Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 68

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082400068 68 Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERMOP/MPA Nº 740, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ERICA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0001693-7, com início em 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.006538/2001-38, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ERICA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0001693-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 162-001789-0, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca ERICA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 741, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca POLIANDRE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira Nº CE-0002305-0, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.004679/2001-16, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação POLIANDRE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0002305-0 e na Autoridade Marítima sob o nº 161-005665-5, na frota 5.01.003, modalidade 5.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos/Manzuá, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca POLIANDRE fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 742, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SERGIO MALANDRO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0002494-0, com início em 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.003273/2001-16, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação SERGIO MALANDRO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0002494-0 e na Autoridade Marítima sob o nº 162-001820-9, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca SERGIO MALANDRO fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 743, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca PATRICIO PILAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira Nº CE-0002271-6, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.004321/2023-16, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação PATRICIO PILAR inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0002271-6 e na Autoridade Marítima sob o nº 161-005946-8, na frota 5.01.003, modalidade 5.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos/Manzuá, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca PATRICIO PILAR fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 744, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Anula os efeitos da Portaria nº 695, de 22 de julho de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial 5000256- 94.2011.4.04.7121. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Portaria nº 409, de 14 de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no Processo Judicial 5000256- 94.2011.4.04.7121, resolve: Art. 1º Anular, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial 5000256- 94.2011.4.04.7121, os efeitos da Portaria SERMOP/MPA nº 695, de 22 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026, referente ao cancelamento da Autorização de Pesca da embarcação de pesca J GO N Ç A LV ES III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0004620-4, da Autorização de Pesca da embarcação de pesca JACARANDA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0004030-0, da Licença de Empresa Pesqueira da empresa J. GONÇALVES COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-I0002165-8 e da Licença de Armador de Pesca do Sr. ISAAC J OÃO GONÇALVES, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-A0002060-6. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA Ministério do Planejamento e Orçamento COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 173, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 O Presidente da Cofiex, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso V e § 1º do art. 6º, da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve: Aprovar o pleito de alteração do agente financiador, de "Novo Banco de Desenvolvimento - NDB", para "Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura - AIIB", da Resolução Cofiex nº 9, de 14 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 18 de março de 2024, e alterada pela Resolução Cofiex nº 141, de 4 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de março de 2026, que autorizou a preparação do "Programa de Apoio à Infraestrutura Urbana, Rural e Social para Atingimento dos ODS II", de interesse do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), sem prejuízo dos demais termos da referida Resolução. ANTÔNIO NEGROMONTE NASCIMENTO JUNIOR Secretário-Executivo GUILHERME SANTOS MELLO Presidente da Comissão Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 19.827, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.040470/2026-98, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 025- P/SBJE/2026 à FRAPORT BRASIL S.A., AEROPORTO DE FORTALEZA, operadora do Aeroporto Comandante Ariston Pessoa, código OACI: SBJE, código CIAD: CE0003, localizado em Cruz (CE). Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º desta Portaria operará com as seguintes especificações operativas: I - Geral: a) Código de referência: 4D; b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4D ou inferior; c) Tipo de operação por pista/cabeceira: Cabeceira 08: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e Cabeceira 26: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 6 (seis); e e) Autorizações de Operações Especiais: não há. II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável; III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e IV - Restrições operacionais: não há. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 618/SIA, de 25 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 139. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2026. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 19.811, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.118274/2026-47, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD SP0311 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.626/SIA, de 24 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2018, Seção 1, página 122. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI