DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 510677Número do Contrato: 80/2025. Nº Processo: 35014.300308/2024-63. Pregão. Nº 90012/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 50.911.223/0001-89 - MEL DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 21/08/2026 à 21/08/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 21/08/2026 a 21/08/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 53.442,00. Data de Assinatura: 21/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 21/08/2026).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 510677Número do Contrato: 79/2025. Nº Processo: 35014.300308/2024-63. Pregão. Nº 90012/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 50.911.223/0001-89 - MEL DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 21/08/2026 à 21/08/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 21/08/2026 a 21/08/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 85.803,60. Data de Assinatura: 21/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 21/08/2026).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 510677Número do Contrato: 77/2025. Nº Processo: 35014.300308/2024-63. Pregão. Nº 90012/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 50.911.223/0001-89 - MEL DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 21/08/2026 à 21/08/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 21/08/2026 a 21/08/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 85.765,00. Data de Assinatura: 21/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 21/08/2026).
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A
EXTRATO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVELPROCESSO Nº 35014.465044/2025-73.
OBJETO: Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel caracterizado como um Lote, Subdistrito de São Pedro, localizado no Ladeira de Montanha, s/nº, Bairro Centro Histórico, no Município de Salvador - BA, CEP nº 40026-002, adjudicado ao outorgante comprador por venda direta e à vista, com base na Lei nº 14.133/2021 e Lei 9.702/1998, conforme publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 58, Seção 3, Página 151, de 26.03.2026, e no Boletim de Serviço Eletrônico - BSE do INSS, de 03.02.2026.
OUTORGANTE VENDEDOR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, inscrito sob o CNPJ/MF nº 29.979.036/0001-40. OUTORGANTE COMPRADOR: Município de Salvador, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.927.801/0001-49. LAVRATURA: Cartório do 12º Ofício de Notas de Salvador/BA, Livro 1556-E, Fls. nº 044, Ordem nº 341942, em 26/05/2026. VALOR DA VENDA: R$ 3.014.000,00 (três milhões e quatorze mil reais), à vista, na data de 02/02/2026, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU. SIGNATÁRIOS: Pelo INSS, Deraldo Salvador de Lima, Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística da Superintendência Regional Nordeste, designado para função pela Portaria nº 2.376 de 04 de julho de 2023, do Ministro da Previdência Social, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 2, de 06 de julho de 2023, pelo Município de Salvador Sr. Bruno Soares Reis, Prefeito Municipal, na forma do disposto no artigo 52, inciso XVII da Lei Orgânica do Município de Salvador (LOMS), de 05 de abril de 1990, nomeado pelo Termo de Posse pela Câmara Municipal de Salvador, de 01 de janeiro de 2025. REGISTRO DO SERVIÇO NOTARIAL: 4º Ofício de Registro de Imóveis Comarca de Salvador/BA, Matrícula nº 42.689, R-4, do Livro nº 2, em 14 de agosto de 2026.
AVISO DE PENALIDADEO Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Superintendência Regional Nordeste, aplicou à empresa SENTHURY SERVIÇOS DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS LTDA, CNPJ nº 12.004.773/0001-25, a penalidade de SUSPENSÃO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, com fundamento no artigo 87, inc. III, da Lei nº 8666/1993 e itens 8.2, 13.1, 13.2, 13.18, 13.25, 13.35, 13.38 e 13.39 do Termo de Referência Anexo I do Edital do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 02/2020. Nos termos do Despacho Decisório COFL-SRNE/INSS nº 28, de 13 de julho de 2026, a penalidade decorreu de condutas irregulares da Contratada, apuradas no Processo Sei nº 35014.108263/2026-39, as quais infringiram obrigações assumidas no âmbito do contrato administrativo nº 08/2020. Conforme registrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF, os efeitos da sanção iniciaram em 18/08/2026 e terminam em 18/08/2027.
DERALDO SALVADOR DE LIMACoordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística
AVISO DE PENALIDADEO Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Superintendência Regional Nordeste, aplicou à empresa SENTHURY SERVIÇOS DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS LTDA, CNPJ nº 12.004.773/0001-25, a penalidade de SUSPENSÃO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, com fundamento no artigo 87, inc. III, da Lei nº 8666/1993 e itens 8.2, 13.1, 13.2, 13.18, 13.25, 13.35, 13.38 e 13.39 do Termo de Referência Anexo I do Edital do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 02/2020. Nos termos do Despacho Decisório COFL-SRNE/INSS nº 26, de 13 de julho de 2026, a penalidade decorreu de condutas irregulares da Contratada, apuradas no Processo Sei nº 35014.108379/2026-78, as quais infringiram obrigações assumidas no âmbito do contrato administrativo nº 07/2020. Conforme registrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF, os efeitos da sanção iniciaram em 18/08/2026 e terminam em 18/08/2027.
DERALDO SALVADOR DE LIMACoordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística
AVISO DE PENALIDADEO Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Superintendência Regional Nordeste, aplicou à empresa SENTHURY SERVIÇOS DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS LTDA, CNPJ nº 12.004.773/0001-25, a penalidade de SUSPENSÃO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, com fundamento no artigo 87, inc. III, da Lei nº 8666/1993 e itens 8.2, 13.1, 13.2, 13.18, 13.25, 13.35, 13.38 e 13.39 do Termo de Referência Anexo I do Edital do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 02/2020. Nos termos do Despacho Decisório COFL-SRNE/INSS nº 30, de 13 de julho de 2026, a penalidade
decorreu de condutas irregulares da Contratada, apuradas no Processo Sei nº 35014.108452/2026-10, as quais infringiram obrigações assumidas no âmbito do contrato administrativo nº 09/2020. Conforme registrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF, os efeitos da sanção iniciaram em 18/08/2026 e terminam em 18/08/2027.
