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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/08/2026 · pág. 23

DOE 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº156 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026 23

do Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), lotado(a) no Colegiado do Curso de Letras do Campus de Campos Sales desta Fundação, do percentual de 60% (sessenta por cento) para 80% (oitenta por cento) sobre o seu vencimento base, pela conclusão do Doutorado em Letras, com vigência a partir de 17 de Dezembro de 2025. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato (CE), 18 de junho de 2026. Maria do Socorro Vieira Lopes PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

*** *** * PORTARIA Nº242/2026-GR - A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n. ° 31012.000190/2026-05, com fundamento no Art. 24, inciso IV, e Art. 28 da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, RESOLVE MAJORAR O PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL em favor do(a) servidor(a) docente LUCAS DIAS SOARES MACHADO** , matrícula Nº 300045.4-X ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, referência D, integrante da carreira do Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), lotado(a) Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus de Iguatu desta Fundação, do percentual de 80% (oitenta por cento) para 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento base, pela conclusão do Estágio Pós-Doutoral em Saúde da Família, com vigência a partir de 10 de Fevereiro de 2026. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato (CE), aos 19 de junho de 2026. Maria do Socorro Vieira Lopes PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

*** *** * PORTARIA Nº285/2026-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n. ° 31012.002689/2025-68, com fundamento na Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 18.918, de 16 de julho de 2024, e nº 19.070, de 27 de novembro de 2024, conforme, ainda, a disciplina da Resolução Nº 004/2009-CONSUNI, publicada no Diário Oficial em 08/01/2010, RESOLVE CONCEDER O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL através da PROGRESSÃO em favor do(a) servidor(a) docente PAULO ROGERIO BARBOSA DO NASCIMENTO** , matrícula Nº 431519.1-6, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, referência I, integrante da carreira do Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), lotado(a) no Departamento de Educação Física desta Fundação, da referência I da classe Adjunto para a referência J da mesma classe, com vigência a partir de 30 de agosto de 2025. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato (CE), aos 13 de julho de 2026.

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE

*** *** * PORTARIA Nº352/2026-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31012.002136/2026-96, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, viajarem** em objeto de serviço à cidade de FORTALEZA-CE, para participarem do Seminário Integrado de Planejamento Estratégico e Autoavaliação das Universidades Estaduais do Ceará, concedendo-lhes 1,5 (uma e meia) diárias para cada servidor, totalizando 09 (nove) diárias, de acordo com o anexo I e classe II, a que se refere o artigo 12 do Decreto nº 35.922 de 27 de maio de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato/ CE, 18 de agosto de 2026.

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº352/2026-GR

DIÁRI AS
MATRICULA NOME PERÍODO QUANTIDADE VALOR (R$) ACRÉSCIMO
DE 35%
TOTAL DA
DIÁRIA(R$)
300689.8-X João Tavares Calixto Júnior 19/08/2026 a 20/08/2026 1,5 215,49 75,42 290,91
430457-1-7 Christiane Luci Bezerra Alves 19/08/2026 a 20/08/2026 1,5 215,49 75,42 290,91
43009117 Francisco de Assis Bezerra Cunha 19/08/2026 a 20/08/2026 1,5 215,49 75,42 290,91
43.0787-1.2 EDILMA GOMES ROCHA CAVALCANTE 19/08/2026 a 20/08/2026 1,5 215,49 75,42 290,91
30004280 Luiz Carlos Carvalho Siqueira 19/08/2026 a 20/08/2026 1,5 215,49 75,42 290,91
4130412 Célida Juliana de Oliveira 19/08/2026 a 20/08/2026 1,5 215,49 75,42 290,91
TOTAL GERAL 1.745,46

*** *** * PORTARIA Nº749/2026-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, por delegação de competência, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do artigo 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , processo NUP 31012.002279/2026-06, para a SERVIDORA MARIA LUISA DE SENA BRINGEL** , Matrícula nº 430297-1-1, exercente da função de Agente de Administração, lotada no Centro de Ciências e Tecnologia - CCT, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à conta da Dotação Orçamentária Nº 31200003.12.364.241.21026.01.339039.1.50091 00000.0. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada em 15(quinze) dias, após ser concluído o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI/URCA, 17 de agosto de 2026.

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 007/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.350.000,00; PROCESSO Nº: NUP 31012.002281/2026-77 / OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições (almoço e janta) aos alunos e servidores desta Universidade no Campus Humberto Teixeira, em Iguatu/CE. JUSTIFICATIVA: A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário – PROAD, vem abrir processo de Inexigibilidadede Licitação para a contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições (almoço e janta) aos alunos e servidores desta Universidade no Campus Humberto Teixeira, em Iguatu/CE. A razão da contratação deve-se ao fato da prestação dos serviços de fornecimento de refeições (almoço e jantar) em favor do Restaurante Universitário da Universidade Regional do Cariri –URCA, no Campus Humberto Teixeira, sito a Av. Dárcio Rabelo, 977, Bairro Sete de Setembro,Iguatu – CE. Estabelece o art.37, inciso XXI, da Carta Magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 14.133/2021 – que regulamentou o art.37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu art. 74, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Observa-se que o “caput” do art. 74, tem a inteligência de determinar que é inexigível a licitação, ou seja, proíbe a realização de qualquer modalidade de licitação quando caracteriza a inviabilida de de competição. Diferentemente dos casos de dispensa de licitação, que facultam ao administrador a realização ou não do certame. Tanto é que a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual seja comprovada a inviabilidade de competição, o administrador deverá (e não poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação em comento, de maneira a ser permitido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir a licitação. Trata-se, no caso em tela, de inexigibilidade, pois a empresa R. BATISTA DE OLIVEIRA foi a que apresentou o preço mais acessível ao pleito, bem como a mesma já executa o mesmo serviço no local em atenção à Universidade Estadual do Ceará - UECE e ao Instituto Centro de Ensino Tecnológico-CENTEC, os quais têm suas funcionalidade no mesmo Campus, restando configurada a inviabilidade de competição. VALOR GLOBAL: R$ 1.350.000,00 ( UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.241.21026.01.339039.1.5 009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Neste sentido, dispõe o “caput” do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: Empresa R. BATISTA DE OLIVEIRA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada a Inexigibilidade de Licitação pela Reitora em Exercício Maria do Socorro Vieira Lopes da Universidade Regional do Cariri - URCA RATIFICAÇÃO: Ratificada a Inexigibilidade de Licitação pela Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior da SECITECE, a Senhora Sandra Maria Nunes Monteiro.

Maria do Socorro Vieira Lopes ORDENADOR DE DESPESA