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Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 56

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082400056 56 Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATA DA 376ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE AGOSTO DE 2026 Dia: 19/08/2026 Hora: 10:20 Presidente Interino: Diogo Thomson de Andrade Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam sorteados aos Conselheiros, até que reste uma opção. O procedimento será reiniciado a cada novo bloco mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária, nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 103ª SED abriu-se um novo bloco, tendo sido sorteado o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito: 1. Ato de Concentração nº 08700.003120/2026-21 Requerentes: American Airlines, Inc. e Azul S.A. Advogados: Mariana Tavares de Araujo, Marcos Drummond Malvar, Marjorie Gressler Afonso, Bruno Droghetti Magalhães Santos, Bruna Silvestre Prado, Ana Beatriz Alves Ferreira e outros. Terceira interessada: Abra Group Limited (Abra) Advogados: Eduardo Caminati Anders, Márcio de Carvalho Silveira Bueno, André Santos Ferraz, Jéssica Gusman, Vitor Fuks, Alexandre Cordeiro Macedo, Ricardo Medeiros de Castro, Maria Camilla Arnez Ribeiro Coelho e outros. Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves. Como restou apenas uma opção abriu-se um novo bloco. 2. Processo Administrativo nº 08700.005992/2019-02 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.), Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., CBPO Engenharia Ltda., COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Barbosa Mello S.A. - "CBM", Construtora Remo Ltda., FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A. (atual denominação da Fidens Engenharia S.A.), Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A - "OECI" (atual denominação de Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A.), Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda., Selt Engenharia Ltda., Berilo Torres, Carlos Filizzola Neto, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Guilherme Moreira Teixeira, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Aldemário Pinheiro Filho, Márcio Mohallem, Mário Sérgio Mafra Guedes, Odon David de Souza Filho, Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Luís Bueno de Sousa Freitas, Ricardo Vinhas Corrêa da Silva, Saulo Alves Pereira Júnior e Sérgio Luiz Neves. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Auan Souza Bastos, Bruno Hartkoff Rocha, Bruno Herwig Rocha Augustin, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Fabiano Augusto Martins Silveira, Felipe Martins Pinto, Fernanda Colomba Jardim Bastos, Giusepe Giamundo Neto, Isabela de Oliveira Pannunzio, Isabel de Carvalho Jardim, Jéssica Coelho Costa, João Ricardo de Oliveira Munhoz, Joyce Midori Honda, Juliana Rodrigues Mauro, Leonardo Oliveira Callado, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Letícia Junger de Castro Ribeiro Soares, Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Luiz Guilherme Ros, Marcela Melichar Suassuna, Marlus Santos Alves, Mauro Grinberg, Polyanna Vilanova, Rafael Alfredi de Matos, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Santos Rufino e outros. Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Presidente do Tribunal Interino Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 3866, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Aprova o Perfil de Família Beneficiária da Reserva Extrativista Marinha de Caeté-Taperaçu (processo ICMBio nº 02122.000688/2023-71). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Marinha de Caeté-Taperaçu, constante no Anexo da presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO CAPÍTULO I DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS Art. 1º Serão consideradas beneficiárias da Reserva Extrativista - Resex Marinha de Caeté-Taperaçu as famílias que se autorreconhecem e são reconhecidas pelas comunidades como integrantes de grupo culturalmente diferenciado que compõem a população tradicional desta Unidade de Conservação, além de morarem nos limites do município de Bragança, terem origem no interior ou entorno da Resex e atenderem a, no mínimo, um dos critérios abaixo: I - famílias de pescadores artesanais, ribeirinhos, curralistas caranguejeiros, marisqueiros e pessoas que exercem outras modalidades de pesca artesanais e que têm nos limites da Unidade sua área de trabalho e/ou fonte de recursos naturais; II - famílias de pescadores, ex-pescadores e outros que atuam no comércio, em pequena escala, de recursos naturais oriundos da área da Resex Marinha de Caeté- Taperaçu; III - famílias de pessoas que trabalham confeccionando petrechos e demais objetos para a atividade extrativista realizada nos limites da Resex (montagem e manutenção dos currais-de-pesca, acessórios para a coleta de caranguejo, armadilhas para a pesca artesanal em geral); IV - famílias de apicultores e apicultoras que extraem ou produzem tradicionalmente mel e demais produtos da apicultura de áreas do interior da Resex Marinha de Caeté-Taperaçu; V - famílias de extrativistas que utilizam produtos de origem vegetal oriundos da Resex Marinha de Caeté-Taperaçu, tais como: açaí, babaçu, caju, cajuaçu, ajiru, murici, bacuri, cupuaçu, coco, babaçu; VI - famílias de pessoas que trabalham com o beneficiamento, a transformação e o reaproveitamento de produtos e resíduos, oriundos de recursos naturais extraídos na área da Resex Marinha de Caeté-Taperaçu, tais como: