DOE 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº156 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026
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da Secult, encaminhadas por via postal ou enviadas por e-mail. Cada Organização da Sociedade Civil proponente poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição, vedada a participação em mais de uma categoria. Caso sejam identificadas inscrições nas duas categorias, ambas serão desclassificadas, ficando a OSC impedida de se inscrever no próximo Edital para Mostras do Ciclo Ceará Natalino. Para fins de inscrição, a OSC e o responsável pela Coordenação do Projeto deverão possuir cadastro no Mapa Cultural do Ceará, sendo obrigatória a vinculação de ambos na ficha de inscrição on-line. A pessoa jurídica proponente deverá ter realizado e obtido a validação do Cadastro Geral de Parceiros, pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, no Sistema e-Parcerias, até a data de encerramento das inscrições, por meio do endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, sob pena de inabilitação a qualquer tempo no presente Chamamento Público. Não serão aceitos documentos com assinaturas coladas, carimbadas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação em qualquer etapa do certame. Os anexos obrigatórios somente serão aceitos quando devidamente preenchidos, assinados e datados, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no Edital. Os anexos não poderão ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. A Secult não se responsabilizará por arquivos corrompidos ou que, por qualquer motivo, não possam ser corretamente abertos, tampouco por informações incorretamente inseridas pelo proponente. A Secult disponibilizará atendimento on-line aos proponentes, nos dias úteis, das 8h às 17h, durante o período de inscrição, através do e-mail editalnatal@ secult.ce.gov.br e do WhatsApp https://wa.me/558582389455. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do período de inscrição. Serão consideradas válidas apenas as inscrições finalizadas e enviadas até a data e o horário-limite estabelecidos no Edital e na respectiva oportunidade publicada no Mapa Cultural do Ceará. As propostas mantidas com status de rascunho serão desconsideradas. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados, ficando a Secult isenta de responsabilidade civil ou penal por declarações inverídicas. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: A lista do resultado final dos selecionados e classificáveis será homologada pela Secretária da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário Oficial do Estado. Não caberá recurso do resultado final. Todas as publicações serão divulgadas no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DAS PARCERIAS: O prazo de vigência do presente Edital é de 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público. As atividades culturais contempladas deverão ser realizadas dentro do período específico estabelecido para cada categoria, quais sejam: a) para a categoria Mostras Regionais Natalinas, no período estabelecido no item 4.2 do Edital, compreendido entre 01 e 23 de dezembro de 2026; b) para a categoria Mostra Estadual Ciclo Ceará Natalino, no período estabelecido no item 4.3 do Edital, correspondente aos dias 09 e 10 de janeiro de 2027. Para a formalização das parcerias serão celebrados os seguintes instrumentos jurídicos: a) Termo de Fomento, com as Organizações da Sociedade Civil selecionadas na categoria Mostras Regionais Natalinas, para a execução dos respectivos projetos aprovados; b) Termo de Colaboração, com a Organização da Sociedade Civil selecionada na categoria Mostra Estadual Ciclo Ceará Natalino, para a execução da 19ª Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino – 2026. A vigência da parceria estabelecida por meio do Termo de Fomento ou do Termo de Colaboração será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de assinatura do respectivo instrumento. DISPOSIÇÕES FINAIS: A publicidade dos atos relativos ao Edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Orienta-se que todos os projetos culturais observem, em suas propostas, a equidade de gênero, visando ao enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social e deficiência. O conteúdo deverá ter classificação etária livre. Eventos, produtos e obras, bem como as ações financiadas pelo Edital, deverão ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará. As propostas selecionadas deverão divulgar o apoio do Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura, em todos os canais de comunicação, mídias sociais e plataformas em que o conteúdo selecionado seja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado, inclusive verbalmente. Todo e qualquer material de divulgação deverá ser previamente submetido à aprovação da Assessoria de Comunicação – Ascom da Secult Ceará, observadas as regras, prazos e condições estabelecidas no Edital. Os direitos patrimoniais, autorais, de imagem e de licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade da entidade. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidade por fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso exclusivamente a entidade responsável pelo projeto, nos termos da legislação aplicável. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito ou intolerância relativas à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, geracional, de orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas no prazo de até 03 (três) dias corridos após sua publicação no Diário Oficial do Estado, exclusivamente por meio da plataforma Mapa Cultural. A ausência de impugnação tempestiva implicará preclusão administrativa quanto às regras estabelecidas no instrumento, e eventual modificação do Edital deverá ser divulgada pelos mesmos meios utilizados para publicação do texto original. Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp https:// wa.me/558582389455. Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2026.
