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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2026 · pág. 8

DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038

ATIVIDADE

2.155 — Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

§1º Para a manutençao das atividades do Fundo Municipal de Politicas de Promoção da Igualdade Racial — FUNPPIR ficam criadas: dotação, órgão, unidade, função, subfunçao, programas e atividade conforme quadro abaixo:

§2° Fica autorizada a abertura de crédito especial, via decreto, nos moldes e valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual vigente, para fazer frente às despesas deste Fundo.

Art. 13º - Para a pronta instalação do Conselho, os representantes da sociedade civil organizada serão indicados em assembleia, especialmente convocada para este fim, cujo mandato será automaticamente extinto quando de nova escolha durante a realização da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 14º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrao à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º- Caberá aos órgãos e entidades integrantes das políticas públicas municipais promover os meios necessários ao desenvolvimento de programas de capacitação voltados à promoção da igualdade étnico-racial, por meio de cursos, palestras, debates e atividades similares.

Art. 16º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art.17º- As ações previstas nesta Lei poderão ser incluídas no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), observadas as disposições legais pertinentes.

Art.18º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias necessárias para o cumprimento desta Lei.

Art.19º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 21 de agosto de 2026.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: E5F87F3A

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.314/2025 ACOPIARA/CE 21 DE AGOSTO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 2.314/2025 ACOPIARA/CE 21 DE AGOSTO DE 2026.

OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO ACOPIARENSE A CIRO FERREIRA GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica outorgado o Título de Cidadão Acopiarense ao Senhor CIRO FERREIRA GOMES.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 21 de agosto de 2026.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: C8C5AD11

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.315/2025 ACOPIARA/CE 21 DE AGOSTO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 2.315/2025 ACOPIARA/CE 21 DE AGOSTO DE 2026.

OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO ACOPIARENSE A NILTON CÉSAR ALVES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica outorgado o Título de Cidadão Acopiarense ao Senhor NILTON CÉSAR ALVES DA SILVA.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 21 de agosto de 2026.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 7A70093A

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0367, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

PORTARIA Nº 0367, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

Exonera, a servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a servidora abaixo discriminada, ocupante de cargo em comissão integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação, nos termos da Lei Municipal nº 1.524/2009 e do Decreto nº 030/2009.

SERVIDORA CARGO ESCOLA
Necia da Silva Leite Diretora de Apoio Pedagógico E.E.F. João Moreiras Barros

Art. 2º. Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de agosto de 2026.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , 24 de agosto de 2026.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara-CE

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 0AD699F0

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