DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038
IV - recuperação para alunos que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática;
V - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens e adultos da educação formal e da educação não formal;
VI - produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia;
VII - ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de gestores e professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;
VIII - promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores, por meio do Programa de Formação para Gestores e Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Icapuí/CE. IX - difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas, para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;
X - incentivo à produção e a edição de livros de literatura para diferentes níveis de literacia;
XI - incentivo à elaboração e a validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;
XII - elaboração, organização e aplicação de avaliação externa de larga escala nas turmas do Infantil V, 1° e 2° ano do ensino fundamental em unidades escolares da rede pública municipal de Ensino por meio do Sistema de Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem;
XIII - incentivo à organização de Programa de Apoio à Alfabetização; XIV - criação do Comitê Municipal da Alfabetização, que deverá ser composta por representantes dos seguintes segmentos:
a) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro a terceiro ano do ensino fundamental de escolas públicas e/ou privados em zona rural; b) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro a terceiro ano do ensino fundamental de escolas públicas e/ou privados em zona urbana;
c) professores atuantes nas turmas de Pré-Escola em instituições públicas e/ou privadas; d) técnicos de educação da Secretaria Municipal de Educação de Icapuí-CE; e) especialistas em assuntos educacionais atuantes em instituições públicas e/ou privadas; f) gestores educacionais atuantes em instituições públicas e/ou privadas;
g) profissionais do magistério público municipal; e
h) Secretário Municipal de Educação de Icapuí-CE.
XV - O Comité Municipal da Alfabetização atuará conforme regimento próprio, e regido por esta lei e com ações alinhadas à Secretaria Municipal de Educação de Icapuí-CE;
XVI - Realizar anualmente o Seminário Municipal pela Alfabetização do município de Icapuí/CE, abordando temáticas e propondo atividades que fortaleçam a política de alfabetização.
CAPÍTULO VI
X - referências.
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal da Educação de Icapuí-CE, executar o Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Icapuí-CE.
Art. 13. Compete ao Comitê Municipal da Alfabetização e ao Conselho Municipal de Educação, acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Icapuí-CE.
Art. 14. O Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Icapuí-CE, terá vigência de 4 (quatro) anos, podendo ser revisado a cada ano.
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 15. Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:
I - monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementados por meio de instrumentos criados pelo Comité Municipal da Alfabetização;
Il - análise de relatórios de acompanhamento emitidos pelo Comitê Municipal da Alfabetização;
Ill - incentivo à difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações externas e ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem por meio do Sistema de Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem;
IV - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e proficiência em escrita e matemática; e
V - garantir a prática avaliativa como mecanismo obrigatório com o intuito de avaliar a qualidade da alfabetização das crianças, bem como o alcance das metas previstas no art. 4° inciso XVIII, através do Sistema de Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal da Educação de Icapuí-CE a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.
Art. 17. A colaboração das redes pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Icapuí-CE na Política Municipal de Alfabetização se dará por meio de adesão voluntária, na forma a ser definida em instrumentos específicos dos respectivos programas e ações do Ministério da Educação e próprias da Secretaria Municipal de Icapuí de Icapuí-CE.
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Icapuí-CE, e ao Conselho Municipal de Educação, acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização.
Art. 19. Fica a Política Municipal de Alfabetização, como parte integrante do Sistema Municipal de Ensino de Icapuí-CE criado pela Lei Municipal n° 652, de 12 de junho de 2015.
Art. 20. Caberá ao Conselho Municipal de Educação de Icapuí-CE, no âmbito de suas competências, resolver as questões suscitadas pela presente lei. Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DO PLANO MUNICIPAL PELA ALFABETIZAÇÃO
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal da Educação de Icapuí-CE em parceria com o Comitê Municipal da Alfabetização e do Conselho Municipal de Educação, elaborar a cada quadriênio o Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Icapuí/CE.
Art. 11. O Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Icapuí-CE terá a seguinte estrutura:
I - capa;
Il - ficha técnica; Ill - sumário;
IV - apresentação; V - contextualização do Município; VI - diagnóstico situacional da alfabetização do Município; VII - ações estratégicas divididas em três eixos: a) Gestão Pedagógica; b) Metodologias de Ensino; e c) Práticas Pedagógicas. VIII - monitoramento e avaliação do plano; IX - considerações finais;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 18 DE AGOSTO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 6412C9F5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Iguatu – Extrato resumido do Termo de Contrato nº 2026.07.27.09-PMI/CGMI. Órgão Gerenciador: Através da Controladoria e Ouvidoria Geral do
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36