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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2026 · pág. 61

DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038

IV –Implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;

V –Assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do Município de Milagres;

VI –Oportunizar a oferta de metodologias, materiais pedagógicos, recursos didáticos, práticas de letramento e numeramento, ferramentas digitais e demais estratégias voltadas à alfabetização na idade certa, de forma articulada à organização do tempo, dos espaços e das atividades pedagógicas entre a escola, a família e a comunidade, assegurando o desenvolvimento das habilidades essenciais de leitura, escrita e matemática, garantindo a equidade e o direito de todas as crianças à alfabetização.

VII –Fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, práticas pedagógicas, equipamentos, recursos educacionais e tecnologias assistivas que fortaleçam os processos de alfabetização e letramento de todas as crianças na idade certa, promovendo a aprendizagem, a equidade e a garantia do direito à alfabetização, contemplando, de forma específica, o desenvolvimento de condições de acessibilidade e estratégias pedagógicas para estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e altas habilidades ou superdotação, assegurando a participação, a aprendizagem e o desenvolvimento de todos;

VIII –Selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças estudantes, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos; IX –Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional no ciclo de alfabetização;

X –Promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literacia, alfabetização e numeracia;

XI –Incentivar a produção, a sistematização e a publicação de estudos científicos, relatos de experiência e estudos de caso decorrentes do desenvolvimento de metodologias e estratégias inovadoras de alfabetização e letramento, bem como promover a divulgação das experiências, práticas pedagógicas e produções desenvolvidas nas salas de aula, favorecendo o compartilhamento de conhecimentos e a disseminação de boas práticas;

XII –Assegurar, na proposta curricular, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças estudantes;

XIII –Promover, periodicamente, a avaliação da alfabetização das crianças estudantes, bem como elaborar, disponibilizar e coordenar a implementação de instrumentos de monitoramento e avaliação para toda a rede municipal de ensino, considerando as especificidades das unidades escolares e de suas comunidades, além de orientar e acompanhar a adoção de medidas pedagógicas que assegurem a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental;

XIV –Elaborar a cada quadriênio de forma democrática, o Plano Municipal pela Alfabetização de Milagres – PMAM, como documento norteador para a execução da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino.

III –Integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;

IV –Participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar; V –Estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;

VI –Incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem; e VII –Valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador.

CAPÍTULO IV

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:

I–Crianças na primeira infância; II–Alunos dos anos iniciais do ensino fundamental.

Art. 8º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:

I –Secretário de Educação Básica;

II –Equipe técnica da Secretaria de Educação Básica; III –Professores da educação infantil da pré-escola;

IV –Professores atuantes nas turmas do 1º e 2º anos do ensino fundamental;

V –Professores do Atendimento Educacional Especializado;

VI –Gestores escolares;

VII –Instituições privadas de ensino;

VIII –Equipe do Centro Municipal de Atendimento Multidisciplinar; IX –Comunidade escolar;

X –Famílias;

XI –Organizações da sociedade civil; e XII –Sociedade civil.

CAPÍTULO V

DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:

I –Orientações curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;

II –Formação continuada para gestores e professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental voltada para a alfabetização e letramento.

III –Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, literacia e numeracia, com promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais;

IV –Promoção de práticas de literacia familiar;

V –Produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia;

VI –Ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia

Art. 5º Fica definido o Ciclo de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Milagres, composto pelas etapas: Infantil IV, infantil V e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES

Art. 6º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:

I –Priorização da alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental;

II –Incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na educação infantil;

de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de gestores e professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;

VII –Promoção de mecanismos de certificação de gestores e professores alfabetizadores;

VIII –Difusão de recursos educacionais, preferencialmente, com licenças autorais abertas, para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;

IX –Incentivo à produção e à edição de livros de literatura para diferentes níveis de literacia;

X –Organização e aplicação de avaliações externas nas turmas do Infantil V, 1º e 2º anos do ensino fundamental em unidades escolares da rede pública municipal de Ensino;

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