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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/08/2026 · pág. 27

DOE 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº156 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026

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entidades do Poder Executivo Estadual; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, que define regras específicas para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil; na Lei Estadual nº 18.012, de 1º de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura – SIEC; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016; na Lei Estadual nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2024-2027; na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; e demais normas aplicáveis à espécie, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o Edital para Mostras do Ciclo Ceará Natalino - 2026 . OBJETO: Constitui objeto deste Edital a seleção de 15 (quinze) Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a realização, em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, de ações voltadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais cearenses relacionadas ao Ciclo Natalino. Serão selecionados projetos de 14 (catorze) OSCs para a realização do 21º Ciclo de Mostras Regionais Natalinas 2026, além da seleção de 01 (uma) OSC para a execução da 19ª Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino 2026. As iniciativas deverão ser desenvolvidas em municípios do Estado do Ceará. O presente Edital está dividido em duas categorias distintas: a) Mostras Regionais Natalinas; b) Mostra Estadual Ciclo Ceará Natalino. As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) poderão se inscrever em apenas 01 (uma) das categorias deste Edital. Caso sejam identificadas inscrições da mesma OSC nas duas categorias, ambas serão desclassificadas, ficando a entidade impedida de se inscrever no próximo Edital para Mostras do Ciclo Ceará Natalino. Entende-se como Mostras Regionais Natalinas os eventos com programação artístico-cultural que contemplem a temática e as tradições natalinas, realizados em espaços públicos, tais como praças, parques, ruas, avenidas, pátios ou, ainda, pontos de cultura, distribuídos em, no mínimo, 02 (dois) dias de apresentações, a serem realizados no período de 01 a 23 de dezembro de 2026, com a participação de lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, exposição de presépios, fandangos, dramistas e outras manifestações populares relacionadas à cultura natalina, conforme Regulamento (Anexo 06). Entende-se como 19ª Mostra Estadual Ciclo Ceará Natalino a ação de culminância das Mostras Regionais Natalinas, consistente na realização de 02 (dois) dias de programação cultural, nos dias 09 e 10 de janeiro de 2027, no Complexo Cultural Estação das Artes, no Município de Fortaleza, incluindo a apresentação de grupos selecionados dentre aqueles que se apresentarem em pelo menos uma das 14 (catorze) Mostras Regionais Natalinas. As Organizações da Sociedade Civil proponentes deverão, no momento da elaboração da proposta, observar os regramentos constantes dos Termos de Referência correspondentes a cada categoria. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo instrumento e na legislação vigente. A entidade selecionada na categoria Mostra Estadual Ciclo Ceará Natalino poderá, mediante justificativa apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e em comum acordo com a Secult Ceará, indicar outro município do Estado do Ceará para a realização da ação de culminância, desde que mantidas a mesma macrorregião e a estrutura prevista. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA: Os recursos são oriundos do Fundo Estadual da Cultura – FEC, no Programa 132 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, que disponibilizará aporte financeiro no valor de R$ 698.000,00 (seiscentos e noventa e oito mil reais) para pagamento dos projetos selecionados. Serão selecionados 14 (catorze) projetos para a categoria Mostras Regionais Natalinas, totalizando o montante de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais), e 01 (um) projeto para a realização da 19ª Mostra Estadual Ciclo Ceará Natalino 2026, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme discriminado a seguir:

CATEGORIA TOTAL DE
PROJETOS
VALOR REPASSADO
PELA SECULT POR
PROJETO(95%)
CONTRAPARTIDA EM
BENS E SERVIÇOS POR
PROJETO(5%)
VALOR TOTAL DO
PROJETO (100%)
VALOR REPASSADO
PELA SECULT POR
CATEGORIA
Mostras Regionais Natalinas 14 R$ 32.000,00 R$ 1.684,21 R$ 33.684,21 R$ 448.000,00
19ª Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino 2026 01 R$ 250.000,00 R$ 13.157,89 R$ 263.157,89 R$ 250.000,00
TOTAL 15 R$ 698.000,00

O Fundo Estadual da Cultura – FEC financiará 95% (noventa e cinco por cento) do custo total do projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento mediante contrapartida obrigatória equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do projeto. A contrapartida deverá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente em ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis e devidamente detalhados como itens de despesas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo 01), devendo sua realização ser comprovada por ocasião da prestação de contas, na forma estabelecida no Edital e na legislação aplicável. Todas as 14 (catorze) Mostras Regionais Natalinas serão acompanhadas por pesquisador, curador e avaliador, sendo este último designado pela Secretaria da Cultura, com a finalidade de acompanhar a execução dos projetos e realizar pesquisa socioeconômica e cultural, conforme os regulamentos integrantes do Edital e seus anexos. As vagas destinadas às 14 (catorze) Mostras Regionais Natalinas serão distribuídas de acordo com os seguintes agrupamentos de macrorregiões:

MACRORREGIÃO Nº DE MOSTRAS REGIONAIS
Grande Fortaleza / Litoral Leste / Litoral Oeste / Vale do Curu 5
Cariri / Centro Sul 3
Sertão de Canindé 2
Maciço de Baturité / Sertão Central / Vale do Jaguaribe 2
Sertão de Crateús / Sertão de Inhamuns 1
Sertão de Sobral / Serra da Ibiapaba / Litoral Norte / Extremo Oeste 1
TOTAL 14

