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Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 47

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

2.1.1 As informações referentes à estrutura, à avaliação, à classificação geral e aos recursos referentes ao concurso público regido por este edital, bem como à Comissão Julgadora, estão detalhados ao longo da Resolução CONSUNI nº 15/2020, complementada pela Resolução CONSUNI nº 96/2022, salvo os dispositivos normativos superiores que contrariem este edital e os diplomas legais em vigência. 2.1.2 O sítio eletrônico oficial com as informações sobre as normas reguladoras e acompanhamento das informações gerais d concursos é https://concursos.pr4.ufrj.br/, sendo referenciado neste edital como "sítio eletrônico", e o endereço oficial de e-mail, para esclarecimento de dúvidas gerais, é [email protected].

2.1.3 Durante a realização do concurso o candidato deverá acompanhar as informações específicas sobre a execução do certame junto ao departamento ou instância equivalente responsável pela vaga, como consta no Anexo II - Detalhamento da Vaga, deste edital. 2.1.4 Os dados para contato com o departamento ou com a instância equivalente estarão disponíveis no sítio eletrônico informado no subitem 2.1.2 antes da data de início das inscrições. 2.2 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao concurso no sítio eletrônico, em particular, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações do cronograma previsto, inclusive quanto à realização das provas.

Anexo I - Quadro de Remuneração; Anexo II - Detalhamento da vaga; Anexo III - Cronograma 2.4 O cronograma inicial previsto e os programas das provas do concurso serão disponibilizados no sítio eletrônico, antes do início do período de inscrições. 2.5 Os critérios das Provas de Títulos do concurso serão divulgados no sítio eletrônico, antes do fim do período de inscrições, conforme previsto no §1º do Artigo 47 da Resolução CONSUNI nº 15/2020. 2.6 O atendimento aos interessados no concurso, referente às partes legal e administrativa, será feito pelos seguintes canais: I. Sítio eletrônico oficial

II. E-mail oficial 2.7 Em conformidade com os Artigos 3º e 13 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, no tocante ao conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da UFRJ que devem ser cometidas a um servidor, ficam incluídas, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo, as atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços, bem como a participação em comissões de processos disciplinares, quando for designado para tal. 3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Para a investidura no cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações, na Resolução CONSUNI nº 15/2020, suas alterações e suas complementações e no sítio eletrônico do concurso; b) apresentar a titulação acadêmica exigida para a vaga pretendida, conforme consta no Anexo II deste Edital, em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que o Diploma deve estar devidamente revalidado;

