DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil PROGRAMA: 1208 – Primeira Infância - Educação Infantil CÓDIGO DA CONTA: 2.045 – Funcionamento da Rede de Ensino Infantil Pré Escola – FUNDEB
| Código | Elemento | Valor |
|---|---|---|
| 3.3.50.85.00 | Contrato de Gestão | R$ 100.000,00 |
| TOTAL | R$ 100.000,00 |
ORGÃO: 08 – Secretaria de Educação, Esporte e Juventude UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
PROGRAMA: 1208 – Primeira Infância - Educação Infantil CÓDIGO DA CONTA: 2.046 – Funcionamento da Rede de Ensino Infantil Creches – FUNDEB
| Código | Elemento | Valor |
|---|---|---|
| 3.3.50.85.00 | Contrato de Gestão | R$ 50.000,00 |
| TOTAL | R$ 50.000,00 |
ORGÃO: 08 – Secretaria de Educação, Esporte e Juventude UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 366 – Educação de Jovens e Adultos PROGRAMA: 1212 – Educação de Jovens e Adultos CÓDIGO DA CONTA: 2.047 – Funcionamento da Rede Pública de Ensino Jovens e Adultos – FUNDEB
| Código | Elemento | Valor |
|---|---|---|
| 3.3.50.85.00 | Contrato de Gestão | R$ 50.000,00 |
| TOTAL | R$ 50.000,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Recurso Hídricos ORGÃO: 06 – Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Recurso Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Secretaria de
Desenvolvimento Rural, Pesca e Recurso Hídricos FUNÇÃO: 06 – Segurança Pública SUBFUNÇÃO: 182 – Defesa Civil
PROGRAMA: 0604 – Manutenção da Defesa Civil CÓDIGO DA CONTA: 2.016 – Manutenção da Unidade de Combate a Incêndios e Prim. Socorros/Bombeiros Civis
| Código | Elemento | Valor |
|---|---|---|
| 3.3.50.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | R$ 50.000,00 |
| TOTAL | R$ 50.000,00 |
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual do Governo Municipal de Orós, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em vigência.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE, EM 24 DE AGOSTO DE 2026.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 338D9284
LEI Nº 462/2026 ORÓS-CE, EM 24 DE AGOSTO DE 2026
FICA OBRIGADO O MUNICÍPIO A FIXAR CARTAZ NOS SETORES PÚBLICOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, EM FORMA DE INFORMATIVO DOS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES PÚBLICOS E USUÁRIOS DOS SETORES.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica obrigado o Município a confeccionar cartaz e fixar nos setores nos setores públicos de atendimento ao público, em forma de informativo dos direitos e deveres dos servidores públicos e usuários dos setores.
Parágrafo Único. O texto que deverá estar exposto é a seguinte redação: ―DESACATO:‖ Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da sua função ou em razão dela.‖ ―Pena: detenção de 6(seis) meses a 2(dois) anos ou multa.‖
Art. 2º . A nova redação que deverá constar obrigatoriamente e ser bem visível no cartaz existente em substituição à redação do Art. 1º deste Projeto de Lei é a seguinte redação: ―TRATE BEM OS FUNCIONÁRIOS, ELES ESTÃO AQUI PARA BEM ATENDÊLOS, CASO TENHA ALGUMA RECLAMAÇÃO OU INSATISFAÇÃO FALE COM O RESPONSÁVEL DO SETOR, E PERMANCECENDO A INSATISFAÇÃO DIRIJA-SE A OUVIDORIA OU LIGUE‖.
Parágrafo Único. Deverá constar também no referido informativo o Art. 331 do Código Penal – Decreto Lei nº 2848/40 e LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
I. Deverá também constar de forma bem visível o número do telefone ou site da ouvidoria ou do Setor competente quando não houver Ouvidoria.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 24 DE AGOSTO DE 2026.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: DEBD8BEB
GABINETE DA PREFEITA RELOTAÇAO DE SERVIDOR 192
PORTARIA DE Nº.192/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS , Tereza Cristina Alves Pequeno , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pelo servidor DAMIÃO ARAUJO DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação Esporte e Juventude, por meio do qual solicita sua transferência para a Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a solicitação formal encaminhada pelo Secretário Municipal de Educação, Esporte e Juventude, por meio do Ofício nº 656/2026, visando à transferência do referido servidor;
RESOLVE
Art. 1º. Transferir o servidor DAMIÃO ARAUJO DA SILVA portadora do cpf: 006.351.093-60 para exercer suas funções na Secretaria municipal de Saúde a partir do dia 01/09/2026;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 24 DE AGOSTO DE 2026.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 462/2026
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75