DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038
GM COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS FARMACEUTICOS LTDA Nome
63.006.946/0001 - 85 CNPJ/CPF
Torna público que requereu à Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente (SEDAMA) a Solicitação da Licença Única (LU), para Atividade de Comércio de Serviços farmacêuticos , localizada no município de Jucás, na Avenida Antonio José de Melo SDO, Nº 26 .
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEDAMA.
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: B49388CD
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) Fundo Municipal de Educaçao, na classificação abaixo: 0601.12.361.0015.1.011 - Construcao, Ampliacao e Reforma de Unida des Escolares do Ensino Fundamental, R$ 123.954,15 no elemento de despesa 44905192: Obras e Instalações , Obras e Instalações - INSTALAÇÕES, INSTALAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 034/2026/SME.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO Nº 202607230001
CONTRATO Nº 202607230001 DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 034/2026/SME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00006.20260720/0001-24
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CLAUDENOR L DUARTE LTDA.
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, com sede no(a) RUA PADRE JOSE DE SOUZA, 22, CENTRO, PONTO CHIC, Jucás / CE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o 06.073.411/0001-93, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) Maria Claudia Alves Fernandes, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) CLAUDENOR L DUARTE LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 62.063.141/0001-00, sediado(a) no(a) RUA RAIMUNDO CUSTODIO, 209, SALA 02, COHAB 01, Jucás / CE - CEP: 63.580-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) CLAUDENOR L DUARTE LTDA, inscrito no CPF nº CPF/MF Nº 865.564.363-72, tendo em vista o que consta no Processo nº 00006.20260720/0001-24 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica de Licitação nº 034/2026/SME, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE SALA DE AULA NA E.E.I.E.F. NOSSA SENHORA DO DESTERRO, CONFORME PROJETO BÁSICO / CONVENIO Nº 187/2026- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Aviso de Contratação Direta.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. Discriminação do objeto:
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 23 de julho de 2026 e encerramento em 21 de outubro de 2026, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 123.954,15 (cento e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 034/2026/SME.
CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 034/2026/SME.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Contratação Direta nº 034/2026/SME.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Contratação Direta nº 034/2026/SME.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
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