3.2 Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "j", e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da sua alínea "k", bem como aqueles previstos no Anexo II, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente à fotocópia, sendo eliminado do concurso público quem não os apresentar. 3.3 Poderão participar do presente concurso pessoas de nacionalidade brasileira e pessoas de nacionalidade estrangeira. 3.3.1 Os estrangeiros que participarem do presente concurso submeter-se-ão à legislação vigente no Brasil. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As informações e os procedimentos necessários para a realização das inscrições constam no sítio eletrônico do presente concurso público. 4.2. O processo de realização das inscrições é dividido em cinco etapas, a saber: a) Cadastramento do pedido de inscrição, a ser realizado exclusivamente via Internet por meio do sítio eletrônico, no período compreendido entre as 10 horas do dia 03 de setembro de 2026 e as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de setembro de 2026, considerando-se o horário oficial de Brasília. b) Geração do boleto para pagamento da taxa de inscrição, a ser realizado exclusivamente via Internet por meio do sítio eletrônico, até as 17 horas do dia 29 de setembro de 2026, considerando-se o horário oficial de Brasília. c) Pagamento da taxa de inscrição, a ser realizado em qualquer banco até o dia 29 de setembro de 2026. d) Final do processo de inscrição (após conciliação bancária dos pagamentos recebidos): até dia 01 de outubro de 2026; e) Publicação da homologação das inscrições: até dia 20 de outubro de 2026. 4.2.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 300,00 (trezentos reais) para o regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva. 4.2.1.1 O valor pago a título de taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma. 4.2.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição será efetuada no período definido no cronograma disponível no sítio eletrônico. 4.2.3. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico a partir das 10 horas do dia previsto para tal evento no cronograma do concurso, considerando- se o horário oficial de Brasília. 4.2.4. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no período previsto para tal evento no cronograma do concurso, entre as 10 horas do primeiro dia e as 17 horas do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília, exclusivamente através do e-mail [email protected]. 4.2.5. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado através do sítio eletrônico a partir das 10 horas, considerando-se o horário oficial de Brasília, na data prevista para tal divulgação, constante do cronograma do concurso. 4.2.6. Para se inscrever com isenção do pagamento de taxa como membro de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição no sítio eletrônico do concurso indicando em campo próprio o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e outras informações necessárias à validação pelo órgão competente, firmando declaração de que atende aos requisitos estabelecidos Decreto nº 11.016/2022 e da Lei nº 13.656/2018. 4.2.7. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa com base na Lei no 13.656/2018 o candidato deverá encaminhar no período previsto para tal evento no cronograma do concurso, entre as 10 horas do primeiro dia e as 17 horas do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília - DF, através do e-mail [email protected] imagens digitalizadas legíveis de comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde e de documento oficial de identidade, além de efetuar a inscrição com pedido de isenção no sistema do concurso até o período disposto no subitem 4.2. 4.2.8. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os subitens 4.2.6 e 4.2.7 estará sujeito ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3. No formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá informar o endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes do CNPq. A inscrição será deferida após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes do CNPq, no formato https://lattes.cnpq.br/códigonumérico. O preenchimento incorreto acarretará a não homologação da inscrição. 4.3.2. As demais informações e os demais procedimentos relativos à homologação das inscrições no concurso estão detalhados na Seção "Da Homologação da Inscrição", da Resolução CONSUNI no 15/2020. 4.4. Conforme previsto no Art. 47 da Resolução CONSUNI nº 15/2020, para a apreciação de títulos e trabalhos, os candidatos apresentarão os documentos comprobatórios em data posterior ao julgamento dos recursos contra o resultado da prova escrita regulamentado pelo Art. 40 da Resolução CONSUNI nº 15/2020, em formato digital, em prazo, horário e forma de entrega informados no cronograma detalhado do concurso, divulgado na forma do Artigo 34 da referida resolução. 4.4.1. A unidade acadêmica a qual está vinculada a vaga poderá solicitar uma única via impressa dos documentos, cujo pedido deverá constar expressamente no cronograma detalhado do concurso, com informação de prazo, horário e local para entrega. Para a via impressa serão válidas cópias simples acompanhadas do original dos títulos acadêmicos, para conferência. 4.4.2. O endereço e o contato da Unidade Acadêmica estará disponível no sítio eletrônico. 4.5. As informações e os procedimentos relativos à solicitação de condições especiais para a participação nas provas do concurso estão detalhados na Seção "Da Solicitação de Condições Especiais Para o Dia da Prova Escrita", da Resolução CONSUNI nº 15/2020. 4.5.1. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando o motivo e o tempo adicional solicitado para a realização da prova. 4.5.2. O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses do último dia do prazo de inscrições, nos termos da Instrução Normativa MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025, ainda que a deficiência possua caráter permanente, contados da data de publicação do edital de abertura, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e será enviado, impreterivelmente, até o último dia do período indicado no cronograma do concurso, contendo as seguintes informações:

realização.

4.5.4. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico na forma determinada neste edital ou o laudo médico encaminhado não atenda aos requisitos previstos, terá o seu pedido de tempo adicional para a realização da prova indeferido. 4.5.5. No caso da solicitação de tempo adicional ser atendida, o candidato será informado sobre o tempo adicional concedido, além do tempo inicialmente divulgado para a duração das provas. 4.5.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá observar o disposto na Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que balizará o atendimento e todos os procedimentos a serem realizados durante a aplicação das provas. 4.5.7. As condições especiais solicitadas pelos candidatos para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento ou não quando da Confirmação da Inscrição.

  1. DA VAGA RESERVADA AO CANDIDATO(A) PRETO(A) OU PARDO(A)

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