DOE 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº156 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026
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das quais 02 (duas) destinadas à Capital e 05 (cinco) ao Interior; 02 (duas) vagas destinadas às cotas raciais para pessoas negras; 01 (uma) vaga para pessoas indígenas; 01 (uma) vaga para pessoas quilombolas; e 01 (uma) vaga para pessoas com deficiência. No total, serão disponibilizadas 29 (vinte e nove) vagas para ampla concorrência, 09 (nove) vagas para pessoas negras, 02 (duas) vagas para pessoas indígenas, 02 (duas) vagas para pessoas quilombolas e 04 (quatro) vagas para pessoas com deficiência. O Edital prioriza maior número de vagas para o interior do Estado do Ceará, local onde foi identificado maior número de projetos no Ciclo Ceará Natalino. Caso não haja projetos suficientes para cumprir o número de vagas estipulado, os recursos poderão ser realocados, observadas as regras previstas no Edital. Os recursos destinados ao presente Edital são provenientes do Fundo Estadual da Cultura – FEC, vinculados ao Programa 132 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro total de R$ 980.644,51 (novecentos e oitenta mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), distribuídos da seguinte forma: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Grupos de Tradição Natalina; R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Grupos de Projeção Folclórica (Parafolclórico); R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Presépios; R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Culturas Camponesas; R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Tesouros Vivos Titulados da Tradição Natalina; e R$ 54.644,51 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção. Os projetos selecionados terão o aporte financeiro de acordo com os seguintes valores: Grupos de Tradição Natalina: 12 projetos, no valor de R$ 24.000,00 por projeto, totalizando R$ 288.000,00; Grupos de Projeção Folclórica (Parafolclórico): 10 projetos, no valor de R$ 19.000,00 por projeto, totalizando R$ 190.000,00; Presépios: 04 projetos, no valor de R$ 5.000,00 por projeto, totalizando R$ 20.000,00; Grupos de Culturas Camponesas: 08 projetos, no valor de R$ 16.000,00 por projeto, totalizando R$ 128.000,00; Tesouros Vivos Titulados da Tradição Natalina: 12 projetos, no valor de R$ 25.000,00 por projeto, totalizando R$ 300.000,00; Comissão de Avaliação e Seleção: R$ 54.644,51. TOTAL: R$ 980.644,51. O recurso poderá ser suplementado desde que haja interesse público e motivação, com a devida reserva orçamentária. A apresentação dos projetos selecionados deverá ocorrer, obrigatoriamente, em Mostras Regionais, salvo autorização expressa da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – Secult. Serão realizadas 14 (quatorze) Mostras Regionais, distribuídas pelas macrorregiões do Estado, conforme estabelecido no Edital. Os grupos selecionados deverão participar, obrigatoriamente, de apenas uma Mostra Regional Natalina, correspondente à sua macrorregião e, nos casos de macrorregiões agrupadas, preferencialmente na Mostra Regional Natalina mais próxima da localidade do grupo. As apresentações dos classificados nas categorias Grupo de Tradição Natalina, Grupo de Projeção Folclórica (Parafolclórico), Presépios, Culturas Camponesas e Tesouros Vivos Titulados da Tradição Natalina deverão ser realizadas no período das Mostras Regionais, entre 1º e 20 de dezembro de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 27200004 – FUNDO ESTADUAL DA CULTURA. Programa de Trabalho: 132 – PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA CEARENSE. Objetivo: 132.1 – Reconhecer, preservar e valorizar o patrimônio e a memória cearense de relevância cultural. Entrega: 2112 – PROJETO BENEFICIADO. Ação: 11689 – Promoção dos Editais dos Ciclos e Festas de Tradição Popular – FEC. Despesa: 339048 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS. Fonte de Recursos: 759 – RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS. As dotações orçamentárias, por Macrorregião de Planejamento, são: 01 – CARIRI – Pessoa Física – 22601 - 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1; 02 – CENTRO SUL – Pessoa Física – 28933 - 27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1; 03 – GRANDE FORTALEZA – Pessoa Física – 27346 - 27200004.13.391.132.11689. 03.339048.1.7591200070.1; 04 – LITORAL LESTE – Pessoa Física – 20761 - 27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1; 05 – LITORAL NORTE – Pessoa Física – 22145 - 27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1; 06 – LITORAL OESTE/VALE DO CURU – Pessoa Física – 26877 - 27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1; 07 – MACIÇO DO BATURITÉ – Pessoa Física – 27598 - 27200004.13.391.132.11689. 07.339048.1.7591200070.1; 08 – SERRA DA IBIAPABA – Pessoa Física – 19201 - 27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1; 09 – SERTÃO CENTRAL – Pessoa Física – 27962 - 27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1; 10 – SERTÃO DE CANINDÉ – Pessoa Física – 20178 - 2720 0004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1; 11 – SERTÃO DE SOBRAL – Pessoa Física – 19222 - 27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.759 1200070.1; 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS – Pessoa Física – 29196 - 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1; 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS – Pessoa Física – 20509 - 27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1; 14 – VALE DO JAGUARIBE – Pessoa Física – 28879 - 27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: As pessoas proponentes deverão escolher apenas 01 (uma) das seguintes categorias e apresentar uma única proposta: I – Grupos de Tradição Natalina; II – Grupos de Projeção Folclórica; III – Presépios; IV – Grupos de Culturas Camponesas; V – Tesouros Vivos Titulados da Tradição Natalina. Só será permitida 01 (uma) inscrição no Mapa Cultural. Em caso de mais de uma inscrição na mesma categoria, será considerada a última inscrição enviada. A inscrição deverá ser realizada por pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Estado do Ceará há, pelo menos, 02 (dois) anos. Não poderão participar do Edital os agentes culturais que se enquadrem nas hipóteses de impedimento ou vedação nele previstas, inclusive aqueles que tenham se envolvido diretamente na elaboração do Edital, na avaliação e seleção dos projetos ou no julgamento de recursos; servidores públicos do Estado do Ceará; empregados terceirizados de empresas contratadas pelo Estado do Ceará por intermédio da Secult; pessoas que mantenham vínculo trabalhista com Organizações Sociais responsáveis pela gestão de espaços e equipamentos culturais da Secretaria; integrantes do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura – FEC; bem como demais agentes enquadrados nas vedações previstas no instrumento convocatório. O agente cultural integrante do Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará – CEPC poderá concorrer neste Edital para receber recursos financeiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações nele previstas. INSCRIÇÕES: Para efeito de inscrição, todos os agentes culturais e grupos/coletivos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no endereço eletrônico https://mapacultural.secult.ce.gov.br, sendo obrigatória a vinculação dos perfis na ficha de inscrição on-line. A pessoa proponente será a única responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, ressalvadas as especificidades previstas no Edital. Não serão aceitos documentos ou anexos com assinaturas coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório. Arquivos com senha, corrompidos, ilegíveis, com extensões não previstas no Edital ou que, de qualquer forma, impossibilitem a visualização serão tratados como “não enviados”. Os anexos do perfil do Mapa Cultural, bem como da ficha de inscrição on-line, não poderão ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. As dúvidas relacionadas ao acesso ao Mapa Cultural serão sanadas por meio do endereço eletrônico http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, durante todo o período de inscrição, através do telefone (85) 3101.6770, WhatsApp (85) 9.8238.9455 ou e-mail [email protected]. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia final da inscrição. Serão consideradas válidas as inscrições finalizadas, não sendo aceitas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas. A apresentação da inscrição implica conhecimento e integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e condições estabelecidas no Edital. VIGÊNCIA DO EDITAL E DA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS: O Edital tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público. As atividades culturais previstas nas propostas selecionadas deverão ser executadas no período compreendido entre 1º e 20 de dezembro de 2026. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: O monitoramento e a prestação de contas das propostas selecionadas deverão obedecer às disposições estabelecidas na Lei Estadual nº 18.012, de 1º de abril de 2022, no Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, neste Edital e no Termo de Execução Cultural. DISPOSIÇÕES FINAIS: A publicidade dos atos relativos ao Edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas a equidade de gênero, visando ao enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre. As propostas e ações vinculadas a este Edital deverão estar de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, regido pela Lei nº 8.069, de 1990, e em consonância com as Leis nº 13.010, de 26 de junho de 2014, e nº 13.257, de 08 de março de 2016. Os direitos patrimoniais, autorais, de imagem e de licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito das propostas apoiadas serão de responsabilidade dos autores envolvidos. A Secult e as Comissões ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o agente cultural do projeto, nos termos da legislação específica. Os agentes culturais selecionados deverão, obrigatoriamente, divulgar o apoio do Governo do Ceará por intermédio da Secretaria da Cultura, fazendo constar a Logomarca Oficial nos materiais gráficos associados ao produto final de sua divulgação, de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação – ASCOM. É obrigatório que todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital sejam previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação da Secult, acompanhadas dos seguintes dizeres: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – LEI Nº 18.012, DE 01 DE ABRIL DE 2022”. O referido apoio deverá também ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa, observadas as vedações do período eleitoral. Denúncias munidas de provas, tais como vídeos, documentos e imagens, deverão ser enviadas através do e-mail [email protected], sendo preservado o anonimato do informante. Qualquer alteração no projeto aprovado somente poderá ser realizada mediante autorização por escrito emitida pela Célula Tradicional de Cultura Popular – CTPOP, devendo o agente cultural entrar em contato através do e-mail [email protected]. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Caberá à Secult deliberar sobre as demais intercorrências ou situações não contempladas pelo Edital, Regulamento ou Termo de Referência, podendo, para subsidiar a tomada de decisão, serem ouvidos o(a) Avaliador(a) da Secult, representante da Secretaria da Cultura, o promotor ou outras pessoas que a Secult julgue necessário. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp https://wa.me/558582389455. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas em até 03 (três) dias corridos após sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, exclusivamente por meio da plataforma Mapa Cultural. A ausência de impugnação tempestiva implicará preclusão administrativa quanto às regras estabelecidas. Qualquer modificação ao Edital exigirá divulgação pelos mesmos instrumentos de publicação do texto original. Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2026.
Jéssica Ohara Pacheco Chuab
COORDENADORA DE PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