D 7 C B . A AC 7 . F 8 3 6 . 0 D 4 4 .31/01/2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALCINA DOS SANTOS ALVES