As divisões e o quantitativo de vagas foram estabelecidos com base em estudos e dados relativos aos projetos inscritos nos últimos anos na Secult Ceará. Os produtores das Mostras Regionais Natalinas não poderão recusar a participação dos grupos contemplados no 21º Edital Grupos Ciclo Ceará Natalino – 2026. Na hipótese de inexistência de Mostra em sua macrorregião de origem, os grupos selecionados serão alocados na Mostra Regional Natalina geograficamente mais próxima. Caso determinada macrorregião não apresente projetos de Mostras Regionais Natalinas aprovados no certame, o recurso correspondente será destinado a outro projeto dentre aqueles das macrorregiões de fronteira com melhor pontuação, observadas as disposições do Edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO - 2026 Unidade Orçamentária: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 132 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA CEARENSE Objetivo: 132.1 - Reconhecer, preservar e valorizar o patrimônio e a memória cearense de relevância cultural. Entrega: 2112 - PROJETO BENEFICIADO Função: 13 – CULTURA Subfunção: 391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO Projeto/Atividade: 11689 - PROMOÇÃO DOS EDITAIS DOS CICLOS E FESTAS DE TRADIÇÃO POPULAR – FEC Despesa: 335041 – CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: 759 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS MAPP: 641 - Ciclos de Cultura Popular e Tradicional do Ceará PF: 2704010282026I - EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO – 2026 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO – TIPO – DOTAÇÃO 01 – CARIRI – Pessoa Jurídica – 26924 - 27200004.13.391.132.11689.01.335041.1.7591200070.1 02 – CENTRO SUL – Pessoa Jurídica – 19547 - 27200004.13.391.132.11689.02.335041.1.7591200070.1 03 – GRANDE FORTALEZA – Pessoa Jurídica – 20937 - 27200004.13.391.132.11689.03.335041.1.7591200070.1 04 – LITORAL LESTE – Pessoa Jurídica – 21948 - 27200004.13.391.132.11689.04.33 5041.1.7591200070.1 05 – LITORAL NORTE – Pessoa Jurídica – 26810 - 27200004.13.391.132.11689.05.335041.1.7591200070.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU – Pessoa Jurídica – 30896 - 27200004.13.391.132.11689.06.335041.1.7591200070.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ – Pessoa Jurídica – 18415 - 27200004.13.391.132.11689.07.335041.1.7591200070.1 08 – SERRA DA IBIAPABA – Pessoa Jurídica – 24902 - 27200004.13.391.132.11689 .08.335041.1.7591200070.1 09 – SERTÃO CENTRAL – Pessoa Jurídica – 26339 - 27200004.13.391.132.11689.09.335041.1.7591200070.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ – Pessoa Jurídica – 19744 - 27200004.13.391.132.11689.10.335041.1.7591200070.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL – Pessoa Jurídica – 29273 - 27200004.13.391.132.11689.11.335041.1.7591200070.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS – Pessoa Jurídica – 22108 - 27200004.13.391.132.11689.12.33 5041.1.7591200070.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS – Pessoa Jurídica – 21477 - 27200004.13.391.132.11689.13.335041.1.7591200070.1 14 – VALE DO JAGUARIBE – Pessoa Jurídica – 23293 - 27200004.13.391.132.11689.14.335041.1.7591200070.1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão se inscrever no presente Edital as Organizações da Sociedade Civil cujos atos constitutivos contenham finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural, desde que sejam entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do respectivo objeto social. Para a celebração da parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá comprovar, no mínimo, 02 (dois) anos de constituição formal e efetivo funcionamento, possuir sede ou domicílio no Estado do Ceará e apresentar experiência comprovada na área cultural, conforme as especificações constantes do Termo de Referência. O tempo de existência deverá ser comprovado mediante documentação expedida pela Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, demonstrando o cadastro ativo da entidade, constituindo requisito eliminatório da seleção. O projeto deverá indicar pessoa física responsável por sua coordenação, maior de 18 (dezoito) anos, que comprove residência e domicílio há pelo menos 02 (dois) anos no Estado do Ceará e atuação comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos no campo da produção cultural do Ciclo Natalino. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que se enquadre em qualquer das hipóteses de impedimento previstas no Edital, especialmente aquelas relacionadas à participação de dirigentes envolvidos na elaboração do certame ou integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção; à ausência de regular constituição e funcionamento; à presença, em seu quadro dirigente, de agentes públicos alcançados pelas vedações legais; à omissão no dever de prestar contas; à rejeição de contas; à aplicação de sanções administrativas impeditivas; à existência de dirigentes alcançados por decisões de irregularidade de contas, falta grave ou ato de improbidade; à existência de vínculos trabalhistas de dirigentes com a Secult Ceará ou com equipamentos integrantes da Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará – RECE; ou às demais vedações expressamente estabelecidas no instrumento convocatório e na legislação aplicável. A Organização da Sociedade Civil que possua, em seu quadro de dirigentes, pessoa integrante do Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará – CEPC poderá concorrer ao presente Edital para recebimento de recursos financeiros do fomento cultural, exceto quando enquadrada nas demais hipóteses de vedação nele previstas. INSCRIÇÕES: O Edital ficará disponível para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade pelo período de 30 (trinta) dias corridos, no site https://editais. cultura.ce.gov.br. Decorrido o referido período, serão abertas as inscrições, gratuitas e realizadas exclusivamente on-line, por meio do site https://mapacultural. secult.ce.gov.br, pelo período mínimo de 15 (quinze) dias corridos. Não serão aceitas, para fins de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede