DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
Espécie: Autorização de Fornecimento n.º 2026/482 de 31/07/2026; Objeto Reforma para relocação do muro de contenção do imóvel utilizado pela Agência Penedo - AL; Fornecedor: D F SANTANA ENGENHARIA & PROJETOS.; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos do Banco - Dispensa de Licitação, Art. 138, Inciso I; Prazo de execução: O prazo de execução dos serviços será de 60 dias; Valor total: R$ 157.847,98.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ARQUIVO NACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 200247Número do Contrato: 9/2022 (Serviço de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, com suporte técnico e fornecimento de peças e treinamento, para a Sala Cofre; Locação de Gerador Backup (30 dias) - sob demanda).
Nº Processo: 08227.000621/2022-64.
Pregão. Nº 7/2022. Contratante: ARQUIVO NACIONAL - RJ. Contratado: 03.698.620/0005-68 - GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é:
Prorrogar o prazo da vigência do Contrato n.º 09/2022 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/09/2026 a 02/09/2027, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
Reajustar o valor do contrato em razão da anualidade do fato gerador, utilizando-se a variação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI) IPEA de junho/2026, que acumulou o percentual de 4,05 % (quatro vírgula zero cinco por cento) no período de junho de 2025 a junho de 2026. Vigência: 03/09/2026 a 02/09/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 658.203,75. Data de Assinatura: 20/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 20/08/2026).
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
CENTRAL DE COMPRAS
RESULTADO DE JULGAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 2/2026A Central de Compras, da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, torna público o resultado do CREDENCIAMENTO Nº 2/2026, que tem como objeto o Credenciamento de instituições bancárias, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com vistas à prestação de serviços de pagamento dos valores líquidos referentes à folha salarial e demais indenizações devidas às pessoas servidoras ativas, inativas, pensionistas, estagiárias e anistiadas políticas civis dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Federal, bem como a execução de pagamentos decorrentes de descontos salariais, realizados diretamente a terceiros - pessoas físicas, jurídicas ou mediante depósitos judiciais -, conforme o caso, com os pagamentos a serem efetuados em território nacional, por meio de crédito em conta bancária de titularidade da pessoa beneficiária..
EMPRESA: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A CNPJ: 13.009.717/0001-46 RESULTADO: HABILITADA
A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO- Do distrato: 5.1. Por força da presente rescisão, a contratante dá por terminado, a partir de 1º de setembro de 2026, o contrato original, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas, exceto as remanescentes até a presente data.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Data de Rescisão: 01/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 21/08/2026).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 201057Nº Processo: 14021.152632/2023-19. Contratante: CENTRAL DE COMPRAS. Contratado: 24.427.002/0001-20 - SHALOM AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO LTDA. Objeto: 1. Do objeto: 1.1. O presente termo tem por objeto a extinção unilateral do contrato original, tendo em vista que o contrato da prestação dos serviços de integração e gestão de mobilidade corporativa, celebrado com a empresa wexp soluções digitais ltda, integradora, não será renovado. 2. Do fundamento legal: 2.1. O presente instrumento está amparado no inciso xvii, do art. 78, combinado com o inciso i, do art. 79, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permitem a formalização do presente termo de extinção unilateral. 3. Da possibilidade de aplicação de sanções administrativas: 3.1. A presente extinção unilateral ocorrerá sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções previstas contratualmente. 4. Dos créditos decorrentes do contrato: 4.1. A contratante poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração, na forma do art. 80, inciso iv, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 5. Do distrato: 5.1. Por força da presente rescisão, a contratante dá por terminado, a partir de 1º de setembro de 2026, o contrato original, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas, exceto as remanescentes até a presente data.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Data de Rescisão: 01/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 21/08/2026).
AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão 6/2026 / Número do processo: 19973.108734/2023-61 / Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing, mediante a implantação de solução informatizada acessível via web, para o fornecimento de gêneros alimentícios, sob demanda, por meio de uma rede de estabelecimentos credenciados, visando atender às necessidades da Administração Pública Federal - APF, autárquica e fundacional, abrangendo a região Centro-Oeste (estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e o Distrito Federal) e os estados de Minas Gerais e Tocantins, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Data de início de recebimento de propostas: 24/08/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica Data de Abertura: 09/09/2026, 09:30
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=20105705000062026 PATRICIA TATIANA FERREIRA RAMOS Pregoeiro
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 201057Nº Processo: 14021.130194/2023-38. Contratante: CENTRAL DE COMPRAS. Contratado: 02.605.452/0001-22 - VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVICOS LTDA. Objeto: 1. Do objeto.1.1: o presente termo tem por objeto a extinção unilateral do contrato original, tendo em vista que o contrato da prestação dos serviços de integração e gestão de mobilidade corporativa, celebrado com a empresa wexp soluções digitais ltda, integradora, não será renovado. 2. Do fundamento legal: 2.1. O presente instrumento está amparado no inciso xvii, do art. 78, combinado com o inciso i, do art. 79, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permitem a formalização do presente termo de extinção unilateral. 3. Da possibilidade de aplicação de sanções administrativas: 3.1. A presente extinção unilateral ocorrerá sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções previstas contratualmente. 