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Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 46

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082400046 46 Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.345, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.018344/2026-05, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica BR INFRA SISTEMAS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 09.243.456/0001-57, referente ao projeto no setor de transmissão de energia elétrica, denominado "Melhorias em Instalações de Transmissão (Despacho ANEEL nº 1.108, de 5 de abril de 2024)", matriculado no CNO sob o nº 90.026.10028/79, de titularidade da pessoa jurídica Centrais Elétricas Brasileiras AS Eletrobrás, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 2.803/SNTEP/MME, de 15 de julho de 2024, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 16/07/2024 - Anexo XX, com prazo de execução previsto de 08/04/2024 até 08/04/2028, para a apresentação de obras de construção civil, conforme os termos e condições previstos no contrato celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, como contratante, e a beneficiária, como contratada. Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/SOR nº 494, de 8 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 09/05/2025. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.346, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.189273/2021-87, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica SERRA VERDE V ENERGETICA S/A, CNPJ nº 19.917.149/0001-68, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica anteriormente denominado EOL Serra Verde V (CEG EOL.CV.RN.032543-0.01), atualmente denominado EOL Cajuína C3 (CEG EOL.CV.RN.032543-2.01), de sua titularidade, autorizado para enquadramento ao REIDI pela Portaria SPDE/MME nº 410/SPE, de 22/10/2020, publicada no Diário Oficial da União (Dou) em 27/10/2022, emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, com prazo de execução previsto de 14/09/2020 a 23/12/2023. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB nº 167, de 21 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 26/10/2022, Seção 1, p. 48, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 10906.189273/2021-87. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 04/02/2025, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos da coabilitação ao Reidi aplicados à pessoa jurídica abaixo elencada, não a eximindo dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI): Pessoa jurídica coabilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ nº: 03.092.799/0001-81 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB n.º 94, de 4 de abril de 2023 (DOU de 06/04/2023, Seção 1, p. 30). Processo: 13083.171149-2022-65 Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.342, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.374251/2026-50, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica PELIR ENGENHARIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 13.545.447/0001-98, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria nº 778, de 15/08/2024, publicada no DOU de 16/08/2024, expedida pelo Ministério dos Transportes, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário denominado "Projeto Bahia Norte", a ser realizado no Estado da Bahia, inscito no Cadastro Nacional de Obras (CNO) sob o nº 90.029.94426/70, de titularidade da empresa Concessionária Bahia Norte S.A., CNPJ nº 12.160.715/0001-90, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.482, de 09/10/2024, publicado no DOU de 10/10/2024. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.343, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.263826/2026-18, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica MSE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 78.023.116/0001-33, referente ao Projeto de ampliação das instalações e equipamentos do Porto Itapoá, denominada Expansão IV, cujo enquadramento ao regime foi aprovado pela Portaria n° 185, de 28 de abril de 2026 (fl. 17 e 18), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30/04/2026, de titularidade da empresa ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A, CNPJ n° 01.317.277/0001-05, habilitada por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 916, de 25 de maio de 2026, CNO nº 90.023.43463/75, sem informação de data prevista para finalização. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.344, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Cancela a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.376819/2026-77, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica AZULAO I GERACAO DE ENERGIA S.A, CNPJ nº 45.655.695/0001-88, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da UTE Azulão, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 669/GM/MME, de 25 de julho de 2022. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF08ª nº 789, de 8 de dezembro de 2023, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 04/08/2026. MELINA GADELHA CARVALHO R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB 1339, de 19 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de agosto de 2026, Seção 1, p. 45, Onde se lê: "Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 5 de novembro de 2026." Leia-se: "Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 5 de novembro de 2025."