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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2026 · pág. 35

DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

I - elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

Il - contribuir para a consecução da(s) Meta(s), afeta(s) ao tema, constante(s) do Plano Nacional de Educação (Lei n. 15.388/2026); III - desenvolver estratégias previstas na Lei Municipal n. 652/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Icapuí/CE, com ênfase nas Metas afetas ao tema;

IV - implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;

V - assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do município de Icapuí-CE;

VI - oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades tradicionais;

VII - fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir das realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas; VIII - fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação;

IX - selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças estudantes, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos; X - promover ações que visem à alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;

XI - impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas e níveis; XII - promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literacia, alfabetização e numeracia; XIII - incentivar a produção e publicação de estudos científicos a partir de trabalho de estudo de caso e desenvolvimento de metodologias e estratégias de alfabetização inovadoras; XIV - divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula;

XV - assegurar, na Proposta Curricular Municipal, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças estudantes;

XVI - garantir, na Proposta Curricular Municipal, a alfabetização de crianças estudantes do campo, de comunidades tradicionais e de populações itinerantes (circenses, ciganos, nômades, acampados e artistas) com a produção de materiais didáticos específicos, além de desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna; XVII - promover, anualmente, a avaliação da alfabetização das crianças estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças estudantes até o final do 2° (segundo) ano do ensino fundamental; XVIII - implementar ações de alfabetização de jovens, adultos (as) e idosos (as), com garantia de continuidade da escolarização básica. XIX - elaborar a cada quadriênio de forma democrática, o Plano Municipal pela Alfabetização de Icapuí/CE - PMAI, como documento norteador para a execução da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 5° Fica definido o Ciclo de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Icapuí/CE, composto pelas etapas: Infantil V, 1° e 2° ano do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES

Art. 6° Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização: I - priorização da alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental;

Il - incentivo à práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na educação infantil; III - integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;

IV - participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar;

V - estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;

VI - respeito e suporte as particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;

VII - incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem; e VIII - valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador.

CAPÍTULO IV DO PÚBLICO-ALVO

Art. 7° A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: I - crianças na primeira infância;

Il - alunos dos anos iniciais do ensino fundamental;

Ill - alunos da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização;

IV - alunos da educação de jovens e adultos - EJA;

V - jovens e adultos sem matrícula no ensino formal; e

VI - alunos das modalidades especializadas de educação.

Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput. Art. 8° São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:

I - professores da educação infantil, em especial os da Pré-Escola (Infantil V);

Il - professores atuantes nas turmas do 1° e 2° ano do ensino fundamental;

Ill - professores das diferentes modalidades de educação no Município;

IV - demais professores da educação básica;

V - gestores escolares;

VI - gestores da educação municipal;

VII - instituições de ensino;

VIII - famílias; e IX - organizações da sociedade civil.

CAPÍTULO V DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 9° A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:

I - orientações curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;

Il - formação continuada para gestores professores de educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos voltada para a alfabetização e letramento por meio do Programa de Formação para Gestores e Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Icapuí/CE;

Ill - selecção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, literacia e numeracia, com promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais;

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