DERALDO SALVADOR DE LIMACoordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística
AVISO DE PENALIDADEO Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Superintendência Regional Nordeste, aplicou à empresa SENTHURY SERVIÇOS DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS LTDA, CNPJ nº 12.004.773/0001-25, a penalidade de SUSPENSÃO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, com fundamento no artigo 87, inc. III, da Lei nº 8666/1993 e itens 8.2, 13.1, 13.2, 13.18, 13.25, 13.35, 13.38 e 13.39 do Termo de Referência Anexo I do Edital do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 02/2020. Nos termos do Despacho Decisório COFL-SRNE/INSS nº 22, de 08 de julho de 2026, a penalidade decorreu de condutas irregulares da Contratada apuradas no Processo Sei nº 35014.092490/2026-35, as quais infringiram obrigações assumidas no âmbito do contrato administrativo nº 05/2020. Conforme registrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF, os efeitos da sanção iniciaram em 18/08/2026 e terminam em 18/08/2027.
DERALDO SALVADOR DE LIMA Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística
AVISO DE PENALIDADEO Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Superintendência Regional Nordeste, aplicou à empresa SENTHURY SERVIÇOS DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS LTDA, CNPJ nº 12.004.773/0001-25, a penalidade de SUSPENSÃO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, com fundamento no artigo 87, inc. III, da Lei nº 8666/1993 e itens 8.2, 13.1, 13.2, 13.18, 13.25, 13.35, 13.38 e 13.39 do Termo de Referência Anexo I do Edital do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 02/2020. Nos termos do Despacho Decisório COFL-SRNE/INSS nº 27, de 13 de julho de 2026, a penalidade decorreu de condutas irregulares da Contratada, apuradas no Processo Sei nº 35014.108477/2026-13, as quais infringiram obrigações assumidas no âmbito do contrato administrativo nº 10/2020. Conforme registrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF, os efeitos da sanção iniciaram em 18/08/2026 e terminam em 18/08/2027.
DERALDO SALVADOR DE LIMA Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística
AVISO DE PENALIDADEO Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Superintendência Regional Nordeste, aplicou à empresa SENTHURY SERVIÇOS DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS LTDA, CNPJ nº 12.004.773/0001-25, a penalidade de SUSPENSÃO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, com fundamento no artigo 87, inc. III, da Lei nº 8666/1993 e itens 8.2, 13.1, 13.2, 13.18, 13.25, 13.35, 13.38 e 13.39 do Termo de Referência Anexo I do Edital do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 02/2020. Nos termos do Despacho Decisório COFL-SRNE/INSS nº 23, de 09 de julho de 2026, a penalidade decorreu de condutas irregulares da Contratada apuradas no Processo Sei nº 35014.104723/2026-50, as quais infringiram obrigações assumidas no âmbito do contrato administrativo nº 06/2020. Conforme registrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF, os efeitos da sanção iniciaram em 18/08/2026 e terminam em 18/08/2027.
DERALDO SALVADOR DE LIMA Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAREFERÊNCIA: Processo n° 35014.158088/2026-21, referente ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG).
DO OBJETO: atuação da Acordante no apoio para expansão do INSS Digital, por meio da divulgação e auxílio na capacitação para a devida execução do ACORDO e permitir que as entidades associadas, que formalizarem o termo de adesão para este fim, realizem em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
DA VIGÊNCIA: este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DATA DE ASSINATURA: 20 de agosto de 2026
DOS SIGNATÁRIOS: Gabriel Leite Gomes, Superintendente Regional Sudeste II do INSS; Antônio Pitangui de Salvo, Presidente da FAEMG.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2026 - UASG 510181Número do Contrato: 45/2022. Nº Processo: 35014.382178/2022-15. Pregão. Nº 12/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado: 02.531.343/0001-08 - ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência 20/09/2026 a 20/09/2027. Vigência: 20/09/2026 a 20/09/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.743.796,32. Data de Assinatura: 17/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 17/08/2026).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 510181Número do Contrato: 106/2025.
Nº Processo: 35014.205278/2025-63.
Pregão. Nº 90015/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado: 26.886.266/0002-58 - JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de vigilância, composto pelos serviços de vigilância ostensiva desarmada com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva e monitoramento remoto de dispositivos de vigilância eletrônica e de vistoria de pronta resposta, além de contratação de horas eventuais, sob demanda, a serem executados nas gerências executivas do estado do rio grande do sul (porto alegre, canoas, novo hamburgo, caxias do sul e pelotas - rsi), unidades essas vinculadas à superintendência regional sul do inss, nas condições estabelecidas no termo de referência.o presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações contratuais quantitativas:
acréscimo consistente em 1 (um) posto de vigilância orgânica 12 x 36n na agência da previdência social de esteio, o que equivale a 1,2964, (um vírgula dois mil novecentos e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com fundamento no art. 124, i, b, da lei 14.133/2021.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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