DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082400043 43 Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 154, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. RESSARCIMENTO COM MORA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. RETIFICAÇÃO. Tendo em vista a tese fixada pela decisão do Supremo Tribunal Federal, no tema nº 962, não há incidência do IRPJ sobre a atualização monetária calculada com base na taxa Selic recebida em decorrência da mora injustificada na análise de pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI, desde que observados os marcos temporais previstos na modulação dos efeitos do acórdão. Na hipótese de inclusão indevida, dentro dos marcos temporais fixados na modulação dos efeitos do tema nº 962/STF, na base de cálculo do IRPJ, da atualização monetária relativa ao pagamento em mora de ressarcimento de crédito presumido de IPI, o contribuinte deverá retificar suas Escriturações Contábeis Fiscais e as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais correspondentes, e caso haja constatação de pagamento indevido ou a maior que o devido nos períodos, poderá ser solicitada restituição ou compensação, desde que dentro dos prazos legais, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021. Dispositivos Legais: Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, arts. 1º e 4º; Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, art. 24; Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, arts. 2º, 7º a 10; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, arts. 151, III e 152. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. RESSARCIMENTO COM MORA. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. RETIFICAÇÃO. Tendo em vista a tese fixada pela decisão do Supremo Tribunal Federal, no tema nº 962, não há incidência da CSLL sobre a atualização monetária calculada com base na taxa Selic recebida em decorrência da mora injustificada na análise de pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI, desde que observados os marcos temporais previstos na modulação dos efeitos do acórdão. Na hipótese de inclusão indevida, dentro dos marcos temporais fixados na modulação dos efeitos do tema nº 962/STF, na base de cálculo da CSLL, da atualização monetária relativa ao pagamento em mora de ressarcimento de crédito presumido de IPI, o contribuinte deverá retificar suas Escriturações Contábeis Fiscais e as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais correspondentes, e caso haja constatação de pagamento indevido ou a maior que o devido nos períodos, poderá ser solicitada restituição ou compensação, desde que dentro dos prazos legais, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021. Dispositivos Legais: Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, arts. 1º e 4º; Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, art. 24; Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, arts. 2º, 7º a 10; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, arts. 151, III e 152. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 155, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. LUCRO PRESUMIDO. ALÍQUOTA ZERO. TERMO FINAL. 2025. Pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido e que se enquadrasse nas demais exigências do Perse, poderia se beneficiar da alíquota zero prevista no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, aplicável aos resultados e às receitas obtidos diretamente das atividades do setor de eventos de que trata a mencionada Lei, em relação ao IRPJ e à CSLL até os fatos geradores ocorridos em março de 2025. Empresas tributadas pelo lucro real, no ano-calendário de 2024, por opção, e não enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade desse regime, poderiam optar pela tributação com base no lucro presumido em 2025, manifestada com o pagamento da primeira ou da única cota do IRPJ devido, correspondente ao primeiro período de apuração desse ano-calendário. Nessa hipótese, manteriam o benefício do Perse relativo à redução a zero das alíquotas, inclusive para o IRPJ e a CSLL, até os fatos geradores ocorridos em março de 2025. Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º, caput, incisos I a IV, §§ 1º, 4º, 12 e art. 4º-A; Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, art. 1º; Lei nº 14.390, de 4 de julho de 2022, art. 4º; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 14; ADE RFB nº 2, de 21 de março de 2025; Instrução normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 59 e 214, caput, e §§ 1º, 2º e 6º; Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, arts. 3º e 4º. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 06 5ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 02/09/2026 a 02/09/2026 Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da Turma 5 da DRJ06 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação. 2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio, limitado a 10 (dez) minutos de duração, conforme art. 19 da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, publicada no DOU de 03 de abril de 2023, a ser enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha originalmente procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, deve providenciá-los e juntá-los aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 2023, e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo ou áudio da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 2 de Setembro de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): ALEXANDRE TORRES DE ARAUJO 1 - Processo nº: 10380.720904/2020-33 - Recorrente: AFONSO FRANCISCO SOARES FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10380.724598/2019-71 - Recorrente: JOAO RIBEIRO DE FARIA JUNIOR e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10730.726077/2019-31 - Recorrente: CARLOS ORLANDO YUCIF MAIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 18186.721455/2020-59 - Recorrente: MARTINHO TADEU AVILA OCAMPOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL HELOISA DE MORAES SILVEIRA Presidente da Turma DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 01 2ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 03/09/2026 a 03/09/2026 Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 2 Turma da DRJ01 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 3 de Setembro de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): WAGNER DE OLIVEIRA CABRAL 1 - Processo nº: 17227.720394/2025-21 - Recorrente: SECAR PARTICIPACOES SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): DIEGO VASCONCELOS LUCENA 2 - Processo nº: 11000.727861/2021-98 - Recorrente: DRYERATION - INDUSTRIA, COMERCIO E PROJETOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ANDRE MENDES DE MOURA 3 - Processo nº: 17227.720546/2025-95 - Recorrente: ROVEMA ENERGIA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): WAGNER DE OLIVEIRA CABRAL 4 - Processo nº: 15746.721282/2025-01 - Recorrente: CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOAO MARCOS MENDES 5 - Processo nº: 15746.723077/2021-48 - Recorrente: ENERGIMP S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 18183.799914/2021-11 - Recorrente: AROLDO TEODORO CAMPOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL WAGNER DE OLIVEIRA CABRAL Presidente da Turma DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 09 3ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 01/09/2026 a 01/09/2026 Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 03 Turma da DRJ09 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. . .ITEM .P R O C ES S O .ITENS REPETITIVOS . .1 .11020.721344/2018-71 .10 a 14 . .2 .11020.900067/2021-67 .5 a 9 . .3 .11020.903850/2023-44 .15 a 24 . .4 .11020.909048/2019-81 .25 a 33 . .34 .10183.905490/2020-47 .35 a 69 DIA 1 de Setembro de 2026, ÀS 08:00 HORAS Relator(a): GERVANIO RIBEIRO 1 - Processo nº: 11020.721344/2018-71 - Recorrente: COOPERATIVA AGRO PECUARIA PETROPOLIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 11020.900067/2021-67 - Recorrente: COOPERATIVA AGRO PECUARIA PETROPOLIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL