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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/08/2026 · pág. 44

DOE 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº156 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026

44

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº27/2026.

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA PARA APURAÇÃO DE FATOS QUE, EM TESE, PODEM CONFIGURAR IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, E DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 315, de 21 de setembro de 2023, que cria o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE, dispõe sobre sua estrutura e funcionamento e altera a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; pelo Convênio de Cooperação Técnico-Administrativa celebrado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE, firmado com fundamento nas Leis Federais nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; e em observância às disposições da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); CONSIDERANDO que a Administração Pública está sujeita aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, cabendo-lhe apurar toda notícia de irregularidade de que tenha conhecimento; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 9.826/1974, que estabelece o dever da Administração de apurar irregularidades funcionais mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO as informações constantes do Despacho Jurídico da Assessoria Jurídica do IPEM/CE, segundo o qual foram comunicados fatos que, em tese, podem caracterizar irregularidade administrativa relacionada à prestação de serviços no âmbito desta Autarquia, conforme elementos constantes do Auto de Prisão em Flagrante nº 3000089-18.2026.8.06.8117, em trâmite perante o 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Processo Judicial nº 3000089-18.2026.8.06.8117; CONSIDERANDO que a responsabilidade administrativa é autônoma em relação às esferas penal e civil, sendo imprescindível a apuração dos fatos para verificar eventual repercussão administrativa, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações funcionais e contratuais, à fiscalização administrativa e à eventual responsabilidade de agentes públicos, sem qualquer antecipação de juízo de culpabilidade; RESOLVE:

Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, destinada à apuração dos fatos relacionados do Auto de Prisão em Flagrante nº 300008918.2026.8.06.8117, em trâmite perante o 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Processo Judicial nº 3000089-18.2026.8.06.8117, com o objetivo de verificar eventual repercussão administrativa dos fatos no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE, bem como eventual responsabilidade funcional de agentes públicos, falhas na fiscalização contratual ou outras irregularidades administrativas que venham a ser identificadas.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Sindicante:

I – Francisco Roberto de Sousa Junior, Matrícula nº 3000020X, PRESIDENTE;

II – Marcela Rodrigues Carvalho, Matrícula nº 30000080, MEMBRO;

III – Juliana Silva de Almeida Castro, Matrícula nº 30000633, MEMBRO.

IV – José Lobo Filho, Matrícula nº 30000226, APOIO.

Art. 3º Compete à Comissão Sindicante promover todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, podendo:

I – Requisitar documentos, processos administrativos e judiciais, informações e demais elementos de prova;

II – Solicitar esclarecimentos a órgãos e entidades públicas ou privadas;

III – Ouvir servidores, colaboradores, testemunhas e demais pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos; IV – Realizar inspeções, diligências e demais atos de instrução necessários;

Art. 4º A sindicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação, mediante justificativa fundamentada da Comissão e autorização da Presidência.

Art. 5º Ao término dos trabalhos, a Comissão apresentará relatório circunstanciado e conclusivo, indicando, de forma fundamentada: I – O arquivamento da sindicância, quando não constatadas irregularidades;

II – A adoção de medidas administrativas pertinentes;

III – A instauração de Processo Administrativo Disciplinar, caso sejam identificados indícios suficientes de autoria e materialidade de infração disciplinar; ou

IV – O encaminhamento dos autos aos órgãos competentes, quando constatados fatos que exijam providências em outras esferas de responsabilidade. Art. 6º A presente sindicância possui natureza exclusivamente investigativa, não importando em reconhecimento de responsabilidade administrativa, civil ou penal de qualquer pessoa, destinando-se unicamente à elucidação dos fatos e à adoção das providências administrativas cabíveis. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2026. Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

PORTARIA SEDIH Nº58/2026 - A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do § 3º, do Art. 6º, do Decreto n º 23.673, de 03 de maio de 1995, DOE de 05/05/1995, aos SERVIDORES relacionados no ANEXO ÚNICO DESTA PORTARIA, durante do mês de SETEMBRO/2026.

ANEXO ÚNICO


NOME
CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO CATEGORIA QNT.
1
LUCAS SAMPAIO MAIA
COORDENADOR 30000145 A URBANO 42
2
MICHELLE LIMA ALMEIDA
ORIENTADORA DE CÉLULA 30000307 A URBANO 42
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 12 de agosto de 2026.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA PROCON CEARÁ Nº016/2026.

DESIGNA SERVIDORES DO PROCON CEARÁ PARA SUBSTITUIÇÃO DE OUTROS SERVIDORES EM PERÍODO DE FÉRIAS.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º, § 2º, da Lei nº 18.358, de 15 de maio de 2023, combinado com os arts. 39, 40 e 41 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), e tendo em vista a delegação de competência outorgada pelo Decreto de sua nomeação, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços administrativos, especialmente das atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito deste Órgão; CONSIDERANDO o afastamento temporário do titular do cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação em razão de férias regulamentares; RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RICARTH JOADGERY PEREIRA AMORIM, matrícula nº 3000003X, ocupante do cargo de Coordenador AdministrativoFinanceiro, simbologia DNS-2, para exercer, em caráter de substituição, as atribuições inerentes ao cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação, simbologia DNS-2, atualmente ocupado pelo servidor CLEBER RAMOS E SILVA, matrícula nº 30000137, no período de 13 de julho de 2026 a 01 de agosto de 2026, em razão do afastamento do titular por motivo de férias.

Parágrafo único. Durante o período de substituição, o servidor designado responderá integralmente pelas competências, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo substituído.