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Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 70

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082400070 70 Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 976, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON): DADOS DA INSTITUIÇÃO NUP: 25000.155193/2024-41 PARCERIA: 2024-00000212 Razão Social: Sociedade Beneficente do Hospital de Caridade CNPJ: 92.404.789/0001-64 Município/UF: Frederico Westphalen/RS DADOS DO PROJETO Título do Projeto: Inovação e Cuidado: Modernização do Atendimento Oncológico através da Aquisição de Mamógrafo Extrato do Projeto (Resumo): Prestar assistência médica por meio de exame de imagem ao paciente oncológico e/ou com suspeita de diagnóstico de câncer de mama, por intermédio da aquisição de equipamento de mamografia (digital), para melhoria do setor de imagem do Hospital Divina Providência de Frederico Westphalen e ampliação de serviços. Prazo de execução inicialmente aprovado: 12 meses Valor inicialmente aprovado: R$ 1.235.400,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais). DADOS DO PEDIDO Valor de readequação solicitado: R$ 1.185.984,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais). Fundamento Legal: Art. 58 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde ( S A ES / M S ) . Tipo de análise: Mérito. Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 122/2026-SAES/CGPROJ/SAES/MS (0057068582). Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR. Valor aprovado da readequação: R$ 1.185.984,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais). Art. 2º Revogar o inciso II do art. 1° da Portaria SE/MS nº 722, de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOU nº 246, de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 341 a 347. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE CONSULTA PÚBLICA Nº 1.418, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho nº 75, de 9 de julho de 2026, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que altera as indicações de uso agrícola, na monografia A60 - ÁCIDO ABSCÍSICO, na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo tem início 3 (três) dias úteis após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no portal de Participação Social da Anvisa, em https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicasCollap se&cod_modulo=630&cod_menu=9373. As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível na página desta consulta pública no portal da Anvisa. §1° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa. §2° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO Processos nº: 25351.926707/2026-36 (SEI) e 25351.453920/2024-53 (Datavisa) Assunto: Proposta de alteração de monografia na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX Relatoria: Marcelo Mário Matos Moreira DESPACHOS DE 21 AGOSTO DE 2026 Ref.: Processo nº 25000.120352/2013-34. Interessado: ELMAFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa ELMAFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.672.767/0001-06, localizada no Município de COARACI - BA, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo 25000.115880/2010-29. Interessado: DROGARIA FARACI LTDA. Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa DROGARIA FARACI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.944.034/0001-11, localizada no Município de SÃO JOSÉ DO GOIABAL - MG, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.516108/2009-97. Interessado: FARMÁCIA NOVA VIDA LTDA. Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa FARMÁCIA NOVA VIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.838.297/0001-08, localizada no Município de PEDRA BRANCA - CE, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.075403/2006-37. Interessado: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA. Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.280.961/0001-46, localizada no Município de BRASÍLIA - DF, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Fa r m á c i a Popular. Ref.: Processo nº 25000.209495/2010-41. Interessado: LAYANE LETICIA BOCATO LTDA. Assunto: Cancelamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da empresa LAYANE LETICIA BOCATO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.535.698/0001-14, localizada no Município de ANDIRA - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.169317/2012-32. Interessado: DROGARIA SILVEIRA BELA VISTA LTDA. Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa DROGARIA SILVEIRA BELA VISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.962.297/0001-20, localizada no Município de LEOPOLDINA - MG, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO N° 100, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - 746/2026, de 12 de agosto de 2026, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Recorrente: BIO MEDS PHARMACEUTICA LTDA. CNPJ: 42.291.155/0001-74 Expediente(s) do recurso: 0297737/26-1 Processo nº: 25351.048886/2026-61 LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente DESPACHO N° 99, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - 742/2026, de 29 de julho de 2026, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Recorrente: Microdose Life Alimentos Produtos Ltda CNPJ: 52.830.183/0001-76 Expediente(s) do recurso: 0505880/26-1 Processo nº: 25351.009902/2026-08 LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente