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Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 10

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7069 Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

. .RADIO
E
TELEVISAO
BRASIL OESTE LTDA

.03.049.376/0001-89
.-
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.01416.007378/2026-62
Seção 3
.64305
.2021
.15000213181 .Serviço Especial
Retransmissão de
Televisão
ISSN 1677-7
.
.1
069
.R$ 77,09
Nº 1
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59, segu
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24 de agos
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. .RADIO
E
TELEVISAO
BRASIL OESTE LTDA
.03.049.376/0001-89
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.01416.007378/2026-62
.64305
.2021
.50400717360 .Serviço Especial
Retransmissão de
Televisão
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.1
.R$ 77,09 .R$ 15,42 .R$ 46,74 .R$ 57,82 .R$ 28,91 .R$ 168,16
. RADIO
E
TELEVISAO
BRASIL OESTE LTDA
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03.049.376/0001-89
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64305
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50407506098
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Serviço
de
Radiodifusão
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Sons e Imagens
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Est. Inst. Cid.
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BRASIL OESTE LTDA
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.01416.007378/2026-62
.64305
.2022
.15000135440 .Serviço Especial
de Repetição de
Televisão
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.R$ 61,67 .R$ 12,33 .R$ 33,51 .R$ 46,25 .R$ 23,13 .R$ 130,63
. .RADIO
E
TELEVISAO
BRASIL OESTE LTDA
.03.049.376/0001-89
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.64305
.2022
.15000213181 .Serviço Especial
Retransmissão de
Televisão
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.1
.R$ 77,09 .R$ 15,42 .R$ 41,89 .R$ 57,82 .R$ 28,91 .R$ 163,31
. .RADIO
E
TELEVISAO
BRASIL OESTE LTDA
.03.049.376/0001-89
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.2022
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Retransmissão de
Televisão
.
.1
.R$ 77,09 .R$ 15,42 .R$ 41,89 .R$ 57,82 .R$ 28,91 .R$ 163,31
. RADIO
E
TELEVISAO
BRASIL OESTE LTDA
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03.049.376/0001-89
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64305
2022
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Serviço
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Radiodifusão
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Sons e Imagens
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Est. Inst. Cid.
Pop.
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R$ 1.665,13
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R$ 832,57
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R$ 4.703,20
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. .RADIO
E
TELEVISAO
BRASIL OESTE LTDA
.03.049.376/0001-89
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.01416.007378/2026-62
.64305
.2022
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Retransmissão de
Televisão
Ha
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E
TELEVISAO
BRASIL OESTE LTDA
.03.049.376/0001-89
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.01416.007378/2026-62
.64305
.2022
.50409823058 .Serviço Especial
Retransmissão de
Televisão
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.R$ 77,09 .R$ 15,42 .R$ 41,89 .R$ 57,82 .R$ 28,91 .R$ 163,31
. TELEVIGO
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2021
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2
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TELECOM
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04.098.738/0001-94
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64306
2022
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Serviço
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Acesso
Condicionado
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Base
com
Capacidade
2
.de Cobertura
Nacional
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R$ 5.167,56
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R$ 1.033,51
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R$ 2.808,05
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R$ 3.875,67
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R$ 1.937,84
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. TELEVIGO
TELECOM
EIRELI
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Serviço
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Acesso
Condicionado
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Capacidade
2
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Nacional
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R$ 5.167,56
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Serviço
de
Acesso
Condicionado
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Nacional
Base
com
Capacidade
2
.de Cobertura
Nacional
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R$ 5.167,56
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R$ 1.033,51
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R$ 284,22
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Para obtenção do valor consolidado do débito tributário, esta Superintendência de Fiscalização levou em consideração o prazo legal o prazo anual para pagamento da CONDECINE, até 31 de março, relativa aos serviços de que trata o inciso II do art. 32 da MP n° 2228 1/2001. A metodologia de cálculo, por sua vez, foi extraída da combinação dos artigos 44 e 61 da Lei 9430/1996, e de acordo com o disciplinado pelo artigo 66 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Aos sócios acima identificados, considerando que o lançamento foi efetivado antes da referida baixa, hígido o crédito tributário constituído; considerando a baixa da sociedade empresarial devedora e, nos termos artigo 134, inciso VII do Código Tributário Nacional, que prevê a responsabilidade pessoal dos sócios pelos créditos correspondentes a obrigações que deixaram de ser quitadas; considerando que é dever do sócio administrador, diante da paralisação definitiva das atividades da pessoa jurídica, promover-lhe a regular liquidação, realizando o ativo, pagando o passivo, rateando o remanescente entre os sócios e dar baixa na Junta Comercial. Não cumprindo tal mister, vale dizer, não liquidando o passivo da sociedade dissolvida, nasce a presunção de apropriação indébita dos bens da sociedade e, em consequência, a responsabilização dos sócios com poderes de gerência, notificamos V.Sa. Para integrar o contencioso administrativo, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente ao CNPJ constante nos respectivos processos administrativos fiscais. Ficam, portanto, cientes desta notificação de lançamento e intimados a recolher a importância devida por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU que pode ser obtida através do e-mail [email protected], que informará o valor atualizado e a data para pagamento, ou a apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, contados do 15º dia da publicação deste Edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72, dirigida à Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria da ANCINE, sito à Avenida Graça Aranha 35, Centro - SFI/CFT - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002. Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido o pagamento do débito, dar-se-á início ao prazo de 30 (trinta) dias para cobrança amigável, findo o qual, sem que ocorra a extinção dos débitos, implicará: i) a inscrição do crédito em Dívida Ativa, conforme artigo 201 do CTN; ii) a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; e iii) após o prazo de 75 dias, a contar da publicação deste edital, inclusão no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor federal - Cadin (art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002). Outrossim, informamos que os referidos processos se encontram à disposição na Superintendência de Fiscalização da Agência. A vista e/ou cópia dos autos do respectivo processo pode(m) ser obtida(s) mediante requerimento formalizado pessoalmente ou por contato pelo endereço eletrônico [email protected]

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026. LIANA NAZARETH CARDOSO SALDANHA

Superintendente de Fiscalização

INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2026 - UASG 423002

Nº Processo: 01415.001380/2026-38. Pregão Nº 90001/2025. Contratante: IBRAM - SEDE.

Contratado: 41.428.781/0001-05 - GESTALK TECNOLOGIA PARA INCLUSAO SOCIAL LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de acessibilidade à informação e à comunicação, com possibilidade de auxílio de tecnologia assistiva ou outra que complemente as necessidades individuais, serviços de interpretação de língua brasileira de sinais - libras e audiodescrição, para atuar em eventos, atividades diversas e projetos institucionais do instituto brasileiro de museus, nas condições estabelecidas no termo de referência.

Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 28/08/2026 a 27/10/2026. Valor Total: R$ 16.800,00. Data de Assinatura: 19/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 21/08/2026).

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2026, assinado em 21/08/2026, ao Instrumento código 964663. Convenentes: Concedente: INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL, Unidade Gestora: 343006. Convenente: MUNICIPIO DE VASSOURAS, CNPJ nº 32412819000152. Alteração de vigência. Valor Total: R$ 880.268,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 23/08/2026 a 20/11/2026. Data de Assinatura do Instrumento: 26/09/2024. Signatários: Concedente: DANIEL BORGES SOMBRA, CPF nº .279.643-*, Convenente: ROSILANE PIVETI SILVA , CPF nº .349.337-*.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026082400010