DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038
XII – Propor ações de mobilização e engajamento das famílias e da comunidade escolar no acompanhamento da aprendizagem das crianças;
XIII – Incentivar a identificação, o reconhecimento, a sistematização e o compartilhamento de boas práticas pedagógicas e de gestão relacionadas à alfabetização;
XIV – Acompanhar o cumprimento das metas e ações municipais relacionadas à alfabetização previstas nos instrumentos de planejamento educacional; e
XV – Elaborar recomendações, proposições e relatórios de acompanhamento sempre que necessários ao aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA será composto por 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes , representantes dos seguintes segmentos: I – 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME, sendo:
a) 01 (um) representante responsável pela articulação municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/Renalfa e do Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC; b) 01 (um) Técnico de Ensino em acompanhamento Pedagógico da Educação Infantil;
c) 01 (um) Técnico de Ensino em acompanhamento Pedagógico do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais;
d) 01 (um) representante da Educação Especial;
II – 01 (um) representante dos gestores escolares da Rede Pública Municipal de Ensino;
III – 02 (dois) representantes dos professores alfabetizadores da Rede Pública Municipal de Ensino, com atuação no 1º e no 2º ano do Ensino Fundamental;
IV – 01 (um) representante da Busca Ativa Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação; e V – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME.
§ 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes da Secretaria Municipal de Educação e da Busca Ativa Escolar serão indicados pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º Os representantes dos gestores escolares e dos professores alfabetizadores serão indicados dentre profissionais dos respectivos segmentos da Rede Pública Municipal de Ensino.
§ 4º O representante do Conselho Municipal de Educação será indicado pelo respectivo colegiado.
§ 5º Os membros titulares e respectivos suplentes serão designados por Portaria da Chefe do Poder Executivo Municipal , para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 6º A substituição de membro, quando necessária, será realizada mediante nova indicação do respectivo segmento ou órgão representado e formalizada por Portaria da Chefe do Poder Executivo Municipal, com a correspondente atualização do ato de designação dos membros do Comitê. CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O CEMPA será coordenado pelo representante responsável pela articulação municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/Renalfa, cabendo-lhe:
I – Convocar e coordenar as reuniões;
II – Organizar, em conjunto com os demais membros, a pauta das reuniões;
III – Acompanhar o cumprimento das deliberações e encaminhamentos do Comitê;
IV – Promover a articulação do Comitê com a Secretaria Municipal de Educação e com as instâncias de governança das políticas de alfabetização; e
V – Exercer outras atribuições necessárias ao regular funcionamento do Comitê.
Art. 7º O CEMPA reunir-se-á:
I – Quadrimestralmente,7 considerando os ciclos de avaliação e monitoramento; e
II – Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua Coordenação ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme definido na convocação.
§ 2º O quórum mínimo para realização das reuniões será de maioria absoluta dos membros do Comitê.
§ 3º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
§ 4º As reuniões e os respectivos encaminhamentos serão registrados em ata, que poderá ser elaborada por meio eletrônico e, após sua aprovação, será impressa e arquivada em livro próprio do Comitê, mantendo-se cópia em pasta específica, física ou digital, organizada em ordem cronológica, para fins de registro, acompanhamento e preservação da memória institucional.
Art. 8º O CEMPA poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos, entidades, especialistas e outros profissionais para participar de reuniões ou contribuir tecnicamente com matérias específicas, sem direito a voto .
Art. 9º A participação no Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do CEMPA.
Art. 11. O Comitê poderá organizar seu planejamento e seus instrumentos de acompanhamento de acordo com as prioridades, metas e indicadores da Política Municipal de Alfabetização, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelos programas desenvolvidos em regime de colaboração.
Art. 12. Os casos omissos relativos ao funcionamento do CEMPA serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Coordenação do Comitê, quando necessário. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, EM 21 DE AGOSTO DE 2026.
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: E2D2E91A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 057/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 057/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Designa Os Membros Titulares E Suplentes Do Comitê Estratégico Municipal Da Política De Alfabetização – CEMPA, Instituído Pelo Decreto Municipal Nº 025/2026, E Dá Outras Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 004/2025, de 28 de janeiro de 2025, que institui o Plano Municipal de Alfabetização, estabelecendo estratégias para garantir a alfabetização na idade certa e a qualidade educacional no Município de Quiterianópolis;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 025/2026, de 21 de agosto de 2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, como instância de governança, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79