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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2026 · pág. 81

DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038

implementação da BNCC Computação integrada à Base Nacional Comum Curricular – BNCC e ao Documento Curricular Referencial do Ceará – DCRC, estabelecendo orientações para sua implementação nas diferentes etapas e modalidades da Educação Básica; CONSIDERANDO que a referida Resolução CEE nº 526/2026 estabelece como eixos estruturantes da BNCC Computação o Pensamento Computacional, o Mundo Digital e a Cultura Digital, a serem desenvolvidos de forma contínua, progressiva e integrada, com observância da equidade, da inclusão e da cidadania digital;

CONSIDERANDO a Resolução CME nº 006/2025 , que dispõe sobre a implementação da Educação Digital e Midiática no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quiterianópolis/CE, em articulação com a BNCC e a BNCC Computação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integração do DCRC Computação à organização curricular do Sistema Municipal de Ensino, promovendo a adequação dos documentos curriculares e pedagógicos, a formação continuada dos profissionais da educação e o acompanhamento de sua implementação;

CONSIDERANDO , por fim, o Parecer CME nº 001/2026 , aprovado em 14 de agosto de 2026, que se manifesta favoravelmente à adoção e implementação do Documento Curricular Referencial do Ceará – DCRC Computação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quiterianópolis/CE;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA ADOÇÃO E DA ABRANGÊNCIA

Art. 1º Fica adotado, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quiterianópolis/CE, o Documento Curricular Referencial do Ceará – DCRC Computação , como referência para a organização, o planejamento e o desenvolvimento das aprendizagens relacionadas à Computação na Educação Básica.

Parágrafo único. A implementação do DCRC Computação observará a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, a BNCC Computação, as normas do Conselho Nacional de Educação, as normas expedidas pelo Conselho Municipal de Educação e as especificidades educacionais e territoriais do Município de Quiterianópolis.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 2º A implementação do DCRC Computação deverá assegurar o desenvolvimento progressivo das competências e habilidades relacionadas aos eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital , de forma articulada às etapas e modalidades da Educação Básica e adequada às características dos estudantes.

Art. 3º Na Educação Infantil , a Computação será desenvolvida de forma transversal, integrada aos Campos de Experiência e aos Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento previstos na BNCC, respeitando as especificidades da infância e os eixos estruturantes das interações e brincadeiras.

De forma transversal e integrada aos componentes curriculares e às demais práticas pedagógicas; ou

Por meio de componente curricular específico, conforme a organização curricular adotada pela rede ou instituição de ensino.

§ 2º A forma de organização curricular deverá constar nos documentos institucionais e pedagógicos pertinentes, assegurando-se o efetivo desenvolvimento das competências e habilidades previstas no DCRC Computação.

Art. 5º Na Educação de Jovens e Adultos – EJA , a implementação observará as características próprias da modalidade, considerando as experiências, os contextos socioculturais e as necessidades formativas dos estudantes, com adequação das competências e habilidades relacionadas à Computação às respectivas etapas de escolarização.

CAPÍTULO III

DA ADEQUAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

Art. 6º As instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino deverão promover, quando necessário, a adequação de seus documentos curriculares e pedagógicos às disposições desta Resolução e ao DCRC Computação.

Parágrafo único. A adequação de que trata o caput compreenderá, conforme a organização de cada instituição:

O Projeto Político-Pedagógico – PPP;

Os planejamentos pedagógicos;

Os instrumentos de acompanhamento e avaliação das aprendizagens; e

Outros documentos institucionais diretamente relacionados à organização curricular.

Art. 7º O planejamento e as práticas pedagógicas deverão assegurar a articulação das competências e habilidades do DCRC Computação com as demais áreas do conhecimento e componentes curriculares, sempre que adotada a abordagem transversal.

Art. 8º A implementação deverá considerar as condições concretas das unidades escolares e ocorrer de maneira planejada e progressiva, sem prejuízo da garantia das aprendizagens previstas no DCRC Computação.

Parágrafo único. A insuficiência ou ausência de equipamentos e recursos digitais não impedirá o desenvolvimento das aprendizagens de Computação que possam ser trabalhadas por meio de estratégias pedagógicas desplugadas ou de outros recursos adequados.

CAPÍTULO IV

§ 1º As práticas pedagógicas deverão privilegiar experiências lúdicas, investigativas, criativas e colaborativas, com ênfase em atividades desplugadas e adequadas à faixa etária.

§ 2º A implementação da Computação na Educação Infantil não se confunde com a utilização sistemática de equipamentos ou dispositivos digitais, devendo observar as normas e orientações relativas ao uso pedagógico responsável das tecnologias.

Art. 4º No Ensino Fundamental , a implementação do DCRC Computação deverá assegurar a progressão das aprendizagens e o desenvolvimento das competências e habilidades previstas para os Anos Iniciais e Anos Finais.

§ 1º A Computação poderá ser desenvolvida:

DA FORMAÇÃO, INCLUSÃO E ACOMPANHAMENTO

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de orientação e formação continuada dos profissionais da educação para a implementação do DCRC Computação, considerando as necessidades pedagógicas das diferentes etapas e modalidades de ensino.

Art. 10. A implementação do DCRC Computação deverá observar os princípios da eq uidade, inclusão e acessibilidade , assegurando aos estudantes com deficiência e demais necessidades específicas as condições, recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas necessárias à participação e à aprendizagem.

Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar, acompanhar e avaliar a implementação do DCRC Computação na

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