extração de óleos vegetais, artesanato de sementes e cascas, beneficiamento da massa do caranguejo, filetagem de peixes e mariscos. VII - famílias de pescadores e pescadoras da região dos campos naturais bragantinos que utilizam, mesmo que ocasionalmente, a área da Resex Marinha de Caeté-Taperaçu. § 1º Todas as atividades listadas no Art. 1º, mesmo aquelas consideradas como "ajuda", subsistência ou temporária/sazonal, enquadram-se neste Perfil da Família Beneficiária. § 2º As famílias que exercem alguma das atividades descritas no Art. 1º e residem nas comunidades do interior ou entorno da Resex há pelo menos 5 anos podem ser consideradas beneficiárias, desde que tenham origem em comunidades tradicionais. § 3º As famílias dos aposentados ligados às atividades elencadas no Art. 1º desta portaria, que moram no interior ou entorno da Resex, serão consideradas beneficiárias. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 2º Todas as famílias beneficiárias e usuárias da Resex Marinha de Caeté- Taperaçu deverão atender à legislação ambiental vigente e cumprir os regulamentos constituídos na cogestão desta Unidade de Conservação, tais como Plano de Manejo, planos específicos e outros em vigência. Art. 3º Pescadores esportivos que desenvolvam atividades na área da Resex Marinha de Caeté-Taperaçu poderão utilizar seus recursos mediante autorização do ICMBio, não sendo enquadrados na categoria de beneficiário da Resex nas condições definidas nesta Portaria. Art. 4º As situações não tratadas nesta Portaria serão analisadas pelo Conselho Deliberativo da Resex Marinha de Caeté-Taperaçu. Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MME Nº 929, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e o que consta no Processo nº 48300.001356/2026-50, resolve: Art. 1º Fica divulgada, para consulta pública, a Nota Técnica nº 27/2026/SAER/SE, que apresenta proposta de diretrizes para o tratamento da regulamentação da taxa de fiscalização aplicável aos agentes comercializadores de energia elétrica, instituída pela Lei 15.269, de 24 de novembro de 2025. Parágrafo único. Os arquivos e informações pertinentes estarão disponíveis no portal de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico https://consultas-publicas.mme.gov.br/home, e no Portal Brasil Participativo, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria. Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º deverão ser encaminhadas por meio do Portal de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA PORTARIA MME Nº 930, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48330.000169/2026-00, resolve: Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, documentação com proposta de revisão do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências, e do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências. Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes estarão disponíveis na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas e no Portal Eletrônico Participa + Brasil. Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio dos citados Portais, pelo prazo de quarenta e cinco dias, contados da data de publicação desta Portaria, preferencialmente no formato dos Modelos de Contribuições disponibilizados nos Portais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA PORTARIA MME Nº 931, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, alterada pela Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, no Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, o Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta no Processo nº 48340.000950/2026-57, resolve: Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, documentação com proposta de aprimoramentos referentes à contratação de reserva de capacidade na forma de potência, de que trata o Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, decorrentes da Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025; e à apuração e liquidação do encargo de energia de reserva de que trata o §3º do art. 4º do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008. Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes estarão disponíveis na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas, e no Portal Eletrônico Brasil Participativo. Art. 2º As contribuições dos interessados para os aprimoramentos da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio dos citados Portais, em formato padronizado conforme formulário disponibilizado, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 3.196, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901847/2024-82, decide: (i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará inscrito no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70 e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/17819/2023 (VIPROC Nº 02381070/2023), deliberada em 11/10/2023 na 20ª Reunião Ordinária do Conselho, para: (ii.a) determinar que a Enel Distribuição Ceará efetue a devolução em dobro, referente ao período de 15/10/2010 a 12/04/2021, para a unidade consumidora nº 3536698, e ao período de 18/07/2012 a 01/05/2021, para a unidade consumidora nº 5020845, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, e do Despacho ANEEL nº 18, de 2019, descontados os valores já devolvidos; e (ii.b) indeferir o pedido de reclassificação e de devolução de valores faturados a maior referente às unidades consumidoras nos 205377, 1320692, 2033678, 2316039, 3473577 e 7697348; (iii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii, a comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO