DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082400045 45 Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 05 5ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 03/09/2026 a 03/09/2026 Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 5ª Turma da DRJ05 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias corridos contados da data da publicação. 2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração/substabelecimento para realizar sustentação oral, deve providenciá-los e juntá-los aos e-autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 31/03/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo ou áudio da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envios de sustentação oral/memoriais por meio de solicitação de juntada nos e-autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 3 de Setembro de 2026, ÀS 08:00 HORAS Relator(a): ANDRE LUIZ DE ANDRADE MASCARENHAS 1 - Processo nº: 10340.721431/2025-72 - Recorrente: NICOLA PAGAN NETO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 12262.720025/2025-98 - Recorrente: PAULO SERGIO MANDROTI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 16641.720105/2019-91 - Recorrente: FERNANDO THOFEHRN e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 18186.724696/2019-16 - Recorrente: VANILSON PEREIRA DA ROCHA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): HELENILSON SANTOS BISPO 5 - Processo nº: 14817.720075/2024-04 - Recorrente: BLAYNEY PEREIRA COELHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL CASSIO RODOLFO MENEZES SILVA Presidente da Turma SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 15, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade de Engarrafador. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº 13083.077614/2026-04, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 48.077.897/0001-88 Nome Empresarial: Mozzafiato Indústria e Comércio de Bebidas Alcoólicas Ltda. Endereço: Rua Projetada, S/N - Complemento: Conj. Balneário Novo Mundo 1 - Lote 04 - Quadra D-1 - Bairro: Praia de Jacumã Município / UF: Conde/ PB CEP: 58322-000 Registro: 04101/146 Atividade: Engarrafador Art. 2º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e específico para a atividade descrita no art. 1º. Art. 3º O registro especial poderá ser cancelado a qualquer tempo em razão do descumprimento da legislação tributária, em particular, do descumprimento dos requisitos e condições previstos no Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977 e na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. HELOISA THIANNA BALTAR DE MEDEIROS CABRAL MORAES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SDR Nº 1, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Descredenciamento e credenciamento de Peritos autônomos por esta Alfândega. A DELEGADA DA DELEGACIA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara: Art. 1º fica descredenciado, a pedido, como Perito autônomo da especialidade MENSURAÇÃO DE GRANÉIS, o profissional abaixo relacionado, que foi selecionado por intermédio do Processo Administrativo nº 12689.720103/2024-62 - SIEF Processos, e que teve seu vínculo validado por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SDR Nº 04, DE 02 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 03 de dezembro de 2024: . .Nome .CPF .Processo/Dossiê . .VITOR CARVALHO NAZARIO ..708.279-* .10271.175596/2024-40 Art. 2º fica credenciado para atuar na especialidade MENSURAÇÃO DE GRANÉIS como Perito autônomos para a prática das atividades referidas no art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022, pelo período que resta (até 03/12/2026), o Profissional selecionado por intermédio do EDITAL DE SELEÇÃO DE PERITOS ALF/SDR Nº 03/2024, Processo Administrativo nº 12689.720103/2024-62 - SIEF Processos, cujo nomes consta da relação a seguir: . .Nome .CPF .Processo/Dossiê . .MIRALVO CORREIA LEAL FILHO ..900.157-* .10271.179175/2024-98 Art. 3º A convocação obedece a ordem de classificação do resultado final (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos- seletivos/2024/alfandega-de-salvador-ba/resultado_final.pdf/view). Art. 4º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022. Art. 5º O perito credenciado deverá apresentar os respectivos ARTs a cada designação da ALF/SDR, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2086, de 2022. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SANDRA APARECIDA MAGNATIVA CASTRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF06 Nº 5, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Altera o ADE SRRF06 nº 5, de 10 de setembro de 2018, publicado no DOU de 12 de setembro de 2018, que trata do Licenciamento e do Alfandegamento do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) em Varginha, nos termos que menciona. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe são conferidas pelo artigo 359 do Regimento Interno (Anexo I) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, em conformidade com o art. 13 do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, a Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, a Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013, a Portaria SRRF06 nº 68, de 29 de dezembro de 2022 (DOU de 29/12/2022), com base no Parecer - PGFN/CAT/Nº 304/2017, de 20/03/2017, e considerando ainda o que se encontra acostado ao e-Processo nº 10660.722133/2013-43, declara: Art. 1º. Alterado o artigo 2º do ADE SRRF06 nº 5, de 10 de setembro de 2018, publicado no DOU de 12 de setembro de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. Alfandegada, as instalações do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, em Varginha, descrita no Art. 1º, medindo a área total de 74.801,72 m2 (setenta e quatro mil oitocentos e um metros quadrados e, setenta e dois decímetros quadrados), administrado pela empresa Licenciada Porto Seco Sul de Minas Ltda., CNPJ nº 21.378.906/0001-14, mantido o código de recinto alfandegado 6.55.32.01-5, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)." Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WAGNER BITTENCOURT DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 53, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Cria o Recinto Aduaneiro que especifica A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, bem como da competência que lhe confere o artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo nº 17747.720348/2013-19, declara: Art. 1º. Fica criado, na área do recinto alfandegado operado pela empresa UNIVERSAL ARMAZÉNS GERAIS E ALFANDEGADOS LTDA., alfandegado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59, de 31/07/2013, publicado no D.O.U. de 01/08/2013, um Recinto Aduaneiro para carga pátio, vinculado à Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos (0817800), sob o código 8.93.00.01, operado sob o CNPJ nº 96.237.037/0001-07, exclusivamente para a realização de operações piloto para testes de sistemas. Art. 2º. Somente será autorizada a realização, sob este código, de operações sob a supervisão direta e conjunta da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo e da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos, vedada a realização de operações ou o registro de declarações por iniciativa própria e isolada do operador do recinto ou de terceiros. Art. 3º. As operações a serem realizadas sob o código de recinto ora criado restringem-se àquelas estritamente necessárias à recepção de contêineres transferidos na forma prevista pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 120, de 5 de dezembro de 2002, e ao registro de Declaração de Trânsito Aduaneiro com destino ao recinto 8.94.30.01, jurisdicionado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo. Art. 4º. O registro da Declaração de Trânsito Aduaneiro referido art. 3º deverá ser realizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da entrada física do contêiner no recinto alfandegado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59/2013. Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo não altera nenhuma das disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59/2013, que permanece integralmente em vigor com suas alterações posteriores. Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por necessidade dos testes a serem realizados. MÁRCIA CECÍLIA MENG DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF CAMPINAS Nº 1, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Anula certidão de regularidade fiscal O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 290, 299 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, declara: Art. 1º A anulação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida sob o Código de Controle nº 59D5.B47F.B244.376C, em favor de CONVIDROS INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE VIDROS HORTOLANDIA LTDA, CNPJ nº 52.906.690/0001-46, emitida via internet às 20:16:08 do dia 19/08/2026, tendo em vista emissão indevida, em virtude do registro errôneo de suspensão da exigibilidade do processo 19613.726659/2026-57. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO ROBERTO MARTINS