DOE 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº156 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026
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INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº27/2026.
INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA PARA APURAÇÃO DE FATOS QUE, EM TESE, PODEM CONFIGURAR IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, E DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 315, de 21 de setembro de 2023, que cria o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE, dispõe sobre sua estrutura e funcionamento e altera a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; pelo Convênio de Cooperação Técnico-Administrativa celebrado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE, firmado com fundamento nas Leis Federais nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; e em observância às disposições da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); CONSIDERANDO que a Administração Pública está sujeita aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, cabendo-lhe apurar toda notícia de irregularidade de que tenha conhecimento; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 9.826/1974, que estabelece o dever da Administração de apurar irregularidades funcionais mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO as informações constantes do Despacho Jurídico da Assessoria Jurídica do IPEM/CE, segundo o qual foram comunicados fatos que, em tese, podem caracterizar irregularidade administrativa relacionada à prestação de serviços no âmbito desta Autarquia, conforme elementos constantes do Auto de Prisão em Flagrante nº 3000089-18.2026.8.06.8117, em trâmite perante o 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Processo Judicial nº 3000089-18.2026.8.06.8117; CONSIDERANDO que a responsabilidade administrativa é autônoma em relação às esferas penal e civil, sendo imprescindível a apuração dos fatos para verificar eventual repercussão administrativa, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações funcionais e contratuais, à fiscalização administrativa e à eventual responsabilidade de agentes públicos, sem qualquer antecipação de juízo de culpabilidade; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, destinada à apuração dos fatos relacionados do Auto de Prisão em Flagrante nº 300008918.2026.8.06.8117, em trâmite perante o 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Processo Judicial nº 3000089-18.2026.8.06.8117, com o objetivo de verificar eventual repercussão administrativa dos fatos no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE, bem como eventual responsabilidade funcional de agentes públicos, falhas na fiscalização contratual ou outras irregularidades administrativas que venham a ser identificadas.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Sindicante:
I – Francisco Roberto de Sousa Junior, Matrícula nº 3000020X, PRESIDENTE;
II – Marcela Rodrigues Carvalho, Matrícula nº 30000080, MEMBRO;
III – Juliana Silva de Almeida Castro, Matrícula nº 30000633, MEMBRO.
IV – José Lobo Filho, Matrícula nº 30000226, APOIO.
Art. 3º Compete à Comissão Sindicante promover todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, podendo:
I – Requisitar documentos, processos administrativos e judiciais, informações e demais elementos de prova;
II – Solicitar esclarecimentos a órgãos e entidades públicas ou privadas;
III – Ouvir servidores, colaboradores, testemunhas e demais pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos; IV – Realizar inspeções, diligências e demais atos de instrução necessários;
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V – Praticar todos os atos indispensáveis ao regular desenvolvimento da sindicância, observados os princípios da legalidade, imparcialidade, motivação,
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proporcionalidade, devido processo legal e busca da verdade material.
Art. 4º A sindicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação, mediante justificativa fundamentada da Comissão e autorização da Presidência.
Art. 5º Ao término dos trabalhos, a Comissão apresentará relatório circunstanciado e conclusivo, indicando, de forma fundamentada: I – O arquivamento da sindicância, quando não constatadas irregularidades;
II – A adoção de medidas administrativas pertinentes;
III – A instauração de Processo Administrativo Disciplinar, caso sejam identificados indícios suficientes de autoria e materialidade de infração disciplinar; ou
IV – O encaminhamento dos autos aos órgãos competentes, quando constatados fatos que exijam providências em outras esferas de responsabilidade. Art. 6º A presente sindicância possui natureza exclusivamente investigativa, não importando em reconhecimento de responsabilidade administrativa, civil ou penal de qualquer pessoa, destinando-se unicamente à elucidação dos fatos e à adoção das providências administrativas cabíveis. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2026. Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
PORTARIA SEDIH Nº58/2026 - A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do § 3º, do Art. 6º, do Decreto n º 23.673, de 03 de maio de 1995, DOE de 05/05/1995, aos SERVIDORES relacionados no ANEXO ÚNICO DESTA PORTARIA, durante do mês de SETEMBRO/2026.
ANEXO ÚNICO
| N° NOME |
CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | CATEGORIA | QNT. |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 LUCAS SAMPAIO MAIA |
COORDENADOR | 30000145 | A | URBANO | 42 |
| 2 MICHELLE LIMA ALMEIDA |
ORIENTADORA DE CÉLULA | 30000307 | A | URBANO | 42 |
| SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 12 de agosto de 2026. |
|---|
| Maria do Perpétuo Socorro França Pinto |
| SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA PROCON CEARÁ Nº016/2026.
DESIGNA SERVIDORES DO PROCON CEARÁ PARA SUBSTITUIÇÃO DE OUTROS SERVIDORES EM PERÍODO DE FÉRIAS.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º, § 2º, da Lei nº 18.358, de 15 de maio de 2023, combinado com os arts. 39, 40 e 41 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), e tendo em vista a delegação de competência outorgada pelo Decreto de sua nomeação, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços administrativos, especialmente das atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito deste Órgão; CONSIDERANDO o afastamento temporário do titular do cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação em razão de férias regulamentares; RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RICARTH JOADGERY PEREIRA AMORIM, matrícula nº 3000003X, ocupante do cargo de Coordenador AdministrativoFinanceiro, simbologia DNS-2, para exercer, em caráter de substituição, as atribuições inerentes ao cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação, simbologia DNS-2, atualmente ocupado pelo servidor CLEBER RAMOS E SILVA, matrícula nº 30000137, no período de 13 de julho de 2026 a 01 de agosto de 2026, em razão do afastamento do titular por motivo de férias.
Parágrafo único. Durante o período de substituição, o servidor designado responderá integralmente pelas competências, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo substituído.