DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 8189F6C0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO
ESPÉCIE: Termo de Apostilamento firmado pelo(a) IPREMNINST.DE PREVIDENCIA DOS SERV.DE MORADA NOVA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o 07.796.398/0001-63 e o(а) GPRIME CONSULTORIA - PREVIDENCIARIA E GESTAO PUBLICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF № 49.552.014/0001-07
OBJETO: Atualização de valor amparada na cláusula 6.2 do instrumento contratual, que estabelece o reajuste anual de acordo com o IGP-M, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro da prestação do serviço.
VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 587,76 (Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Setenta e Seis Centavos).
VALOR MENSAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 1.598,98 (Um Mil e Quinhentos e Noventa e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos).
VALOR GLOBAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 19.187,76 (Dezenove Mil e Cento e Oitenta e Sete Reais e Setenta e Seis Centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133 - art. 136, I.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: CBF1A22C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 40/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com art. 93, § 5º da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XXVIII, alínea a e b da Lei n.º 1.126, de 19/06/00 e artigos 8º, 9º, 25, 26, 27 e 29 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022 e suas alterações,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de CLAUDIO ROBERTO LIMA MARTINS, brasileiro, portadora do RG/CPF n. 761.910.363-53, DN: 16.02.1978, viúvo de JACIRA LOPES DE FREITAS MARTINS, falecida em 16.06.2026, portadora do RG/CPF n. 008.296.573-04, (em atividade na data do óbito) ocupava o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 8h, com matricula: 1321838. Os proventos de pensão foram calculados no montante de R$ 942,40 (novecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) que, somados ao complemento constitucional de R$ 678,60 (seiscentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), resultam em uma Renda Mensal Inicial (RMI) de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) devida ao dependente
Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/06/2026, conforme art. 26, inc. II, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Média Aritmética, calculada conforme art. 15 c/c art. 25, caput, da LCM n. 02/2022: |
R$ 1.570,67 |
| COTA FAMILIAR 50%: | R$ 785,33 |
| COTA POR DEPENDENTE 10%: | R$ 157,07 |
| TOTAL DE DEPENDENTES HABILITADOS: 01 (um) | 10% |
| TOTAL PROVENTOS DE PENSÃO: | R$ 942,40 |
COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL ART. 201, §2º DA CONSTITUIÇÃO R$ 678,60 FEDERAL C/C ART. 35, §3º DA LCM N. 02/2022 TOTAL R$ 1.621,00
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 18 de agosto de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN
Publicado por: Francisco Romario Coutinho Damasceno Código Identificador: F119C6D9
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 41/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com art. 93, § 5º da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XXVIII da Lei n.º 1.126, de 19/06/00 e artigos 8º, 9º, 25, 26, 27 e 29 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor do viúvo ANANIAS MAIA DE ALMEIDA FILHO, nascido em 31.08.1979, brasileiro, casado, portador do RG/CPF sob n. 882.909.133-20;
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da filha: GRABRIELE DA SILVA MAIA, nascido em 25.09.2009, portadora do CPF sob n. 088.748.133-76, (a pensão cessará em 25.09.2030 – quando alcança a idade de 21 anos, conforme o art.27, inciso II, da LCM nº 02/2022);
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor do filho: HIGOR GABRIEL DA SILVA MAIA, nascido em 17.01.2013, portador do RG/CPF sob n. 088.748.433-64, (a pensão cessará em 17.01.2034 – quando alcança a idade de 21 anos, conforme o art.27, inciso II, da LCM nº 02/2022);
FRANCISCA LUSIMARA DA SILVA MAIA, falecido em 03.08.2026 (em atividade na data do óbito), portador do RG/CPF sob N. 807.983.903-44, ocupava o cargo de PROFESSORA 20H, CLASSE 2, REFERENCIA 11, com matricula: 1313142, com proventos de pensão fixado no valor de R$ 3.035,03 (três mil, e trinta e cinco reais e três centavos), cabendo a cada um dos dependentes 1/3 do valor integral do provento de pensão, ficando assim dividido em três cotas de R$ 1.011,67 (um mil e onze reais e sessenta e sete centavos).
Referida Pensão deve ser paga a partir de 03/08/2026, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Média Aritmética, calculada conforme art. 15 c/c art. 25, caput, da LCM n. 02/2022: |
R$ 3.793,78 |
| COTA FAMILIAR 50%: | R$ 1.896,89 |
| COTA POR DEPENDENTE 10%: | R$ 379,38 |
| TOTAL DE DEPENDENTES HABILITADOS: 03 (três) (30%) | R$ 1.138,14 |
| TOTAL PROVENTOS DE PENSÃO – RMI: | R$ 3.035,03 |
| TOTAL | R$ 3.035,03 |
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
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