4. Dos créditos decorrentes do contrato: 4.1. A contratante poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração, na forma do art. 80, inciso iv, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 5. Do distrato: 5.1. Por força da presente rescisão, a contratante dá por terminado, a partir de 1º de setembro de 2026, o contrato original, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas, exceto as remanescentes até a presente data.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Data de Rescisão: 01/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 21/08/2026).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 17/2023 - UASG 201057Nº Processo: 14021.131630/2023-96. Contratante: CENTRAL DE COMPRAS. Contratado: 31.595.709/0001-00 - ASSOCIACAO DE MOTORISTAS DE TAXI - TAXI 01. Objeto: 1. Do objeto: 1.1. O presente termo tem por objeto a extinção unilateral do contrato original, tendo em vista que o contrato da prestação dos serviços de integração e gestão de mobilidade corporativa, celebrado com a empresa wexp soluções digitais ltda, integradora, não será renovado. 2. Do fundamento legal: 2.1. O presente instrumento está amparado no inciso xvii, do art. 78, combinado com o inciso i, do art. 79, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permitem a formalização do presente termo de extinção unilateral. 3. Da possibilidade de aplicação de sanções administrativas: 3.1. A presente extinção unilateral ocorrerá sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções previstas contratualmente. 4. Dos créditos decorrentes do contrato: 4.1. A contratante poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração, na forma do art. 80, inciso iv, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 5. Do distrato: 5.1. Por força da presente rescisão, a contratante dá por terminado, a partir de 1º de setembro de 2026, o contrato original, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas, exceto as remanescentes até a presente data.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Data de Rescisão: 01/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 21/08/2026).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 12/2023 - UASG 201057Nº Processo: 14021.137571/2023-60. Contratante: CENTRAL DE COMPRAS. Contratado: 04.849.689/0001-84 - BATUR BAHIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Objeto: 1. Do objeto: 1.1. O presente termo tem por objeto a extinção unilateral do contrato original, tendo em vista que o contrato da prestação dos serviços de integração e gestão de mobilidade corporativa, celebrado com a empresa wexp soluções digitais ltda, integradora, não será renovado. 2. Do fundamento legal: 2.1. O presente instrumento está amparado no inciso xvii, do art. 78, combinado com o inciso i, do art. 79, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permitem a formalização do presente termo de extinção unilateral. 3. Da possibilidade de aplicação de sanções administrativas: 3.1. A presente extinção unilateral ocorrerá sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções previstas contratualmente. 4. Dos créditos decorrentes do contrato: 4.1. A contratante poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração, na forma do art. 80, inciso iv, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
PROCESSO: 21000.071239/2020-96 INSTRUMENTO: Entrega OUTORGANTE: Secretaria do Patrmônio da União OUTORGADO: MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA OBJETO: Número da utilização: 000825100002; Localização: -, nº 0 -, Cabrobó, Pernambuco ÁREA DO TERRENO/ESPAÇO: 33.249,42 m² ÁREA DA BENFEITORIA: 0,00 m² VALOR DO IMÓVEL: R$ 6.723,60 FINALIDADE: Empreendimento aquicola FUNDAMENTO LEGAL: arts. 77 e 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e Portaria Conjunta SAP/MAPA - SPU/SEDDM/ME nº 396, de 16 de setembro de 2021 DATA DE ASSINATURA: 21.08.2026.
EXTRATO DE CONTRATOPROCESSO: 21000.000894/2021-41 INSTRUMENTO: Entrega OUTORGANTE: Secretaria do Patrmônio da União OUTORGADO: MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA OBJETO: Número da utilização: 000825110003; Localização: -, nº 0 Caatinguinha, Cabrobó, Pernambuco ÁREA DO TERRENO/ESPAÇO: 250.536,85 m² ÁREA DA BENFEITORIA: 0,00 m² VALOR DO IMÓVEL: R$ 53.200,00 FINALIDADE: Empreendimento em aquicultura FUNDAMENTO LEGAL: arts. 77 e 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e Portaria Conjunta SAP/MAPA - SPU/SEDDM/ME nº 396, de 16 de setembro de 2021 DATA DE ASSINATURA: 21.08.2026.
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE REVERSÃOPROCESSO: 10154.188296/2020-33 INSTRUMENTO: reversão de imóvel ao patrimônio da União OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: Procuradoria Regional do Trabalho - 1ª Região, do Ministério Público do Trabalho.
OBJETO: Imóvel situado na Avenida General Justo, n° 275, Bloco A, bairro do Castelo, Rio de Janeiro/RJ, cadastrado sob RIP Imóvel nº 6001.03975.500- 3 e RIP Utilização nº 6001.05800.500-6 FINALIDADE: Devolução de imóvel ao patrimônio da União PERÍODO DE VIGÊNCIA: indeterminado DATA DE ASSINATURA: 12/08/2026
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÂO Nº 3, DE 20 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 63, inciso I, alínea "g", do Anexo I, do Decreto n.º 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com o disposto no art. 28 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na forma determinada no art. 26, §3º e §4º do mesmo diploma legal, notifica a empresa STELLA MARIA GOMES TEOTONIO LUZ, inscrita no CNPJ nº 50.423.935/0001-59, por meio de seu representante legal, ou outros que se fizerem de direito legalmente constituídos, uma vez que se esgotaram todos os meios possíveis de notificação pessoal, encontrando-se a citada empresa em lugar incerto e não sabido, quanto à decisão de processo de penalidade administrativa sob o nº 19975.021029/2025-01, tendo em vista os descumprimentos dos itens 1.3 e 4.8, do Termo de Referência vinculado a Nota de Empenho 2025NE001001. Decidindo-se pela aplicação das sanções de multa Compensatória no valor de R$ 96,79 (noventa e seis reais e setenta e nove centavos); e impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo prazo de 3 (três) meses e 18 (dezoito) dias em atenção ao item 11.2, alíneas "b" e "C", do Aviso de Contratação n.º 02/2025 c/c o artigo 156, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021, respectivamente. Dessa forma, fica notificado para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação deste e caso tenha interesse, a apresentar Recurso. Os autos do Processo Administrativo nº 19975.021029/2025-01 encontram-se à disposição para vistas do interessado mediante requerimento por meio de usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
LUCIMAR RIZZO LOPES DOS SANTOS
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