Jéssica Ohara Pacheco Chuab COORDENADORA DE PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
AVISO DE EDITAL – EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2026
FUNDAMENTO LEGAL: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, com fundamento nos princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura – SIEC; no Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural, Termo de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará; na Lei Estadual nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2024-2027; na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; e demais normas aplicáveis à espécie, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2026 . Em caso de dúvida quanto à aplicação de alguma regra prevista neste Edital, é importante consultar as leis e normas citadas acima, bem como eventuais orientações complementares divulgadas pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult). OBJETO: Constitui objeto do presente Edital fomentar a execução de projetos culturais que tenham como finalidade apoiar e realizar iniciativas voltadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais cearenses relacionadas às manifestações características do Ciclo Natalino, por meio de seleção pública destinada a Grupos de Tradição Natalina, Grupos de Projeção Folclórica (Parafolclórico), Grupos de Culturas Camponesas, Presépios e Tesouros Vivos Titulados da Tradição Natalina, todos representados por pessoas físicas. Para efeito deste Edital compreende-se: Grupo ou coletivo cultural: conjunto de pessoas, não juridicamente constituídas, representadas por uma pessoa física, que atuam de forma organizada e contínua no desenvolvimento de projetos e/ou ações culturais. Grupos de Tradição Natalina: grupos/coletivos formados espontaneamente por membros de uma comunidade que são reconhecidos pelo legado ancestral de práticas, saberes e fazeres relacionados diretamente ao patrimônio cultural imaterial, com a preservação e transmissão da cultura tradicional natalina no Ceará, como lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, fandangos e dramistas. Grupos de Projeção Folclórica (Parafolclórico): grupos de trabalhos artísticos, criados e apresentados a partir de estudos e pesquisas das manifestações tradicionais, a fim de promover, valorizar e difundir danças e folguedos da cultura tradicional popular, tais como lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, guerreiro, fandangos e dramistas. Diferenciam-se dos grupos populares tradicionais, principalmente, pela forma de transmissão e objetivo estético, sob a direção de um coreógrafo ou pesquisador, com propósito artístico. Presépios: nicho ou ambiente montado nas festas do Ciclo Natalino que representam os personagens da liturgia cristã do nascimento do Menino Jesus. Nessa categoria, o projeto poderá prever o apoio para montagem, exposição, bem como oficina de criação de presépios em suas diversas formas de apresentação. Grupos de Culturas Camponesas: manifestações de grupos ou coletivos formados com mais de 05 (cinco) pessoas associadas aos assentamentos e acampamentos da reforma agrária e reassentamentos no Ceará que possuem sociabilidades pautadas pelo contexto do campo, exprimindo produção artístico-cultural comunitária em seus territórios. Tesouros Vivos Titulados da Tradição Natalina: pessoas naturais ou grupos titulados como Tesouros Vivos do Estado do Ceará que são reconhecidos pela comprovada preservação e transmissão, por meio de legado ancestral, de práticas, saberes e formas de expressão relacionados diretamente ao patrimônio cultural imaterial que ocorre frequentemente no Ciclo Natalino, como bois, reisados, cocos, pastoril, maneiro-pau, dramas, dança de São Gonçalo, benditos, bandas cabaçais e fandangos. POLÍTICA DE COTAS: Aplica-se ao presente Edital a política de reserva de vagas (cotas), observadas as disposições do Decreto Estadual nº 35.819, de 29 de dezembro de 2023, e, no que couber, da Instrução Normativa SECULT nº 01/2026, publicada em 09 de março de 2026, que versam sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e reparatórias no âmbito do fomento cultural estadual. A reserva de vagas será distribuída da seguinte forma: 20% (vinte por cento) para pessoas negras (pretas ou pardas); 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência; 5% (cinco por cento) para pessoas indígenas; e 5% (cinco por cento) para pessoas quilombolas, observadas as regras específicas previstas no Edital. VAGAS, COTAS E VALORES: Serão selecionados 46 (quarenta e seis) projetos, observando o disposto no art. 53, § 2º, da Lei Estadual nº 18.012/2022, as disposições do Decreto Estadual nº 35.819, de 29 de dezembro de 2023, e, no que couber, da Instrução Normativa SECULT nº 01/2026, publicada em 09 de março de 2026. As vagas serão distribuídas da seguinte forma: Grupos de Tradição Natalina: 12 (doze) projetos, sendo 07 (sete) vagas de ampla concorrência, das quais 02 (duas) destinadas à Capital e 05 (cinco) ao Interior; 02 (duas) vagas destinadas às cotas raciais para pessoas negras; 01 (uma) vaga para pessoas indígenas; 01 (uma) vaga para pessoas quilombolas; e 01 (uma) vaga para pessoas com deficiência. Grupos de Projeção Folclórica (Parafolclórico): 10 (dez) projetos, sendo 07 (sete) vagas de ampla concorrência, das quais 02 (duas) destinadas à Capital e 05 (cinco) ao Interior; 02 (duas) vagas destinadas às cotas raciais para pessoas negras; e 01 (uma) vaga para pessoas com deficiência. Presépios: 04 (quatro) projetos, sendo 03 (três) vagas de ampla concorrência, das quais 01 (uma) destinada à Capital e 02 (duas) ao Interior; e 01 (uma) vaga destinada às cotas raciais para pessoas negras. Grupos de Culturas Camponesas: 08 (oito) projetos, sendo 05 (cinco) vagas de ampla concorrência, destinadas ao Interior; 02 (duas) vagas destinadas às cotas raciais para pessoas negras; e 01 (uma) vaga para pessoas com deficiência. Tesouros Vivos Titulados da Tradição Natalina: 12 (doze) projetos, sendo 07 (sete) vagas de ampla concorrência,